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A plataforma de Participação Social do Governo Federal está com consultas públicas abertas à população. Alguns dos temas em discussão são do interesse direto ou indireto do setor de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas.

O prazo de participação varia de acordo com tema. Até a presente data, o sistema já conta com mais de 1200 sugestões publicadas. Todas participações deverão ser analisadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Para que sejam feitas sugestões nas normativas e resoluções propostas, é preciso ter cadastro no sistema do Gov.br. Após inscrição, o cidadão pode acessar à consulta e adicionar sua opinião em qualquer item proposto.

Confira os itens em consulta pública:

• Consulta sobre a alteração da Resolução CONTRAN nº 948, que estabelece requisitos técnicos para o emprego de película retrorrefletiva em veículos, com destaque para caminhões. Acesse aqui.

• Consulta sobre alteração da Resolução CONTRAN nº 953, de 28 de março de 2022, que dispõe sobre os requisitos técnicos de fabricação e instalação do protetor lateral para veículos de carga. Acesse aqui.

• Consulta referente à Minuta de Resolução que estabelece requisitos para tanques de combustível líquido e sua instalação em veículos em relação à prevenção de riscos de incêndio, elaborada pela Câmara Temática de Assuntos Veiculares, Ambientais e de Transporte Rodoviário (CTVAT). Acesse aqui.

• Consulta sobre requisitos aplicáveis aos materiais de revestimento interno de veículos automotores nacionais e importados. Acesse aqui.

• Consulta sobre aprovação do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT). Acesse aqui.

• Consulta para receber sugestões a fim de aprimorar e adequar normativa do CONTRAN, na minuta que revogará a Resolução CONTRAN nº 789, que trata do processo formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Acesse aqui.

• Consulta pública sobre o novo processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos. Acesse aqui.

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O Ministério da Economia – ME, através da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal, publicou hoje no Diário Oficial da União o Ato Executivo SRRF10 nº10/2022, que Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado no município de Porto Mauá.

Fica alfandegado, em caráter precário, por tempo indeterminado, o ponto de fronteira localizado na área urbana do município de Porto Mauá, Rua Uruguai nº 664, no Estado do Rio Grande do Sul, com área total de 35.327 m², observados os termos e condições da legislação aplicável.

Segundo a normativa, no recinto alfandegado poderão ser movimentadas cargas soltas ou unitizadas nas operações de entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; despacho de exportação; e despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.

No recinto não serão permitidas operações com:
I. animais vivos;
II. cargas frigorificadas;
III. cargas perigosas ou inflamáveis;
IV. quaisquer outras cargas que exijam cuidados especiais no transporte, movimentação ou manipulação, de acordo com requisitos técnicos, condições operacionais e de segurança definidos por autoridades competentes.

Não serão permitidas a descarga e a armazenagem de mercadorias, salvo em operações de transbordo ou no interesse da fiscalização.

Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código de recinto nº 0.51.19.01-4 ao ponto de fronteira, que ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Porto Mauá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Veja o Ato Executivo na íntegra, clicando aqui.

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De acordo com o previsto no art. 1º do Comunicado GABIN/URA nº 10/2022, a partir de quarta-feira, dia 10/08/2022, as senhas autorizadas para ingresso de veículos no Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana, com cargas destinadas à exportação, passam a ter validade de 2 (duas) horas.

A autorização para ingresso no recinto deverá ser disponibilizada pela concessionária ao usuário com, no mínimo, 1 hora de antecedência em horários pré-determinados, condicionada à existência de vagas no pátio de estacionamento.

Sem prejuízo do exposto acima, poderá haver chamadas extraordinárias para ingresso imediato, em horários diferentes dos pré-determinados, caso haja disponibilidade de vagas para estacionamento no recinto.

Essa medida terá validade até segunda ordem.

Confira os horários pré-determinados para envio das autorizações para ingresso:

- Chamada 08h Ingresso 09h
- Chamada 09h Ingresso 10h
- Chamada 10h Ingresso 11h
- Chamada 11h Ingresso 12h
- Chamada 12h Ingresso 13h
- Chamada 14h Ingresso 15h
- Chamada 15h Ingresso 16h
- Chamada 16h Ingresso 17h
- Chamada 17h Ingresso 18h
- Chamada 18h Ingresso 19h
- Chamada 19h Ingresso 20h
- Chamada 20h Ingresso 07h do dia seguinte.

Confira o comunicado na íntegra, clicando aqui.

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