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O Ministério de Relações Exteriores publicou hoje no Diário Oficial da União o Acordo para a prorrogação do contrato internacional de concessão da Ponte Internacional São Borja - Santo Tomé, e infraestruturas conexas entre a República Federativa do Brasil e a República Argentina.

Na última quinta-feira, 25 de agosto de 2022, a Comissão Mista Argentino – Brasileira – COMAB, assinou o 3º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão. Diante disso, torna-se oficial a prorrogação do acordo assinado em 19 de julho, pelo Ministro das Relações Exteriores do Brasil, Carlos Alberto Franco França, e o Ministro de Relações Exteriores, Comércio Internacional e Culto da República Argentina, Felipe Carlos Solá.

Em 19 de agosto, a Argentina propôs ao Brasil uma prorrogação, com caráter precário e transitório, por um período adicional de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias do atual do Contrato Internacional de Concessão da Ponte Internacional Santo Tomé - São Borja e Infraestrutura Conexas, nas mesmas condições pactuadas no Acordo de 19 de julho de 2021, que manterão sua vigência durante o período da prorrogação. Em resposta, o Brasil declarou que concorda com os termos, aprovando a prorrogação da Concessão pelo período citado.

A Ponte da Integração que foi construída por consórcio privado, como parte de contrato de concessão de 25 anos, é uma rota de comércio importante, especialmente para a indústria automotiva, fundamental para a economia dos dois países. Nesta fronteira, passam cerca de 15% de todo o comércio internacional entre o Brasil e a Argentina. O CUF tem sido a escolha prioritária para a exportação, por via rodoviária, de produtos brasileiros de maior valor agregado.

A Associação demonstrou seu apoio pela permanência da Mercovia, atual administração do Centro Unificado de Fronteira, pois a mesma tem sido destaque por sua agilidade devido a integração total dos procedimentos, tornando-se referência na atividade. A Entidade acredita na competência da Concessionária quanto à prestação dos serviços e estima sua importância para o desenvolvimento do comércio exterior na região.

Foto: Prefeitura de São Borja

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Aconteceu ontem no Centro de Fronteira – Área de Controle Integrado em Paso de los Libres (Argentina), uma reunião bilateral com a participação dos setores público e privado para definir o retorno da AFIP ao Terminal Aduaneiro da BR-290 em Uruguaiana.

A partir da próxima segunda-feira, 29 de agosto, haverá alteração no procedimento dos veículos em lastre vindos da Argentina. A AFIP - Administración Federal de Ingresos Públicos, voltará a atuar no Terminal Aduaneiro.

Os veículos em lastre com destino ao Brasil passarão pelo processo normal do lado argentino, realizando todos os trâmites necessários, mas o mesmo só será finalizado e lançado no sistema do lado brasileiro da fronteira, no TA BR-290, onde estará instituída a AFIP.

Ainda, o organismo solicitou que os transportadores não enviem os veículos com o MIC - Manifesto Internacional de Carga Rodoviária, em curso, só será dado seguimento àqueles que estiverem com o MIC finalizado e com o QR Code legível.

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Diante da melhora significativa na situação da Covid-19 na Argentina, após dois anos exigindo a apresentação da Declaração Jurada para ingresso e egresso do território, o governo publicou hoje a Decisión Administrativa 837/2022 que estabelece novas medidas de controle sanitário para ingresso no país, nas quais não exige mais o preenchimento da Declaração Jurada Eletrônica.

Segundo a normativa, fica estabelecido que a entrada de pessoas no território nacional estará condicionada ao cumprimento das seguintes medidas sanitárias:

a. "En caso de detectarse o reportarse en el punto de entrada al país un caso positivo o sospechoso de COVID-19, se procederá teniendo en cuenta iguales medidas de prevención y control que para cualquier infección respiratoria aguda. A tal fin, los puntos de entrada al territorio nacional deberán adecuar los Planes de Contingencia al actual escenario epidemiológico y a las medidas nacionales que se tomen al respecto, facultándose al MINISTERIO DE SALUD a dictar las que en consecuencia considere necesarias.

b. No será necesario realizar controles de temperatura en los puntos de ingreso al país ni en los embarques con destino al territorio nacional.

c. Podrán establecerse restricciones al ingreso de los y las acompañantes de los pasajeros y las pasajeras a las terminales aeroportuarias cuando la situación epidemiológica así lo requiera."

Diante do exposto, não será mais obrigatória a apresentação do documento para ingresso ou egresso do território argentino. A normativa entra em vigor hoje, data de sua publicação.

Confira a Decisión Administrativa 837/2022 e a Disposición 1975/2022 na íntegra.

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