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O Ministério da Economia – ME, através da Superintendência Regional da 10ª Região Fiscal, publicou hoje no Diário Oficial da União o Ato Executivo SRRF10 nº10/2022, que Declara alfandegado o ponto de fronteira localizado no município de Porto Mauá.

Fica alfandegado, em caráter precário, por tempo indeterminado, o ponto de fronteira localizado na área urbana do município de Porto Mauá, Rua Uruguai nº 664, no Estado do Rio Grande do Sul, com área total de 35.327 m², observados os termos e condições da legislação aplicável.

Segundo a normativa, no recinto alfandegado poderão ser movimentadas cargas soltas ou unitizadas nas operações de entrada ou saída, estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados; despacho de mercadorias em regime de trânsito aduaneiro; conclusão de trânsito de exportação e embarque para o exterior; despacho de importação; despacho de exportação; e despacho aduaneiro de bagagem desacompanhada.

No recinto não serão permitidas operações com:
I. animais vivos;
II. cargas frigorificadas;
III. cargas perigosas ou inflamáveis;
IV. quaisquer outras cargas que exijam cuidados especiais no transporte, movimentação ou manipulação, de acordo com requisitos técnicos, condições operacionais e de segurança definidos por autoridades competentes.

Não serão permitidas a descarga e a armazenagem de mercadorias, salvo em operações de transbordo ou no interesse da fiscalização.

Para utilização no SISCOMEX, fica mantido o código de recinto nº 0.51.19.01-4 ao ponto de fronteira, que ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Porto Mauá, que exercerá a fiscalização aduaneira de forma ininterrupta, podendo estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle aduaneiro.

Veja o Ato Executivo na íntegra, clicando aqui.

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