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A Associação recebeu novamente reclamações de transportadores brasileiros que continuam sofrendo com a fiscalização indevida, principalmente pela Policia de Córdoba, exigindo duas placas traseiras nos semirreboques para trânsito na Argentina.

Diante do fato, a ABTI encaminhou o questionamento à ANTT reforçando que a mesma já emitiu uma nota à Subsecretaria de Transporte da Argentina, com a definição correta da normativa. Ainda, o tema já foi pauta de várias reuniões, mas continua acontecendo, cada vez com maior frequência. Por isso, demanda que, mais uma vez, seja solicitada a Subsecretaria de Transporte da Argentina, a ampla divulgação aos órgãos fiscalizadores, dos acordos vigentes.

A Agência oficiou o Ministério de Transporte da Argentina a respeito do problema reportado pela Associação no que tange às multas de fiscalização. Manifestou preocupação com o tema, uma vez que este já foi discutido e acordado em Reunião Bilateral Brasil e Argentina dos Organismos Competentes de Aplicação do ATIT, ocorrida em 30 a 31 de março de 2017, em Curitiba/PR, conforme registrado no item "3.7 Três Marias, Placas, Faixas Retro refletivas, velocidade 80 km e marcação de largura máxima de carga".

Ainda, o tema sobre "placa patente" foi também objeto reportado em documento enviado pelo Ministério de Transporte Automotor da Argentina à delegação brasileira. Em vista disso, solicitou que os acordos vigentes sejam reforçados e disseminados para os organismos de fiscalização de forma que seja alcançada a harmonização das atividades fiscalizatórias e logrado o fortalecimento do processo de integração.

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Maior diálogo diminui tempos

Há exatas duas semanas, o Porto Seco Rodoviário de Uruguaiana possuía mais de 2.100 senhas represadas, hoje, no final da tarde, (18 de março), haviam 557, cerca de 75% a menos. O número de veículos poderia ser ainda menor, ou até mesmo zerado, se alguns dos principais entraves reconhecidos como determinantes para melhorar o fluxo das operações tivessem melhorado, a saber, sistema no Portal Único com recorrentes oscilações ou indisponibilidades, demoras na liberação das importações ou, mesmo, a mobilização dos auditores fiscais, que até o momento não houve avanços nas negociações.

Contudo, a redução dos dias de espera no processo se deu por conta do trabalho conjunto entre Receita Federal do Brasil, ABTI e Multilog, que primou pela transparência, antecipação, organização e aproveitamento de intervalos ociosos com o melhor andamento das filas.

A Multilog, concessionária que administra o PSR/URA, informou que testará, a partir da próxima semana, um novo sistema para liberação de senha. Não haverá alteração no processo de protocolos para as transportadoras. A partir de segunda-feira, haverá um link ou QR Code que permitirá visualizar a numeração de senha, posição e a quantidade de senhas represadas.

Assim que a concessionária disponibilizar o novo procedimento, a Associação fará a devida divulgação. A ABTI agradece a colaboração de todos os envolvidos no processo, certamente ainda há muito trabalho a se fazer, contudo, qualquer avanço deve ser comemorado.

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Confira as normativas relevantes para o comércio exterior divulgadas pelo Ministério da Infraestrutura e Ministério da Economia no Diário Oficial da União nesta semana.

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Instrução Normativa RFB nº 2.072/2022: Altera a Instrução Normativa SRF nº 680/2006, que disciplina o despacho aduaneiro de importação, e a Instrução Normativa RFB nº 1.702/2017, que disciplina o despacho aduaneiro de exportação processado por meio de Declaração Única de Exportação.

SENATRAN
Portaria nº 268/2022: Homologa os veículos e as combinações de veículos de carga e de passageiros, constantes no Anexo da Portaria, com seus respectivos limites de pesos e dimensões.

CONTRAN
Resolução nº 898/2022: Referenda a Deliberação CONTRAN nº 248/2021, que dispõe sobre prazos previstos na Resolução CONTRAN nº 789/2020, que consolida normas sobre o processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Resolução nº 899/2022: Referenda a Deliberação CONTRAN nº 250/2021, que altera a Resolução CONTRAN nº 882/2021, que estabelece os limites de pesos e dimensões para veículos que transitem por vias terrestres, e dá outras providências.

Resolução nº 900/2022: Consolida as normas sobre a padronização dos procedimentos para apresentação de defesa prévia e de recurso, em 1ª e 2ª instâncias, contra a imposição de penalidades de advertência por escrito e de multa de trânsito.

Resolução nº 902/2022: Dispõe sobre o uso de sistemas automatizados integrados para a aferição de peso e dimensões de veículos com dispensa da presença física da autoridade de trânsito ou de seu agente no local da aferição e dá outras providências.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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