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O governo argentino publicou a Decisión Administrativa 370/2022 que libera os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas da exigência dos testes para ingresso em seu território, a partir de hoje. A normativa apresenta diversas flexibilizações nas medidas sanitárias das fronteiras, confira o que será exigido para o setor:

Para os operadores, tripulantes e transportadores do transporte internacional, será exigida somente a DDJJ – Declaração Juramentada, para ingresso no território argentino, nela deverá constar o estado de vacinação do(a) profissional e a ausência de sintomas de Covid-19. 

Segundo a normativa, recomenda-se que as pessoas que não estejam vacinadas ou que tenham calendário de vacinação incompleto, que ao ingressarem no território argentino, realizem teste diagnóstico para Covid-19 dentro do 24h. Esta determinação ficara a cargo das fronteiras, podendo as mesmas exigirem ou não. Para todos os efeitos, o calendário de vacinação completo será entendido como definido pelas autoridades sanitárias do país de vacinação.

Isso porque, no caso de transportadores e tripulantes estrangeiros não residentes, a obrigatoriedade de possuir seguro de saúde Covid-19 poderá ser substituído por declaração juramentada informando que em caso de contágio da Covid-19 enquanto permanecerem em território nacional assumirão a cobertura de isolamento e transferência sanitária, a seu custo ou de seu empregador.

Os cidadãos que ingressarem no país por período inferior a 24h, também estão isentos da obrigatoriedade de apresentar seguro saúde.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

A Associação agradece a todos que de alguma forma contribuíram para que este objetivo fosse alcançado, em especial, às entidades coirmãs integrantes do Condesul - Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile, que não mediram esforços para auxiliar na flexibilização das medidas sanitárias para os operadores do TRIC.

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Caminhões, ônibus e outros veículos pesados de carga com idade acima de 30 anos, ou em condições técnicas que não atendam aos parâmetros mínimos de rodagem, poderão ser retirados de circulação com a adesão ao Programa Renovar, criado pela Medida Provisória nº 112, publicada na sexta-feira (01/04) no Diário Oficial da União. O programa é uma iniciativa do Governo Federal voltada à reciclagem veicular, ao incremento da produtividade e à eficiência logística.

A primeira fase do programa será dirigida aos caminhões, ônibus e implementos rodoviários (reboques, carrocerias, etc) em final de vida útil. Destinado inicialmente aos proprietários de veículos pesados de carga (pessoas físicas ou entidades jurídicas), o programa Renovar pretende viabilizar a reciclagem de veículos em fim de vida útil.

No primeiro momento, o programa promoverá a recompra do caminhão a ser sucateado, pelo qual será pago ao caminhoneiro o valor de mercado do veículo, com recursos oriundos das empresas contratadas para exploração e produção de petróleo e gás natural.

A definição da idade mínima para elegibilidade dos veículos a serem desmontados ou destruídos como sucata será feita pelo Conselho Gestor do Programa, por meio de portaria da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia (Sepec/ME). A idade de 30 anos para caminhões e de 20 anos para ônibus e implementos rodoviários foi utilizado na formulação inicial do programa, a partir de consultas ao setor privado. Em 2020 havia no Brasil 854.244 caminhões e 75.943 caminhões-trator com mais de 30 anos (ano de fabricação até 1989), de acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Adesão
Portaria da Sepec ainda a ser publicada definirá o fluxo para adesão voluntária do caminhoneiro ao programa, que se dará por meio da Plataforma Renovar. Todos os passos para elegibilidade do veículo e seu sucateamento serão cursados pela plataforma, com vistas a reduzir os custos de transação do caminhoneiro.

A adesão ao programa é totalmente voluntária. Os interessados em realizar a baixa dos seus caminhões, ônibus ou implementos rodoviários e aderir e participar do Renovar deverão comprovar a baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata.

O programa Renovar poderá ser instituído por meio de fases, sendo que, na etapa inicial, os benefícios serão dirigidos prioritariamente ao Transportador Autônomo de Cargas (TAC). É uma iniciativa que integra ações público-privadas, seguindo uma lógica de construção compartilhada, em rede, pelo Governo Federal e pelos governos estaduais.

Recursos
O Governo Federal destinará, por meio de suas ações, recursos para a recompra dos caminhões em final de vida útil. Em contrapartida, o setor privado poderá oferecer de maneira complementar aos benefícios públicos, produtos e serviços (crédito cooperativado, garantia estendida, revisões, seguros, consórcios etc.) que poderão ser usufruídos pelos beneficiários do Programa na aquisição de veículos novos.

Os beneficiários do Programa Renovar terão acesso a direitos, benefícios e vantagens por meio da Plataforma Renovar e estarão vinculados à baixa definitiva do registro do bem elegível e de seu desmonte ou destruição, como sucata. Na plataforma, o beneficiário poderá fazer o registro das operações relativas ao desmonte ou destruição, como sucata, dos bens elegíveis, além da utilização dos benefícios concedidos no âmbito do programa. A Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI) será o agente operador da plataforma.

Maior segurança
A redução da idade média da frota nacional significará maior segurança rodoviária e diminuição dos custos com acidentes e doenças respiratórias. Além disso, uma frota mais jovem beneficia o meio ambiente ao consumir menos combustível e promover uma drástica redução na emissão de partículas e gases poluentes. A reciclagem dos veículos ainda ajudará toda uma cadeia econômica ligada à reciclagem, gerando emprego e renda.

O programa significará ainda maior produtividade ao setor de transporte, com menores gastos com manutenção, redução do frete, aumento da produtividade, da competitividade e da eficiência da logística no país, além da melhoria nas condições de trabalho dos profissionais. Espera-se, ainda, mais segurança nas estradas e menor emissão de gases no meio ambiente.

Fonte: Governo Federal.

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A ABTI, a Câmara Chileno-Brasileña de Comércio Exterior e o Programa Exporta Brasil, realizarão, respectivamente, nos dias 19 de abril e 03 de maio, o Workshop agilizando a liberação de cargas no Chile. O Workshop será dividido em duas etapas: o primeiro encontro (19/04 – às 17h) abordará sobre documentação, e o segundo (03/05 – às 17h) sobre processos e procedimentos. O evento integra a proposta da Associação de apresentar aos seus associados conteúdos relevantes para o desenvolvimento do transporte rodoviário internacional de cargas.

O objetivo do Workshop é analisar e discutir a correta emissão dos documentos de exportação ao Chile, evitando-se discrepâncias dos mesmos, com vistas à maior celeridade da liberação de mercadorias pelas autoridades alfandegárias chilenas. Bem como, os processos e procedimentos, entre eles o fluxo documental para a importação de mercadorias no Chile, considerando-se diferentes Incoterms.

Workshop agilizando a liberação de cargas no Chile – documentação:

Tópicos principais
I. Documentos que acompanham os produtos
• Fatura Comercial:
• Conhecimento de embarque
• Certificado de Origem:
• Certificado Sanitário:
• Certificado Fitossanitário:
• Certificado para Venda Livre:
• Romaneio:

II. Documentos que acompanham os veículos e a tripulação
• habilitação da transportadora e dos veículos pela ANTT;
• habilitação dos motoristas e auxiliares;
• certificados de vacinação contra Covid-19.

Workshop agilizando a liberação de cargas no Chile – processos e procedimentos:

Tópicos principais
I. Etapas do processo de importação;

• EXW – Ex works no território brasileiro;
• FCA – Free Carrier em Uruguaiana em estabelecimento permitido pela legislação brasileira
• DPU – Delivered at Place Unloaded em Santiago do Chile.

II. Fluxo Documental;

Importador chileno recebe os documentos de embarque pelo banco local e os entrega ao seu Agente de Aduanas. Este apresenta os documentos originais a seguir indicados e registra a "Declaración de Ingreso".

III. Contratação do transporte e do seguro pelo importador a partir do local em que assume a responsabilidade pela mercadoria;

IV. Conferência e desembaraço aduaneiro.

• Conferência física e/ou documental;
• Recolhimento de impostos de importação;
• Contratação do transporte da last mile.

O evento acontecerá de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, nos dias 19 de abril e 03 de maio, ambos às 17h. As inscrições estão sendo feitas separadas para cada dia do evento, no momento só estão liberadas para a primeira etapa sobre documentação, para participar deste, acesse: https://bit.ly/3JspO1H

O evento é gratuito! Inscreva-se e participe!

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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