Desde 2000, a Lei nº 10.097 obriga empresas brasileiras de médio e grande porte a contratarem jovens com idade entre 14 e 24 anos como menores aprendizes. O texto alterou dispositivos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e já vigora há mais de 20 anos.
Apesar de décadas de existência da Lei do Aprendiz, muitas empresas ainda deixam de aderir ao programa por desconhecimento da obrigatoriedade e também dos benefícios garantidos por ele.
Hoje, poderão ser empregados e matriculados nos cursos, um número de aprendizes equivalentes a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento.
A lei, é claro, vale também para o transporte rodoviário de cargas. A obrigatoriedade é válida tanto para a matriz, quanto para as suas filiais. Quem não se adequar, está sujeito a multa. O jovem contratado pela empresa que adere ao programa terá contrato de trabalho de até dois anos.
SEST SENAT abre turma extraordinária do Programa Jovem Aprendiz
O SEST SENAT em Uruguaiana abrirá uma nova turma do Programa Jovem Aprendiz nas próximas semanas. A turma extraordinária será criada para que as transportadoras possam se adequar à legislação brasileira.
O curso está previsto para iniciar no dia 26 de setembro, no período da tarde. O Sest Senat reforça que esta será a última turma do ano, e que uma nova só deverá ser aberta após a metade do primeiro semestre de 2023. Informações podem ser obtidas através do e-mail marcuscasanet@sestsenat.org.br ou pelo telefone (55) 3413-4930.
Parceria entre ABTI e CIEE-RS promove capacitação de jovens profissionais
As contratações de jovens aprendizes também podem ser feitas ao longo do ano através de outras entidades. Uma parceria firmada neste ano entre ABTI e o Centro de Integração Empresa-Escola (CIEE-RS) garante desconto de 10% aos associados na adesão ao programa Aprendiz Legal.
Nesta modalidade, o jovem que se inscrever no Aprendiz Legal do CIEE-RS terá 10 encontros virtuais para formação, já estando no ambiente de trabalho. Depois desse período, haverá mais um dia de formação teórica na sede do CIEE-RS e quatro dias de formação prática na empresa que aderir ao programa. O projeto tem duração de 24 meses.
Mais informações sobre o CIEE podem ser obtidas através do número: (55) 3411-6867.
O 1º Seminário Argentino-Brasileiro sobre Transporte Rodoviário Internacional de Cargas está marcado para acontecer no dia 20 de setembro em Buenos Aires, capital da Argentina. O evento é uma realização das FADEEAC e suas câmaras, ATACI e CATAMP, da FPT (Fundação Profissional para o Transporte) e Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI).
O encontro binacional aberto para agentes públicos e privados do setor de transportes também contará com a presença de integrantes brasileiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Sest Senat, além dos argentinos da Comisión Nacional de Regulación del Transporte (CNRT) e Subsecretaria de Transporte Automotor.
O seminário tem como meta a busca pela simetria das normas, mecanismos de controle e de fiscalização no transporte de produtos perigosos no percurso entre os dois países. A possível adoção de procedimentos únicos será discutida por meio de trocas de experiência e oficinas.
O evento será realizado das 11h às 19h na sede da FADEEAC, na Argentina. Também há possibilidade de acompanhar o encontro de forma online. As inscrições podem ser feitas clicando aqui.
Confira a agenda do evento:
1. Transporte rodoviário internacional de cargas por carretas no Mercosul e no mundo.
Problemática, novas tecnologias e visão do setor.
2. Aspectos laborais, de capacitação e profissionalização
Intercâmbio de experiências nas experiências brasileiras e argentinas.
3. Fiscalização e controle no transporte de cargas perigosas; Regulamentação em vigor; Harmonização de procedimentos; Infrações; Análises de casos.
Documentação de porte obrigatório, identificação das unidades de transporte, condições de transporte, equipamentos de segurança, outras exigências e fiscalização no trânsito.
A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) reforça aos seus associados as informações sobre o pagamento de multas. O regramento atual é feito com base na Resolução nº 5.083, que regulamenta, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes.
Ainda que a resolução tenha entrado em vigor em 2016, três anos depois, foi publicada a Deliberação nº 1.073, que alterou o Artigo 86. A redação original previa o desconto de 30% ao valor da multa apenas em caso de o infrator renunciar ao direito de interpor recurso administrativo através de um Termo de Renúncia.
A redação mais recente do texto dispensa a necessidade de a renúncia ser oficializada. O Artigo 86 agora diz o seguinte: "Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) ao valor da multa, na hipótese de pagamento antecipado, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso".
Desta forma, o pagamento da multa relativa à infração já infere a renúncia a recursos e, consequentemente, garante o desconto ao pagador.
Além disso, o texto mais recente reforça que cabe à Superintendência competente incluir no boleto de pagamento a informação quanto à renúncia tácita ao direito a recurso administrativo caso o pagamento da multa seja feito no prazo indicado.