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Portaria Coana nº 72/2022 especifica os requisitos técnicos, formais e de segurança para registro e armazenamento de informações em sistema informatizado de controle aduaneiro (SICA) e o envio de eventos à Application Programming Interface Recintos (API-Recintos) do Portal Único de Comércio Exterior no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Portal Siscomex) pelos intervenientes que operam em locais ou recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.

O interveniente que deixar de efetuar o registro de informações no SICA ou de enviar os eventos à API-Recintos em conformidade com o disposto nesta Portaria ficará sujeito às penalidades cabíveis. A Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2022.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Portaria DECEX/SPO nº 09/2022 alterar a Portaria DECEX/SPO nº 2/2021, que versa sobre delegação de competências no âmbito da DECEX/SPO. A normativa entra em vigor hoje, data de sua publicação.

Acrescenta o inciso III ao artigo 4º da Portaria DECEX/SPO nº 2/2021, com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

III - conceder, de ofício, a habilitação ou a revisão de estimativa, caso os procedimentos de análise dos respectivos requerimentos não sejam concluídos no prazo fixado, independentemente de manifestação do interessado, nos termos do § 1º, do art. 56 da IN RFB nº 1.984/2020."

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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Para garantir ainda mais agilidade e assertividade em seus processos logísticos, a partir de agora o formulário de Presença de Carga da Unidade da Multilog em Foz do Iguaçu conta com novos campos para preenchimento.

Fique ligado!

Para processos em que o CRT é apresentado de forma antecipada ao ingresso do veículo, é indispensável necessário preencher os itens:

• Unidade
• CRT
• Transportadora
• Processo Fracionado?
• Se o veículo já ingressou no Porto?

Já para processos em que o CRT é apresentado após a entrada do veículo no recinto, é preciso preencher todos os campos do formulário.

Importante: é indispensável realizar o acompanhamento do status do formulário, havendo o aceite deste, a presença de carga está realizada.

Em caso de dúvidas, favor contatar a Central de Relacionamento com o Cliente através do e-mail relacionamentofoz@multilog.com.br.

Clique aqui e confira o passo a passo.

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O Ministério da Economia através da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria Coana nº 70/2022 que dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade Antecipado. A normativa entra em vigor hoje, data de sua publicação.

Segundo o documento, a declaração de importação relativa à mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes de sua descarga na unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de despacho, nas hipóteses previstas nos incisos I a VI do art. 17 da IN SRF nº 680/2006.

"Art. 2º Para os fins do disposto nesta Portaria, a declaração de importação (DI) deverá ser registrada:
I. sob a modalidade de despacho com registro antecipado;
II. antes da chegada da carga;
III. sem informação de data de chegada da carga; e
IV. com número de documento de carga idêntico ao que constar no sistema de controle de carga."

Em caso de divergência entre o número de documento de carga informado na DI e o informado no respectivo sistema de controle de carga, a alteração da DI somente poderá ser realizada pela RFB.

Para registro da DI nestas condições, deverão ser observados os seguintes pré-requisitos:
I. a carga deverá ter sido embarcada no exterior, com destino ao Brasil; e
II. a presença de carga não pode estar registrada no destino final.

Após a chegada, independentemente do canal de conferência, o importador deverá efetuar a retificação da DI para incluir a data da chegada da carga, na ficha "Carga".

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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Cep: 97502-360
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