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A Concessionária que administra o Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu informou recentemente que "conforme comunicado emitido pela RFB 03-2022 Declaração de Importação-Fracionadas, para solicitação da liberação dos processos deve seguir com a seguinte sistemática:

Registros com data a partir do dia 01/04 em diante.
Abertura de Lote, apresentar via sistema Genius
• CI
• MIC/DTA
• NF GLOBAL
• ICMS
• CRT
• LPCO para todos os caminhões

- Canal amarelo, deve anexar o extrato do acompanhamento com a justificativa do fiscal.

- Canal vermelho, deve apresentar dossiê fisicamente já com a autorização da RFB.

Ressaltamos que o MIC/DTA da Abertura deve ter o carimbo da Aduana Paraguaia. (Caso tenha + de 1 veículo na abertura deve apresentar as vias da abertura).

Ao se tratar de D.i com a baixa, deve apresentar fisicamente para o setor Aduaneiro carimbar.

Processos em continuação
Somente apresentar fisicamente.
• LPCO
• MIC/DTA

Obs: DI registrada antes do dia 01/04, deve seguir o mesmo processo de sempre.

- Para os veículos que realizar a liberação de Operação noturna, deve ser apresentado 01 via a mais de MIC/DTA, esta será destinado para o faturamento do processo.

- No extrato da declaração de importação, no qual se realiza a baixa de saldo referente o(s) veículo(s)/MIC/DTA correspondente(s), devem constar os manifestos a que se refere a baixa, bem como a somatória de QUANTIDADE/PESO totais condizentes aos mesmos."

Em caso de dúvidas, favor contatar relacionamentofoz@multilog.com.br ou (45) 3520-4100.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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