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Nesta quinta-feira (21/5), a ANTT atualizou, por meio da Portaria SUROC nº 16/2026, alguns conceitos de carga lotação e carga fracionada que comporão as regras operacionais de validações aplicáveis à geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT).

O texto altera a Portaria SUROC nº 6/2026, que em abril definiu as regas para geração do Código e modifica a definição das operações declaradas.

Carga lotação é classificada como operação de transporte com só um contratante mesmo que possua múltiplos pontos de origem ou de destino. Já a carga fracionada é qualquer operação com mais de um contratante, desde que não envolva subcontratação.

A distinção aclara que numa operação com múltiplos embarcadores que contrata um determinado transportador, e este transportador subcontrata TAC, a operação deixa de ser fracionada e precisará ser cadastrada como lotação. O transportador que subcontratou a operação será comparado ao contratante nestes casos e precisa gerar o CIOT.

A fiscalização do piso mínimo de frete, a obrigatoriedade de vincular o CIOT ao MDF-e da viagem e o registro obrigatório do CIOT para toda a operação de transporte rodoviária a partir do dia 24/5 (domingo) segue sem alteração.

Importante destacar que a Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete e a geração do CIOT se aplicam ao transporte rodoviário de cargas em âmbito nacional. Assim, a regulamentação não alcança a operação de transporte rodoviário internacional realizada integralmente pelo mesmo veículo do início ao fim da rota internacional.

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A ABTI informa aos transportadores que, desde o dia 19/5, o Ministério de Transporte do Uruguai (MTOP) passou a adotar novo procedimento para processamento das comunicações provenientes do Brasil relacionadas às modificações de frota.

Conforme informado, as modificações que anteriormente eram processadas de ofício pelo Ministério uruguaio após protocolo na ANTT, agora passarão a depender de solicitação expressa do representante legal da transportadora no Uruguai.

Dessa forma, torna-se fundamental que os representantes legais no país recebam a comunicação emitida pela ANTT para que possam solicitar a tramitação junto ao MTOP.

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A ANTT passou a disponibilizar a possibilidade de verificar, via painel em Business Intelligence (BI), detalhes sobre os veículos habilitados para o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) pela consulta de placas.

O painel pode ser acessado online, sem cadastro prévio. No momento, recomenda-se o uso pelo computador para melhores resultados.

Confira uma demonstração de uso nas imagens abaixo.

ACESSE A PLATAFORMA CLICANDO AQUI.

Ao entrar no link do painel, selecione a opção Consulta de Veículos.

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Na barra de pesquisa indicada pelas setas, escreva a placa que deseja consultar.

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Após isso, os dados referentes ao veículo habilitado já serão expostos na tela.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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