A ABTI reforça que a Aduana dos Andes, no Chile, em conjunto com a Dirección de Vialidad do país, passou a implementar controles mais rigorosos sobre o peso dos veículos que ingressam no Porto Terrestre Los Andes (PTLA).
A nova regulamentação confere à Aduana a autoridade para exercer suas funções de fiscalização e solicitar ao terminal portuário a verificação do peso das cargas de importação e exportação. Nessas verificações, os veículos não podem exceder o limite de Peso Bruto Total (PBT) permitido para circulação nas rodovias chilenas e no Mercosul, que é de até 45 toneladas, a depender da configuração do conjunto veicular. Esse limite considera o peso da carga somado à tara do veículo.
A medida está formalizada por meio do Ofício Ordinário nº 237, de 18 de março de 2026, no qual a Aduana solicita ao terminal portuário a verificação da pesagem das cargas de entrada e saída, com comunicação dos resultados à Diretoria Regional da Aduana dos Andes. Posteriormente, o Ofício Ordinário nº 304, de 1º de abril de 2026, confirmou o início do processamento e da inspeção de unidades que apresentem peso superior a 45 toneladas no recinto alfandegário, determinando que esses veículos permaneçam no terminal até que a Diretoria Regional emita autorização ou endosso dos documentos necessários.
Foi indicado à Associação que existe uma tolerância de até 1.400 kg na conferência do Peso Bruto Total, com base na Resolución nº 60/2018. Esse limite considera possíveis variações na pesagem como pneus sobressalentes, combustível do caminhão e eventuais tanques auxiliares ou de refrigeração. Ressalta-se, entretanto, que essa tolerância não constitui autorização para carregamento acima do limite legal de 45 toneladas, sendo apenas uma margem técnica para variações de medição.
O objetivo do procedimento é verificar a correspondência entre a carga declarada e a carga efetivamente transportada, razão pela qual é fundamental que os transportadores garantam a correta declaração da tara no MIC/DTA.
Como a fiscalização está sendo assumida diretamente pela Aduana, alguns aspectos operacionais e consequências ainda não estão totalmente definidas. Contudo, a Associação antecipa que divergências no Peso Bruto Total poderão resultar na perda do benefício de pré-despacho, mecanismo que permite a liberação da carga sem a necessidade de ingresso no porto. Caso esse benefício seja perdido, o veículo deverá obrigatoriamente ingressar no recinto alfandegário e, se a permanência ultrapassar 24 horas, poderão ser aplicadas as taxas de estadia.
Por se tratar de fiscalização aduaneira, os valores das sanções específicas também ainda não foram detalhados pela Aduana chilena. No entanto, para fins de referência, as multas atualmente aplicadas pela Dirección de Vialidad nas pesagens rodoviárias são calculadas com base na Unidad Tributaria Mensual (UTM), variando de 2 UTM (infração leve, até uma tonelada de excesso) até 8 a 50 UTM (infração gravíssima, com mais de 5 toneladas de excesso).
Considerando o valor da UTM no mês de abril — aproximadamente 69 mil pesos chilenos —, essas sanções podem representar valores elevados.
Reforçamos que esses valores referem-se às multas aplicadas pela fiscalização rodoviária da Vialidad, sendo mencionados apenas como referência para dimensionar os possíveis custos decorrentes de infrações por excesso de peso. No caso da fiscalização realizada pela Aduana, os valores e critérios poderão depender da avaliação do fiscal responsável.
A ABTI recomenda atenção redobrada dos transportadores quanto ao peso total das operações e a informação dos embarcadores dobre a mudança, especialmente nas operações que utilizam o Porto Terrestre Los Andes (PTLA).
A Associação seguirá acompanhando o tema e informará os associados sobre eventuais atualizações.
Já estamos nos últimos dias para inscrição no Workshop Reforma Tributária - Nova Era Fiscal e Contábil!
O treinamento será realizado no dia 16 de abril (próxima quinta-feira), pela ABTI, com parceria da HLB Brasil, de forma presencial em Porto Alegre (RS).
O evento será um momento de treinamento e capacitação técnica, voltado à qualificação dos profissionais do setor diante das mudanças fiscais e contábeis em andamento. Veja os temas e palestrantes abaixo.
Público-alvo: Gestores e profissionais das áreas financeira, comercial, contábil e jurídica — incluindo responsáveis pela formação de preços e negociação de fretes.
O workshop será conduzido por especialistas da HLB Brasil, com participação da Assessoria Jurídica da ABTI.
Data: 16 de abril
Local: Porto Alegre/RS - Macro Office (Rua Piauí, 183, Bairro São João)
Horário: 9h às 17h
Evento presencial.
PALESTRANTES
• Henrique Rokembach — Líder de Auditoria (HLB Brasil)
• José Eduardo dos Santos — Líder de Tax Strategies (HLB Brasil)
• Leandro Scalquette — Líder de Preços de Transferência (HLB Brasil)
• Paulo Crepaldi — Líder Tributário e Trabalhista (HLB Brasil)
• Eduardo Vaz — Líder de Transaction Services e Forensic (HLB Brasil)
• Fernando Massignan - Advogado Tributarista (Zanella Advogados)
TEMAS
• IFRS 18 (nova norma internacional para demonstrações financeiras)
• Estudo sobre as operações de importação
• Controles Internos & IA
• Reforma Tributária & Transfer Pricing
A ABTI encaminhou ofício ao Ministério da Agricultura e Pecuária manifestando preocupação com a insuficiência de servidores do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) no recinto de fronteira de Jaguarão/RS.
Apesar da escassez de servidores do MAPA ser um desafio em diversas fronteiras, no documento a Associação constata que atualmente há apenas um engenheiro agrônomo responsável pelo atendimento das demandas na unidade de Jaguarão, situação que compromete a fluidez das operações e amplia excessivamente os tempos de espera no processo de fiscalização agropecuária.
A ABTI almeja alertar que o problema tende a se agravar diante da expectativa de aumento no fluxo de caminhões por Jaguarão, o que pode gerar impactos logísticos e prejuízos ao comércio exterior brasileiro.
A entidade solicitou a recomposição urgente do quadro de servidores do MAPA na unidade, de modo a garantir a adequada prestação dos serviços, mais eficiência na fiscalização e adequada fluidez das operações de transporte internacional de cargas.
O ofício foi encaminhado à Coordenação Geral do Vigiagro, ao Secretário de Defesa Agropecuária e ao Chefe de Gabinete do Ministério da Agricultura e Pecuária.