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Transportadoras que operam com produtos alimentícios devem estar atentas à exigência do Alvará Sanitário (também denominado Licença Sanitária ou Certificado de Vistoria de Veículo, conforme o município). A obrigatoriedade aplica-se tanto à empresa quanto ao veículo, variando de acordo com o serviço prestado e a abrangência da operação.

A regulamentação nacional é definida por atos da ANVISA, como a Portaria nº 326/1997 e a Resolução RDC n° 275/2002, que tratam das boas práticas para serviços de alimentação e seu transporte. Já a emissão do Alvará é de competência dos entes federativos, especialmente das vigilâncias sanitárias municipais.

Para o transporte internacional, as exigências se mantêm. O Manual de Importação de Alimentos da ANVISA, lançado em 2024, reforça:

3.1. (...) Compete aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal o estabelecimento do regramento sanitário acerca da emissão da licença sanitária. Assim, o modelo do documento é variável.”

3.3.2 (...) As empresas que realizam o transporte de mercadorias nacionalizadas, após concluído o desembaraço aduaneiro, devem ser detentoras de alvará ou licença sanitária, emitido pela vigilância municipal, estadual ou distrital.”

A licença sanitária atesta que o transporte de alimentos atende aos padrões de higiene, segurança e condições adequadas, contribuindo para a prevenção de contaminações e a proteção da saúde pública.

Requisitos sanitários básicos para os veículos:

• Veículos fechados, com cobertura adequada para o produto, isotérmicos ou refrigerados, de acordo com a natureza do alimento (perecíveis e não perecíveis).

• Estrutura que permita higienização completa.

• Compartimentos de carga e cabine do motorista separados.

• Exclusividade para alimentos.

A ABTI reforça a importância de que as transportadoras mantenham seus documentos atualizados para evitar sanções e dificuldades operacionais.

Valores praticados nas cidades de fronteira (referência: ano de 2025)

Os valores para inspeção e emissão da licença sanitária para os veículos variam conforme a legislação municipal e são, em sua maioria, calculados com base em Unidades de Referência Municipal (URM). As informações abaixo foram obtidas junto às prefeituras e órgãos de vigilância sanitária dos respectivos municípios:

Chuí (RS)

• Taxa única: R$ 410,82

Jaguarão (RS)

• Baú simples: R$ 86,40

• Baú refrigerado: R$ 192,24

Observação: Para carretas abertas é exigida uma cobertura adequada para os alimentos (como lonas), e aplica-se o valor de baú simples.

Santana do Livramento (RS)

• Taxa única: R$ 152,33.

Uruguaiana (RS)

• Baú simples: R$ 540,00

• Baú isotérmico: R$ 675,00

• Baú refrigerado: R$ 832,50

Observação: Para carretas abertas é exigida uma cobertura adequada para os alimentos (como lonas), e aplica-se o valor de baú simples.

Itaqui (RS)

• Baú Simples e Isotérmico: R$ 97,57

• Baú Baú Refrigerado: R$ 195,06

São Borja (RS)

• Valor fixo para todos os tipos de veículos de carga: R$ 122,22.

Porto Mauá (RS)

• Valor fixo: R$ 166,56.

Dionísio Cerqueira (SC)

• Veículos refrigerados: R$ 93,07.

Foz do Iguaçu (PR)

• Valor fixo para licença de veículos de carga: R$ 117,28.

A ABTI segue em contato com os demais municípios de fronteira para atualização contínua das informações. Transportadoras que necessitarem de apoio ou desejarem compartilhar valores de outros municípios podem contatar a entidade​.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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