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A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT informa que, após um extenso processo de articulação com autoridades brasileiras e guianenses, encontram-se definidos os procedimentos necessários para a operacionalização do transporte rodoviário internacional de passageiros e cargas entre o Brasil e a República Cooperativa da Guiana.

O avanço resulta do trabalho conjunto entre órgãos governamentais e representantes do setor privado, em alinhamento com o Acordo de Transporte Internacional Terrestre (IRTA) firmado entre os dois países. A Guiana, nação de língua oficial inglesa situada na América do Sul, apresenta crescente relevância estratégica e econômica, o que torna esta iniciativa uma oportunidade significativa para o setor transportador brasileiro.

Empresas interessadas

As transportadoras brasileiras interessadas em atuar na rota Brasil–Guiana deverão:

1. Obter a permissão originária junto à ANTT, por meio da Superintendência competente:

• Transporte de passageiros: SUPAS / COTIN – cotin@antt.gov.br

• Transporte de cargas: SUROC / CTRIC – ctric@antt.gov.br

2. Solicitar a licença complementar junto ao Ministério do Interior da Guiana, no prazo de até 120 dias após a emissão da autorização brasileira.

• Contato: Mr. Gavin Lewis – IRTA Focal Point

• E-mail: research@moha.gov.gy

O pedido deverá ser acompanhado da documentação exigida, que inclui:

• Cópia autenticada da permissão emitida pela ANTT;

• Documentos fiscais, cadastrais e de seguro com validade internacional;

• Detalhamento do serviço a ser prestado;

• Procuração pública e apostilada nomeando representante legal na Guiana, entre outros.

Todos os documentos devem ser apresentados em português e inglês.

A documentação completa, bem como os formulários enviados pela Guiana (declarações alfandegárias, lista de itens proibidos e modelo de carteira de habilitação local), está disponível para consulta.

A ABTI parabeniza a ANTT pelo empenho e condução técnica que permitiram a concretização desse importante passo para a integração sul-americana e coloca-se à disposição para orientar os transportadores associados interessados em se habilitar para operar nesta nova rota.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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Cep: 97502-360
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