
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT informa que, após um extenso processo de articulação com autoridades brasileiras e guianenses, encontram-se definidos os procedimentos necessários para a operacionalização do transporte rodoviário internacional de passageiros e cargas entre o Brasil e a República Cooperativa da Guiana.
O avanço resulta do trabalho conjunto entre órgãos governamentais e representantes do setor privado, em alinhamento com o Acordo de Transporte Internacional Terrestre (IRTA) firmado entre os dois países. A Guiana, nação de língua oficial inglesa situada na América do Sul, apresenta crescente relevância estratégica e econômica, o que torna esta iniciativa uma oportunidade significativa para o setor transportador brasileiro.
Empresas interessadas
As transportadoras brasileiras interessadas em atuar na rota Brasil–Guiana deverão:
1. Obter a permissão originária junto à ANTT, por meio da Superintendência competente:
• Transporte de passageiros: SUPAS / COTIN – cotin@antt.gov.br
• Transporte de cargas: SUROC / CTRIC – ctric@antt.gov.br
2. Solicitar a licença complementar junto ao Ministério do Interior da Guiana, no prazo de até 120 dias após a emissão da autorização brasileira.
• Contato: Mr. Gavin Lewis – IRTA Focal Point
• E-mail: research@moha.gov.gy
O pedido deverá ser acompanhado da documentação exigida, que inclui:
• Cópia autenticada da permissão emitida pela ANTT;
• Documentos fiscais, cadastrais e de seguro com validade internacional;
• Detalhamento do serviço a ser prestado;
• Procuração pública e apostilada nomeando representante legal na Guiana, entre outros.
Todos os documentos devem ser apresentados em português e inglês.
A documentação completa, bem como os formulários enviados pela Guiana (declarações alfandegárias, lista de itens proibidos e modelo de carteira de habilitação local), está disponível para consulta.
A ABTI parabeniza a ANTT pelo empenho e condução técnica que permitiram a concretização desse importante passo para a integração sul-americana e coloca-se à disposição para orientar os transportadores associados interessados em se habilitar para operar nesta nova rota.