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Por meio deste material, a A ABTI busca responder as principais perguntas acerca do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO) e suas novas regras.

O Vale-Pedágio Obrigatório, instituído em 2001 e regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024/2023, é a forma por meio da qual o contratante deve antecipar ao transportador o valor correspondente às despesas com o pedágio considerando todas as praças de pedágio existentes na rota da viagem contratada.

Assim, o Vale-Pedágio destina-se ao custeio de tarifas de pedágio para o deslocamento de cargas por meio de transporte rodoviário, nas rodovias brasileiras concedidas.

P: O PAGAMENTO DO VALE-PEDÁGIO SÓ PODE SER FEITO POR MEIO ELETRÔNICO?

R: Sim. Desde janeiro de 2025, o pagamento obrigatório do Vale Pedágio passou a ser 100% digital.

A resolução 6.024/2023 determinou o fim dos cartões e outros meios físicos para pagamento de Vale-Pedágio Obrigatório (VPO). Assim, embarcadores e transportadores deverão migrar o pagamento do VPO para as TAGs eletrônicas.

P: QUEM PAGA O VALE-PEDÁGIO?

R: O responsável pelo pagamento é sempre o embarcador ou equiparado, que deverá contratar uma Fornecedora de Vale-Pedágio Obrigatório (FVPO), por quem será feito a antecipação dos valores antes do início da viagem.

P: O QUE O TRANSPORTADOR DEVE FAZER PARA SE ADEQUAR?

R: Se o caminhão ainda não tem uma TAG, o transportador deve providenciar e vincular a TAG a uma operadora credenciada.

Se já usa uma TAG, o transportador precisa garantir que a empresa embarcadora faça o pagamento corretamente via sistema eletrônico.

P: AS TAGS GERAM CUSTOS AO TRANSPORTADOR?

R: Para o conceito de vale-pedágio obrigatório, não devem gerar nenhum custo. O fornecimento de vale-pedágio é uma obrigação do embarcador no transporte rodoviário de cargas nacional.

Entretanto, o transportador que já possua uma TAG de alguma fornecedora credenciada poderá receber, quando contratado, o valor do vale-pedágio correspondente. Taxas de manutenção a cargo do prestador de serviço de transporte somente para disponibilização de valores do VPO devem ser consideradas abusivas e ilegais. Somente podem gerar custos ao transportador a contratação de TAGs com serviços adicionais prestados pela FVPO.

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