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A ABTI participou, nesta terça-feira (27/5), de uma reunião com representantes da A 67ª Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 (SGT-5) do Mercosul ocorre na semana que vem, de forma presencial entre os dias 3 e 5 de junho, em Buenos Aires, Argentina. O SGT-5 é o principal fórum técnico do Mercosul para tratar de temas operacionais, normativos e regulatórios do transporte terrestre internacional, incluindo pesos e dimensões, fiscalização, mercadorias perigosas, sustentabilidade, seguros, etc.

ABTI, enquanto entidade representativa do setor privado, convida seus associados a participarem do encontro, integrando oficialmente a delegação brasileira que será coordenada pela ANTT. Essa é uma oportunidade estratégica para acompanhar de perto as discussões e contribuir diretamente com as pautas que impactam o dia a dia dos transportadores internacionais.

Local da reunião:

Calle Avenida Roque Saenz Peña 777, 11º andar – Buenos Aires (AR)

Interessados devem entrar em contato com a ABTI para fornecer os dados necessários à organização interna da delegação brasileira:

comunicacao@abti.org.br

WhatsApp: (55) 98156-0000

Confira abaixo a pauta prevista para a Reunião e o cronograma de atividade.

Agenda e Cronograma

PAUTA TENTATIVA

1. PESOS E DIMENSÕES DOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE TERRESTRE

1.1. Estado da Proposta de Revisão das Resoluções do GMC nº 65/18 e 26/11. (Diferentes tópicos foram unificados neste item - como uso de pneus super largos e limites máximos de comprimento – conforme decidido na última Reunião Técnica do Subgrupo em abril).

2. INFORMAÇÕES DOS GRUPOS E COMISSÕES AD HOC DO SGT N° 5

• Grupo – Ad Hoc para Veículos Especiais e Limitadores de Velocidade (GAHCITV)

• Grupo Ad Hoc de Facilitação de Fronteiras (GAHAF)

• Grupo de Trabalho sobre Transporte Terrestre de Mercadorias Perigosas no MERCOSUL (GTMP).

• Comissão para a Harmonização dos Procedimentos de Controle do Transporte Internacional.

3. RASTREABILIDADE DE BAGAGEM – RESOLUÇÃO GMC Nº 54/18 "Regime de Bagagem Identificação de bagagem aplicável aos serviços de transporte rodoviário internacional passageiros."

4. TRANSPORTE DE ENCOMENDAS – RESOLUÇÃO GMC Nº 28/05 "Regra relativa ao Transporte de encomendas em veículos regulares de passageiros autorizados para viagens internacionais."

5. SUSTENTABILIDADE E NOVAS TECNOLOGIAS EM TRANSPORTES

6. ATORES DO TRANSPORTE INTERNACIONAL

7. SUB-ROGAÇÃO E REPETIÇÃO DO SEGURO DE CARGA

8. SGT Nº 14 "INFRAESTRUTURA"

8.1. Participação da Consultora PROCOMEX.

9. ACOMPANHAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO ACERVO NORMATIVO DO MERCOSUL10. RELATÓRIO DE CUMPRIMENTO DO PROGRAMA DE TRABALHO 2024-2025. PROGRAMA DE TRABALHO 2025-2026.

11. OUTROS TÓPICOS

11.1. Guia Informativo para Circulação de Veículos no Brasil.

11.2. Decreto nº 196/2025 – Alteração do Regulamento Geral da Lei nº 24.449 de Trânsito e Segurança Viária (proposta argentina).

11.3. Mudanças na jornada de trabalho dos motoristas no Brasil (proposta brasileira).

12. CONTRIBUIÇÕES DO SETOR PRIVADO.

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Diante das recentes notícias sobre o anúncio de um novo regime migratório na Argentina, a ABTI informa que, até o momento, nenhuma nova regra está em vigor. O decreto presidencial que pretende alterar as exigências para a entrada de estrangeiros no país ainda não foi publicado oficialmente, portanto não há qualquer nova obrigatoriedade válida para turistas ou profissionais em trânsito.

Entre as possíveis mudanças divulgadas pelo governo argentino está a exigência de seguro de saúde para estrangeiros em situação de residência temporária, em trânsito ou irregular. Contudo, mesmo que a medida venha a ser oficializada, ela não deve se aplicar a motoristas profissionais, que ingressam no país na condição de tripulantes, conforme reconhecido pelos acordos internacionais em vigor.

Caso venha a haver algum impacto, este poderá eventualmente recair sobre acompanhantes dos motoristas, e não sobre os transportadores regulares.

A ABTI emite este alerta como forma de evitar que transportadores sejam induzidos a adquirir seguros de saúde desnecessários, especialmente diante de relatos de ofertas comerciais baseadas na suposta obrigatoriedade da nova norma. Reforçamos: não há qualquer exigência válida atualmente nesse sentido.

A Associação seguirá monitorando de perto o tema e se compromete a informar prontamente os transportadores caso haja qualquer mudança que efetivamente impacte o setor.

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A ABTI participou, nesta terça-feira (27/5), de uma reunião com representantes da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS) da ANTT, para tratar de temas relacionados à fiscalização no transporte internacional, sua eficiência e os desafios atualmente enfrentados.

Solicitada pela SUFIS, a reunião foi uma oportunidade para apresentar aos servidores algumas das principais demandas do setor privado no que se refere à fiscalização, além de destacar pontos em que a atuação da Agência pode ser aprimorada para corrigir deficiências. O encontro também deu continuidade às tratativas sobre as possibilidades abertas pela “Lei de Reciprocidade” (Lei n° 15.112/2025), no sentido de fortalecer a fiscalização no âmbito das operações internacionais e evitar desequilíbrios competitivos para os transportadores brasileiros.

Na semana passada, a ABTI recebeu um retorno do Diretor-Geral da ANTT reconhecendo a importância da nova legislação como mecanismo para garantir isonomia nas relações internacionais.

A Associação também sugeriu a utilização de recursos adicionais para o aprimoramento da fiscalização, como a ampliação do uso de tecnologias em pontos sem presença física de agentes e o trabalho conjunto com outros órgãos públicos e representantes do setor privado, especialmente nas regiões de fronteira.

Os membros da SUFIS, por sua vez, apresentaram os desafios e prioridades atuais da Superintendência e demonstraram abertura ao diálogo com o setor privado, reconhecendo a importância da escuta ativa para o desenvolvimento de uma fiscalização mais eficiente e para a construção de um ambiente operacional mais justo aos transportadores.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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