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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Retificação da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022: que dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Republicação Parcial da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022.

Resolução CMN nº 5.056, de 15 de dezembro de 2022: Dispõe sobre encargo financeiro decorrente do cancelamento ou da baixa na posição de câmbio referente a contrato de compra de moeda estrangeira que ampare adiantamento em reais.

SISCOMEX

Exportação n° 037/2022: Extração de listas em background no Drawback Isenção.

Importação nº 065/2022: Alteração de tratamento administrativo Inmetro - NCM 94054200.

Ministério da Infraestrutura (MInfra)

Portaria Interministerial nº 4, de 2 de dezembro de 2022: Dispõe sobre o Programa Rodoviário BR Verde.

DETRAN/RS

Proprietários já podem realizar o pagamento antecipado do IPVA com desconto.

O IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) já pode ser pago com desconto pela antecipação. Aos proprietários que optarem pela antecipação, o DetranRS reforça que o documento de licenciamento CRLV 2023 - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - só será atualizado depois da virada do ano.

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A ABTI, mais uma vez pensando em reunir, conciliar e coordenar opiniões para agir em defesa dos interesses de seus associados, a fim de fortalecer o setor de transporte rodoviário de cargas, disponibiliza novamente aos seus associados um formulário de pesquisa sobre a qualidade das rodovias e sua relação com os acidentes.

O objetivo desta pesquisa é reunir dados para formular futuras propostas para o novo governo, a fim de melhorar as condições das rodovias federais e, assim, minimizar os acidentes que acabam afetando a operação de transporte.

A partir de dados do Painel Acidente, da CNT, a ABTI apresenta alguns dados estatísticos sobre acidentes em rodovias federais brasileiras:

20221219

Nos últimos anos, o número de acidentes em rodovias federais vem sofrendo oscilação. A partir da compilação de dados da CNT, podemos observar um número maior de acidentes em 2017. Contudo, o número de feridos, a partir de 2018, supera os casos de acidentes registrados, o que nos leva a pensar que em todo acidente há feridos.

Embora trafegue conjuntamente com outros tipos de veículos nas rodovias, os veículos pesados estão expostos a riscos relacionados a longa distância percorrida; cumprimento de prazos; excesso de confiança; tempos ociosos em barreiras e/ou fiscalizações; manutenção do veículo, dentre outros.

A Associação comprometida com a evolução do setor, atenta-se na busca de conhecimento através da opinião e participação de seus associados. Se tornarão relevantes os dados coletados no formulário de pesquisa para que consigamos compreender a realidade e buscar soluções.

Participe, clicando aqui.

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A AFIP - Administración Federal de Ingresos Públicos da Argentina, publicou a Resolução 26/2022 comunicando que o Diretor-Geral das Alfândegas suspenderá do Registro de Importadores e Exportadores os indivíduos processados por qualquer infração aduaneira, fiscal ou previdenciária, até que aconteça a extinção ou absolvição por sentença ou deliberação final.

No art. 97 inc. f) consta que, serão suspensas as pessoas jurídicas apenas quando algum de seus diretores, administradores ou sócios, for processado ou condenado por qualquer infração aduaneira, tributária ou previdenciária. Essa suspensão será aplicada apenas se a pessoa física envolvida continuar a exercer suas funções em um prazo de 40 dias contando a partir da intimação da alfândega.

Estão dispensados da citada suspensão os importadores/exportadores que prestem uma garantia satisfatória ao serviço aduaneiro, para fins de salvar e guardar os interesses fiscais.

A exceção da suspensão prevista em lei resulta em interesses seguros, e segundo os termos do art. 60 da Lei n° 17.418, é dever do órgão garantir os interesses econômicos jurídicos que são representados pela arrecadação de tributos que correspondam a esfera de operações do comércio internacional.

É preciso também definir as orientações processuais que devem ser observadas a partir da manifestação da vontade do operador em adotar o regime especial, em analisar a correspondente garantia até que a resolução seja eventualmente aprovada ou reprovada pela Subdirección General de Técnico Legal Aduanera.

As exceções determinadas no art. 97, n° 1, alíneas b) e f) do Código Aduaneiro, devem ser interpretadas de maneira restrita, visto que a determinação de garantia é de responsabilidade da Administração, já o poder de aprovar, reprovar ou alterar o valor das garantias propostas fica a cargo da Subdirección General.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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