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BRASIL

Ministério da Fazenda

Solução de Consulta nº 98.103, de 27 de abril de 2023: Mercadoria: Caminhão-guindaste com capacidade máxima de elevação de 80 t, equipado com lança de 5 sessões, comprimento máximo de elevação da lança principal de 47,7 m, comprimento máximo com o "JIB" de 63,8 m, raio mínimo de giro de 24 m, velocidade máxima de deslocamento de 85 km/h, desempenho máximo em rampa de 46% e a distância mínima do solo de 305 mm, com 4 eixos sendo dois dianteiros direcionáveis e dois traseiros fixos, com velocidade máxima de trabalho no guincho principal de 125 m/min e no guincho auxiliar de 110 m/min, montado sobre um chassi de caminhão que reúne, nele mesmo, motor de propulsão, caixa e dispositivos de mudança de marchas, órgãos de direção e frenagem, com duas cabines: uma para o motorista e outra para o operador do guindaste.

Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

Ministério da Infraestrutura

Resolução nº 5.998, de 3 de novembro de 2022: A partir de hoje, 1º de junho de 2023, entra em vigor a Resolução ANTT nº 5.998/2022 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional e suas Instruções Complementares, disponibilizadas no endereço eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

ARGENTINA

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 16, 17 e 20 de junho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 16 e 20 serás das 18h às 20h59min, e no dia 17 das 7h às 9h59min.

 

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana emitiu um comunicado recentemente informando sobre a implementação do Sistema de Vigilância Aduaneira Inteligente – VAI, no Terminal Aduaneiro da BR-290, fronteira entre Brasil e Argentina.

A partir de 05/06/2023 passará a funcionar de maneira permanente o Sistema de Vigilância Aduaneira Inteligente - VAI, desenvolvido pela RFB em Uruguaiana para agilizar o fluxo de veículos no Terminal Aduaneiro da BR-290 mediante a utilização de QR-Code, e aperfeiçoar o controle exercido pela Receita Federal do Brasil.

Confira as orientações da RFB sobre os procedimentos a serem adotados na nova sistemática clicando aqui.

No sentido Argentina-Brasil, ao ingressar no TABR290, o motorista receberá um ticket contendo um QRcode. Esse ticket deverá ser aproximado do leitor, no totem da saída do recinto. Após um "bip", a cancela será aberta. Se, por algum motivo, o veículo tiver a saída bloqueada, uma tela vermelha com instruções aparecerá no monitor e uma mensagem de áudio será reproduzida. Nesse caso, o motorista poderá utilizar o interfone para obter orientações das equipes da RFB.

Nos casos de veículos porta-a-porta (sentido AR-BR) ou de embalagens retornáveis, os motoristas deverão estacionar no pátio do TABR290 e buscar a RFB para desbloquear o tíquete antes de sair do recinto.

Veja na imagem abaixo:

No sentido Brasil-Argentina, há duas possibilidades:

a) os veículos oriundos da Multilog receberão o ticket na cabine de saída do Porto Seco; ou

b) nos casos de veículos vazios, a própria transportadora deverá se habilitar no sistema "VAI!" e emitir o ticket. Os tickets deverão ser aproximados do leitor, no totem da saída do recinto.

Após um "bip", a cancela será aberta. Se, por algum motivo, o veículo tiver a saída bloqueada, uma tela vermelha com instruções aparecerá no monitor e uma mensagem de áudio será reproduzida. O motorista também poderá utilizar o interfone para obter orientações das equipes da RFB.

Nos casos de veículos porta-a-porta (sentido BR-AR), de embalagens retornáveis, ou de MIC/DTA sem chancela eletrônica, os motoristas deverão estacionar na praça de estacionamento que antecede o prédio do TA BR-290 e buscar a RFB para emitir o ticket correspondente.

Dúvidas podem ser apresentadas diretamente para a Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana pelos telefones: (55) 3411-8301/3411-8344.

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A partir de amanhã, 1º de junho de 2023, entra em vigor a Resolução ANTT nº 5.998/2022 que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos realizado em vias públicas no território nacional e suas Instruções Complementares, disponibilizadas no endereço eletrônico da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.

O transporte rodoviário, por vias públicas, de produtos classificados como perigosos fica submetido às regras e aos procedimentos estabelecidos nesta Resolução e nas anexas Instruções Complementares, sem prejuízo do disposto nas normas específicas de cada produto.

Compete à ANTT, nos termos da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, estabelecer padrões e normas técnicas complementares relativos às operações de transporte rodoviário de produtos perigosos, bem como determinar proibições de transporte de produtos perigosos específicos.

Entre as principais mudanças estão a atualização da relação de produtos perigosos, com inclusão de novos produtos já contemplados na regulamentação internacional, a exclusão da necessidade de apresentação do documento "Declaração do Expedidor", a revisão geral das infrações aplicáveis e a inclusão de novas instruções para embalagens já contempladas na regulamentação internacional.

A Resolução aplica-se também ao transporte rodoviário internacional de produtos perigosos em território brasileiro, observadas, no que couberem, as disposições constantes de acordos, convênios ou tratados ratificados pelo Brasil.

Ainda, em caso do transporte de produtos perigosos em quantidade limitada, algumas isenções podem ser aplicadas ao Regulamento, conforme Instruções Complementares.

Destaca-se os seguintes artigos:

Art. 11. Os veículos e equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados e/ou inspecionados, conforme detalhamento a seguir:

I - os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser certificados por Organismos de Certificação de Produtos - OCP acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado para o Transporte de Produtos Perigosos - CTPP; e

II - os veículos e os equipamentos de transporte de produtos perigosos a granel devem ser inspecionados por Organismos de Inspeção Acreditados - OIA acreditados pelo Inmetro para a emissão do Certificado de Inspeção Veicular - CIV e do Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP, respectivamente.

§1º Os equipamentos de transporte devem portar todos os dispositivos de identificação exigidos (Selos de Identificação da Conformidade e respectivos certificados, placa de identificação, Registro de Não Conformidade e chapa de identificação do fabricante do equipamento/número do equipamento), dentro da validade e de acordo com o estabelecido nos requisitos publicados pelo Inmetro.

Art. 13. Equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de produtos perigosos a granel não podem ser utilizados para transportar alimentos, medicamentos, produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumaria, farmacêuticos, veterinários ou seus insumos, aditivos ou suas matérias primas, salvo as exceções previstas no parágrafo único e nas Instruções Complementares anexas a esta Resolução.

Parágrafo único. Equipamentos de transporte certificados e/ou inspecionados para o transporte de álcool etílico potável podem ser utilizados para o transporte de bebidas alcoólicas e produtos alimentícios.

Ainda, evidencia-se que é considerado produtos perigosos a granel, todos aqueles que tenham entrado em contato direto com a carroceria do veículo.

Acesse a Resolução ANTT nº 5.998/2022 na íntegra clicando aqui.

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