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Na última sexta-feira, 31 de março, foi realizada a cerimônia de entrega da revitalização da Ponte Internacional Getúlio Vargas/Agustín Pedro Justo, no município de Uruguaiana, na BR-290/RS, entre Brasil e Argentina. A ABTI, como entidade de classe representativa, esteve presente no evento que contou com a participação do Ministro dos Transportes, Renan Filho e do diretor-geral substituto do DNIT, Fabricio de Oliveira Galvão, além de representantes da autarquia no estado do Rio Grande do Sul.

Na oportunidade, a diretora executiva da Associação, Gladys Vinci, entregou ao Ministro um Ofício em nome da Entidade e seus associados, manifestando a preocupação com relação aos inúmeros problemas de infraestrutura apresentados nas BRs 290, 472 e 285, nos principais corredores para o Mercosul, que levam às fronteiras de Uruguaiana – Paso de los Libres e São Borja – Santo Tomé.

Pela região oeste do estado do Rio Grande do Sul cruzam mais de 50% das exportações e 40% das importações brasileiras no modal rodoviário, sendo de grande importância para a economia do Brasil e, também, do Mercosul, a duplicação dessas rodovias.

Números fornecidos pela Receita Federal do Brasil demonstram a importância desta região, que parece não ter a atenção que merece. A Alfândega de Uruguaiana arrecadou R$ 2.834.790.540,22 em tributos no ano passado, oriundos de:

- Exportações: 5,6 bilhões de dólares negociados em um pouco mais de 105 mil declarações de exportação que representaram quase 110 mil veículos pesados.

- Importações: 3 bilhões de dólares registradas e, mais de 33 mil declarações de importação que exigiram quase 42 mil veículos. (Fonte RFB – Alf. Uruguaiana)

Diante da precariedade da situação destas rodovias simples, a Associação reforçou no documento a preocupação com a segurança de todos que necessitam utilizar a via como trajeto, ressaltando ainda, dois pontos que precisam de atenção:

- A falta de acostamento: Na BR-290, em Uruguaiana, no sentido Porto Seco Rodoviário - Ponte Internacional; e na BR-472, também em Uruguaiana, no sentido Aeroporto - Ponte Internacional.

As filas na pista de acesso a Aduana são imensas e constantes devido ao fluxo da operação de comércio exterior. Trata-se de um problema crítico e recorrente que a ABTI já vem apresentando às autoridades locais, mas, sem solução até o momento. Isso ocorre, devido a necessidade de realizar o controle aduaneiro, obrigando os motoristas a ficarem na faixa de rodagem por falta de espaço para estacionamento. A situação é preocupante, e necessita de estratégias conjuntas entre as autoridades para encontrar uma solução logística para essa situação.

- Falta de poda/limpeza de vegetação: O avanço da vegetação nas pistas da BR-290 e 472, trazem insegurança viária para os motorista e prejuízo para as empresas com avarias nos veículos, e até mesmo cargas, principalmente no trecho da BR-290 compreendido entre Uruguaiana até Guaíba. E, embora a manutenção esteja terceirizada, há dificuldade de gestão, três regionais zelam por um percurso de 600 km.

As demandas foram entregues em mãos para o atual Ministro dos Transportes, Renan Filho, e enviado eletronicamente como meio de reforçar as solicitações. A Associação espera que haja um retorno breve a respeito das informações repassadas, considerando a importância das vias para o desenvolvimento da economia do país.

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Portaria DIOP/PRF nº 48, de 21 de março de 2023: Dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 882/2021 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito - AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2023, cujo peso ou dimensão exceda qualquer um dos seguintes limites regulamentares.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

ARGENTINA

Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina nos dias 05, 06 e 09 de abril, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4. Nos dias 05 e 09 será das 18h às 20h59min, e no dia 06 das 7h às 09h59min.

CHILE

Ministerio del Interior y Seguridad Pública

Extracto de Resolución nº 431 Exenta, del 30 de marzo de 2023: Mediante solicitud de fecha 23/03/2023, presentada por don Marcelo Lillo Hernández, se solicita corte de tránsito vehicular en comuna de Chillán, por calle Almirante La Torre / Avda. Diagonal Las Termas, entre calles Vicuña Mackena y Barros Arana / Rotonda y El Tamarugal, Calzada Completa, desde el día 31.03.2023 desde las 00:00 hasta el día 30.06.2023, a las 23:59, (diurno y nocturno) con la finalidad de realizar la actividad "Mejoramiento Avda. Diagonal Las Termas Chillán".

Extracto de Resolución nº 435 Exenta, del 30 de marzo de 2023: Mediante solicitud de fecha 30/03/2023, presentada por don Patricio Fuentes Benavides, se solicita corte de tránsito vehicular en comuna de Chillán Viejo, por calle Av. O'Higgins, continuando por calles: Av. O'Higgins, 20 de agosto, Conde del Maule, Ángel Parra, calzada completa, el día 07/04/2023 desde las 18:00 hasta las 20:30 del mismo día, con la finalidad de realizar la actividad "Vía Crucis Viernes Santo".

 

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 381, km 342 - Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

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Após questionamentos de alguns associados a respeito do cadastramento e vistoria de empresas de transporte internacional junto à Polícia Federal, a ABTI buscou orientação de sua assessoria jurídica para prestar alguns esclarecimentos.

O certificado de cadastramento e vistoria de empresas de transporte internacional é uma autorização, concedida pela Polícia Federal, para aqueles que necessitem realizar atividades de transporte internacional. O documento é emitido para empresas cadastradas e vistoriadas pela PF e que comprovadamente atendem aos requisitos legais para operar com transporte internacional, com prazo de validade de 01 ano.

Ocorre que, em agosto de 2022, o Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou uma normativa, com vigência a partir de 1º de outubro, que disciplina os procedimentos para o cadastramento e a vistoria de empresas que atuam no transporte internacional de cargas e/ou passageiros e institui a Comissão Permanente de Cadastramento e Vistoria nas Superintendências Regionais e Delegacias descentralizadas da Polícia Federal.

Entretanto, existia anteriormente a IN DPF nº 10/2001, que tratava do mesmo assunto, e que foi revogada pela IN DG/PF Nº 233/2022, publicada em agosto de 2022. Desde 2018 não estava sendo cobrado o cadastramento, tampouco sendo feita as vistorias, portanto, os transportadores não estavam realizando o trâmite.

Recentemente alguns transportadores receberam autos de infração cobrando pela falta com a regulamentação. Após questionamentos da Associação, a assessoria jurídica da entidade informou que está dentro da Lei a cobrança da multa, pois o procedimento sempre esteve regulamentado, inicialmente, pela IN DPF nº 001/98, que foi posteriormente substituída pela IN DG/DPF nº 10/2001. Esta última IN somente foi revogada com a entrada em vigor da IN DPF nº 233/2022, que passou a dispor sobre a matéria.

Tem-se, assim, que a normativa sempre esteve regulamentada, de forma que o não atendimento aos procedimentos previstos nas INs sujeita as empresas ao pagamento da multa prevista no art. 4º do Decreto nº 2381/97.

Caso haja dificuldade das empresas em obter o atendimento a solicitação, deve ser obtido comprovação da tentativa de obter tal registro, assim como da negativa de atendimento pelo órgão, para que possa ser feita uma análise de eventual viabilidade de ajuizamento de ação judicial sobre o tema.

Em caso de permanecerem dúvidas, a ABTI e sua assessoria jurídica estão a disposição para demais esclarecimentos e fortuito suporte.

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