Foi publicada nesta quinta-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.154/2023 que disciplina sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado e substitui a IN RFB nº 1.985/2020. Segundo a Receita Federal, as modificações promovem "maior alinhamento com as diretrizes da Organização Mundial das Aduanas" e a simplificação operacional do Programa.
Conforme é de conhecimento, o Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) é considerado uma ferramenta de facilitação de comércio, prevista na Estrutura Normativa voltada à Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA).
No Brasil, a certificação OEA consiste no reconhecimento pela Receita Federal dos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir satisfatoriamente riscos relacionados à segurança física das cargas e à conformidade tributária e aduaneira. A adesão ao programa é voluntária e garante benefícios oferecidos pela Aduana Brasileira, relacionados à maior agilidade e previsibilidade de suas cargas nos fluxos do comércio internacional.
A nova Instrução Normativa que passa a reger o Programa modifica os critérios de certificação, que passam de 18 para 22, e adequa sua nomenclatura para se alinhar ao modelo internacional. Em alinhamento com a normativa internacional da OMA, foi incorporado na nova IN o instituto das ações requeridas. Esse instituto permitirá que, antes da conclusão da análise de certificação, as empresas possam adequar seus controles e procedimentos para atender aos critérios do Programa ainda durante o processo de certificação, o que reduzirá a quantidade de indeferimentos e trará mais economia para o processo.
Outra novidade é o aperfeiçoamento do rito de exclusão de operadores certificados, na hipótese de descumprimento dos critérios do Programa OEA. A mudança busca detalhar cada etapa da dupla instância recursal administrativa para gerar maior segurança jurídica.
Um ponto que suscitava dúvidas na instrução anterior também foi alterado: houve revisão do percentual mínimo de operações diretas a ser atendido para ingresso e permanência no Programa OEA, reduzido dos atuais 90% (noventa por cento) para 85% (oitenta e cinco por cento), com o intuito de preservar a certificação de operadores cujo volume de operações indiretas pudesse colocar em risco a permanência no Programa.
A nova IN entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 2023, exceto em relação aos novos critérios de certificação, para os quais haverá um período de transição de um ano. O objetivo da existência desse período de transição é permitir que os participantes do Programa possam atender às exigências materiais da nova legislação de forma gradual e com menores custos operacionais.
Para mais informações sobre o Programa OEA acesse: https://bit.ly/3OfGu0H
A Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.154/2023 pode ser conferida na íntegra clicando aqui.
O jornal Ámbito antecipou que o Governo argentino chegou a um acordo com o FMI que contempla dois depósitos em agosto e novembro no valor de mais de US$ 7 bilhões. Além disso, foram aprovadas as faculdades da Economia para intervir nos mercados, e pede-se o reforço das reservas e a manutenção do déficit fiscal em 1,9.
Na véspera, soube-se que a diretora do FMI, Kristalina Georgieva, participou em discussões de última hora com o Governo argentino.
O ministro da Economia, Sergio Massa, afirmou em mais de uma ocasião que "o 'staff level agreement' seria anunciado nesta semana". Em declarações ao C5N, o chefe do Palácio da Fazenda especificou que o FMI fará "desembolsos pesados em agosto e novembro, que cobrem em grande parte as obrigações deste ano".
O entendimento, segundo fontes internacionais, teria sido alcançado após superação de divergências entre a diretora-geral do órgão, Kristalina Giorgieva, e sua vice, Gita Gopinath. Esta última, aponta-se, manteve uma posição difícil diante das inadimplências da Argentina.
No entanto, a negociação direta entre o ministro Sergio Massa e Georgieva, bem como a intervenção do governo dos Estados Unidos, acabou destravando o acordo.
Fonte: Ámbito
Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Ministério da Fazenda
Circular SUSEP n° 691, de 24 de Julho de 2023: Dispõe sobre o fornecimento de certidões no âmbito da Susep.
Art. 2º Para fins desta Circular, consideram-se supervisionadas as seguradoras, as entidades abertas de previdência complementar, as sociedades de capitalização e os resseguradores locais.
Esta circular entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2024 e revoga a disposição anterior Circular SUSEP n° 652/2022.
Portaria COTEC n° 168, de 27 de Julho de 2023: Altera a Portaria Cotec nº 62, de 25 de Setembro de 2020, na qual dispõe sobre o processo de cadastramento e habilitação das Fazendas Estaduais e do Distrito Federal (SEFAZ) em Application Programming Interface (API) do Portal Único do Comércio Exterior - PUCOMEX.
ARGENTINA
Restrição de veículos: Haverá restrição de circulação de veículos na Argentina no dia 30 de julho, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4, das 18h às 20h59min.
Situação do Complexo Fronteiriço Los Libertadores
Informa-se aos usuários do Sistema Integrado Cristo Redentor que o passo internacional Los Libertadores se mantém habilitado para todos os tipos de veículos em ambos os sentidos de circulação.
Confira a programação:
Solicita-se o porte obrigatório de correntes.
Qualquer informação ou atualização a respeito do estado da Ruta, será divulgado por este meio.
Indica-se o monitoramento das contas do twitter @UPFronterizos ou @CFLosLibertador, para manter-se informado sobre as condições da passagem de fronteira.