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Na última terça-feira (17), o Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS) aprovou o projeto de lei (PL) que dispõe sobre o cancelamento da inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Tributos Estaduais (CGC/TE) do estabelecimento comercial que adquirir, distribuir, entregar, armazenar, possuir em depósito, transportar, vender ou expor à venda mercadoria de origem ilícita ou não comprovada.

A medida, de autoria do Poder Executivo, faz menção ao PL 191/2016, do deputado estadual Gilmar Sossella (PDT), que tramitava no Parlamento gaúcho há dois anos e cuja proposição havia sido apresentada por sugestão do SETCERGS.

Trata-se do PL 43/2018, que pretende combater efetivamente qualquer forma de receptação ilegal de cargas, bem como outros crimes relacionados a este (furto e roubo). A ação é resultado de uma atuação conjunta da Secretaria da Segurança Pública (SSP/RS) e da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ RS), e possibilitará ao estado a redução da criminalidade e o aprimoramento das medidas de combate à sonegação fiscal, e, consequentemente, o aumento de arrecadação.

O cancelamento da inscrição no CGC/TE acarretará aos sócios, proprietários e administradores da empresa penalizada o impedimento do exercício do ramo de atividade, mesmo que em outro estabelecimento. Além do impedimento do exercício de atividade no mesmo ramo, também incidirá multa no valor correspondente ao dobro do valor das mercadorias de origem ilícita.

Todas as ocorrências de furto, roubo, apropriação indébita e receptação registradas pela Polícia Civil serão imediatamente comunicadas à Delegacia de Repressão ao Furto e Roubo de Cargas (DFRC) do Departamento Estadual de Investigações Criminais (DEIC), que, para maior celeridade dos inquéritos, tomará as medidas cabíveis com urgência.

O furto e o roubo de cargas movimentam, em valores estimados, mais de R$ 300 milhões por ano no Rio Grande do Sul. A medida aprovada vai ser importante porque, muitas vezes, as empresas que comercializavam mercadorias furtadas continuavam operando, e, agora, com essa determinação, elas também serão penalizadas quanto ao seu registro, além de responder na esfera penal.

Na data de 13 de setembro de 2016, deputado estadual Gilmar Sossella (PDT-RS) protocolou na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul, um Projeto de Lei para coibir furto, roubo e recepção de cargas no estado. A iniciativa foi sugerida ao parlamentar pelo SETCERGS, através da Comissão de Roubo de Cargas (CRC), coordenada pelo diretor Renato Mato Vitoria e do consultor de segurança da entidade, Coronel João Carlos Trindade e a Assessoria Jurídica da Entidade, através do Escritório de Advocacia Zanella Associados.

O projeto de lei defende que o governo do Estado puna os estabelecimentos através da cassação do Cadastro Geral de Contribuintes de Tributos Estaduais (CGC/TE) dos estabelecimentos que comprarem comprovadamente mercadorias furtadas, é um projeto para a sociedade gaúcha como um todo. O furto e roubo de cargas constitui-se em grave problema social que expõe a risco a integridade física dos motoristas, ajudantes e demais operadores de empresas de transporte de cargas e logística, bem como expõe a risco toda a população.

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Em decorrência do feriado do Dia do Trabalhador, haverá restrições de veículos nas estradas nacionais do Brasil e Argentina. No dia 1 de maio a Receita Federal do Brasil não terá operação em nenhuma fronteira.

Abaixo os detalhes sobre as restrições de veículos:

BRASIL
Combinações de Veículos de Carga e demais veículos portadores de Autorização Especial de Trânsito (AET).

27/04 (sexta-feira) das 16h às 22h
01/05 (terça-feira) das 16h às 22h

ARGENTINA
Para veículos de carga com PBT superior a 3.500Kg.

27/04 (sexta-feira) das 18h às 21h59min
01/05 (terça-feira) das 18 às 21h59min

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Conforme notícia Siscomex, o Serviço de Despacho Aduaneiro da Receita Federal informa que a data prevista para exclusão de despachantes do Cadastro de Representantes Legais, foi adiada. Ainda não houve confirmação da data, mas possivelmente ocorrerá no dia 29/04/2018.

Os despachantes aduaneiros deverão observar alguns pontos específicos para regularizar os procedimentos, como estarem inscritos nos termos da IN RFB nº 1.209, de 2011 e terem seus dados cadastrais incluso mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes no Comércio Exterior.

Os despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros são responsáveis pela veracidade dos dados cadastrais que venham a inserir no sistema. A confirmação dos dados cadastrais inseridos pelos despachantes aduaneiros e ajudantes de despachante aduaneiros será efetuada por servidor da RFB com base nas informações constantes do ato publicado no DOU que inclui o respectivo registro.

Veja o comunicado na íntegra.

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