Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Benefícios Gerais do OEA

O art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015 traz os benefícios de caráter geral, extensivos a todas as modalidades de certificação, pois relacionam-se com as facilitações dos procedimentos aduaneiros, tanto no Brasil como no exterior.

Divulgação no Sítio da RFB: Divulgação do nome do operador no sítio da RFB, disponível no endereço http://rfb.gov.br, após a publicação do respectivo ADE, caso o OEA assim o autorize, no Sistema OEA, quando da formalização do Requerimento de Certificação;

Utilização da logomarca "AEO": Utilização da logomarca do Programa Brasileiro de OEA, conforme especificações contidas na Portaria RFB n° 768/15 Manual da Marca AEO;

Ponto de Contato na RFB: Chefe da Equipe de Gestão de Operador Econômico Autorizado (EqOEA) designará um servidor como ponto de contato para comunicação entre RFB e o OEA, para esclarecimento de dúvidas relacionadas ao Programa OEA e a procedimentos aduaneiros;

Prioridade de análise em outra modalidade: a EqOEA dará prioridade na análise do pedido de certificação de operador que já tenha sido certificado em outra modalidade ou nível do Programa OEA;

Benefícios concedidos pelas Aduanas estrangeiras: será facultado ao OEA usufruir dos benefícios e vantagens de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) que a RFB venha a assinar com as Aduanas de outros países;

Participação do Fórum Consultivo: o OEA poderá participar da formulação de propostas para alteração da legislação e dos procedimentos aduaneiros que visem ao aperfeiçoamento do Programa Brasileiro de OEA, por meio do Fórum Consultivo

Dispensa de exigências já cumpridas no OEA: as unidades de despacho aduaneiro da RFB dispensarão o OEA de exigências formalizadas na habilitação a regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais que já tenham sido cumpridas no procedimento de certificação no Programa Brasileiro de OEA; 

Participação em seminários e treinamentos: os OEA poderão participar de seminários e treinamentos organizados conjuntamente com a EqOEA.

Fonte: Receita Federal

Leia Mais
Operadores que podem ser OEA

O Programa Brasileiro de OEA consiste na certificação dos intervenientes da cadeia logística que representam baixo grau de risco em suas operações, tanto em termos de segurança física da carga quanto ao cumprimento de suas obrigações aduaneiras.

Conforme o artigo1º, parágrafo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, considera-se Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras exigidos pelo Programa OEA, seja certificado pela RFB como OEA.

O Programa OEA tem caráter voluntário e a não adesão por parte dos intervenientes não implica impedimento ou limitação na sua atuação como em operações regulares de comércio exterior.

 

Leia Mais

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) divulgou documento informativo sobre o processo de desenvolvimento e implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

No documento são apresentadas informações necessárias para que as empresas possam adequar suas rotinas à nova sistemática iniciada em janeiro de 2018, que visa garantir o envio unificado de dados do mundo do trabalho e reduzir os custos operacionais dos empregadores.

São destacas também as vantagens do Sistema, o cronograma de implantação e o espaço de gerenciamento do programa, assim como os canais de atendimento dos órgãos governamentais responsáveis pelo eSocial.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004