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Novos procedimentos ANVISA

Solicitamos a todos os transportadores e despachantes associados que possuem cargas retidas em decorrência da ANVISA, que nos enviem uma relação de cargas/veículos, o tempo que estão retidos e quais os principais problemas que as mudanças no procedimento da ANVISA estão ocasionando.

A ABTI irá solicitar a intervenção dos órgãos competentes.

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Requeremos a todos os transportadores que tenham multas do RNTRC em cargas do transporte internacional nos enviem as notificações ou autuações, para que possamos analisar e, em caso de inconsistência na fiscalização, as mesmas serão levadas para a próxima reunião com a ANTT que está prevista para o dia 26/03.

Na última reunião, em 26 de fevereiro a ABTI levou os principais problemas que estavam sendo apontados pelos associados, dentre eles o atraso no recebimento das multas e autuações, multas por excesso de peso e autuações no RNTRC em cargas internacionais.

O envio deverá ser feito para o e-mail: marketing@abti.org.br.

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Publicada na última segunda, 5 de março, no Diário Oficial da União a Portaria nº 27 de 1 de março de 2018, que disciplina o art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011, a ser observado nas operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento de mercadorias a exportar, em local diverso do Porto Seco/COR, na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Corumbá-MS - ALFCOR.

Dentre as disposições a serem observadas destacam-se as operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento de mercadorias a exportar, em local diverso do Porto Seco/COR.

Neste link você confere a Portaria completa bem como as instruções de preenchimento dos requerimentos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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