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Corredor por Santana do Livramento ganha competitividade

O Ministério do Transporte e obras públicas do Uruguai resolveu acrescentar o trecho da Rota Nacional nº 5, localizado entre os municípios de Durazno e Rivera, ao conjunto de corredores e distâncias que têm permissão para tráfego de veículos com três (3) eixos e peso bruto máximo de 25,5 toneladas, desde que este cumpra as disposições do parágrafo 2.5, do Capítulo II, do Regulamento de Limite de Peso para veículos que viajam em Rotas Nacionais.

O acréscimo deste trecho faz parte de uma atualização do inciso d, do Art. 2.3, do Regulamento sobre os limites de peso para os veículos que circulam nas rotas nacionais do Uruguai.

Segue mapa com os corredores atualizados e o documento na íntegra: Ruta Nacional Nº5

mapa

 

 

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A CNT – Confederação Nacional do Transporte, divulgou a Pesquisa CNT Perfil dos Caminhoneiros 2019, nela contém informações sobre os profissionais e suas atividades. Ao todo, foram entrevistados 1.066 caminhoneiros, entre autônomos e empregados de frota.

A pesquisa identificou que a média de idade dos motoristas é de 44 anos e a renda mensal líquida média é de R$ 4,6 mil, sendo que caminhoneiros autônomos ganham R$ 5 mil e caminhoneiros empregados de frota, R$ 3,7 mil. Em média, os entrevistados estão na profissão há mais de 18.

Sobre a Greve dos caminhoneiros de 2018: cerca de 65,3% dos entrevistados afirmaram ter participado da paralisação; 64,4% disseram que foram informados via WhatsApp sobre os rumos da paralisação e 74,7% que conheciam as pautas de reivindicações. Para 56% dos caminhoneiros, as conquistas do movimento não foram satisfatórias.

Entre as reivindicações que os caminhoneiros entrevistados consideram importantes, estão: redução do preço do combustível; mais segurança nas rodovias; juros mais baixos para o financiamento de veículos; e aumento do valor do frete. Já os maiores problemas enfrentados pelos profissionais são os assaltos e roubos, custo do combustível e valor do frete.

Referente ao transporte de cargas, para a maioria dos entrevistados houve uma diminuição de demanda no transporte de cargas em 2018, destes, 62,1% alegam que o principal motivo foi a crise econômica e 20,3% que o motivo foi custo do frete.

Ficou interessado na pesquisa? Confira o resultado na íntegra em: CNT Perfil dos Caminhoneiros.

Fonte: Assessoria CNT

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Esta Associação foi consultada, por alguns associados, sobre o recebimento de "Cédulas de Notificación" da CNRT, com valores de US$ 2.000,00 em caso de possíveis excessos de peso.

Alertamos aos transportadores que esta cobrança é indevida.

Conforme a Resolução Mercosul/GMC nº 14/14, estabelecida a partir do Tratado de Assunção, do Protocolo de Ouro Preto, do Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL e da Resolução nº 65/08 do Grupo Mercado Comum,

"aplicam-se ao transporte internacional rodoviário de cargas e passageiros, em casos de excesso de peso, o regime nacional de sanções considerando como limites máximos os acordados no MERCOSUL".

A saber:

Art. 4º. Os limites de pesos permitidos para a circulação de veículos de transporte de carga e de passageiros no âmbito do MERCOSUL, são:

EIXOS QUANTIDADE DE RODAS LIMITE (t)
SIMPLES 2 6
SIMPLES 4 10,5
     
DUPLO 4 10
DUPLO 6 14
DUPLO 8 18
     
TRIPLO 6 14
TRIPLO 10 21
TRIPLO 12 25,5

4.1 Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 (dois) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.

4.2 Entende-se por eixo triplo o conjunto de 3 (três) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.

[...]

As penalidades estão definidas no Segundo Protocolo Adicional sobre Infrações e Sanções, que foi internalizado pelo Decreto nº 5462 de 2005, onde está definido que o excesso de peso seria penalizado como uma multa grave,

Artigo 3º São infrações graves as seguintes:

[...]

b) De carga

[...]

4. Exceder os pesos e dimensões máximas vigentes em cada país ou acordados bilateral ou multilateralmente.

Com o decorrer dos anos, e entendendo que o valor fixo, independentemente do excesso apurado, à diferença da legislação nacional, os países Argentina, Brasil e Uruguai, acordaram multilateralmente, autuar nos pesos acordados no Mercosul mas de acordo com os valores de proporcionalidade aplicados no país transitado.

Este acordo, assinado em 2013, gerou a Resolução GMC nº 14 de 2014, com o seguinte ordenamento:

Art. 1 - Aplicar ao transporte internacional de cargas e passageiros, nos casos de excesso de peso, o regime nacional de sanções, considerando como limites máximos os acordados no Mercosul.

Porém, no território argentino a penalidade deverá seguir a legislação nacional aplicada por Vialidad Argentina (valores em pesos, proporcional ao excesso, calculado em litros de gasolina) e não pela CNRT.

De acordo com o exposto, estas cobranças são inadequadas, por isso, a Associação ficará à disposição para esclarecer dúvidas e prestar maiores orientações. Informamos que esta entidade já fez a comunicação correspondente ao organismo de controle para que sejam tomadas as devidas providencias.

Confira as normativas na íntegra: http://bit.ly/2syZWfu

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