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Sistema S, eficiente e necessário

Generalizações e suposições têm levado mais à desinformação e à injustiça do que à compreensão do Sistema S e do papel de suas instituições.

O SEST (Serviço Social do Transporte) e o SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte) são a terceira geração do Sistema S. Foram criados nos anos 1990, para atender a demandas de um país em acelerado processo de urbanização, cuja economia se abria e se diversificava.

O SEST SENAT é reflexo desse Brasil urbano, instruído e aberto, sem caixa-preta, em que as organizações devem ser austeras, enxutas e transparentes.

Em 25 anos, somamos 148 unidades em todo o país e mais de 126 milhões de atendimentos. Em 2018, foram 10,6 milhões, crescimento de 22% em relação a 2017. Para autônomos, como os caminhoneiros, e para trabalhadores de empresas, inclusive familiares, é tudo gratuito. Não procede a informação de que haveria cobrança.

Todos os imóveis do SEST SENAT são produtivos. Algumas unidades operam em comodato com postos de combustíveis à beira de rodovias. A média é de 48 empregados por unidade, contando todo o corpo técnico de dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, nutricionistas e instrutores de formação profissional.

A única ostentação são os 600 cursos presenciais e a distância. A única opulência é a sempre cheia agenda de serviços de saúde. A única sofisticação são os simuladores de direção e as tecnologias de ponta à disposição dos trabalhadores. O resto é lenda.

Falamos entre nós "SEST SENAT", sem artigos, porque as duas entidades funcionam integradas. Compartilham desde espaço físico até equipes de gestão. É mais barato, mais eficiente e evita duplicação de esforços na gestão e na elaboração de conteúdos didáticos.

Os serviços estão concentrados no essencial para que possam ser ofertados em grande escala. Na saúde, prevenção de doenças da coluna, uso de drogas, excesso de peso e problemas dentários. Na formação profissional, cursos obrigatórios e capacitações.

Não cabe ao SEST SENAT investir em ensino fundamental, que é função do Estado, ou no ensino superior, ofertado pelo mercado. Também não faz sentido gastar em patrocínios esportivos e culturais. Não fazemos isso.

O SEST SENAT não faz arrecadação direta. O orçamento de cerca de R$ 850 milhões ao ano é arrecadado exclusivamente pela Receita Federal, que retém 2,5% das empresas e dos transportadores autônomos.

O SEST SENAT não investe em patrimônio imobiliário nem repassa recursos para sindicatos estaduais. Por outro lado, investe em tecnologia, inovação e ampliação dos serviços. Até 2021, atingiremos 206 unidades em todo o país.

Em respeito ao acórdão do Tribunal de Contas da União que trata da transparência no Sistema S, os dados detalhados do SEST SENAT estão disponíveis em www.sestsenat.org.br/transparencia. Há anos temos auditoria interna permanente e política de governança corporativa.

Muito tem sido falado sobre salários no Sistema S. As folhas de pagamento mostram que no SEST SENAT a média salarial acompanha o mercado regional onde suas unidades estão instaladas, enquanto a contratação de pessoas é feita em processos seletivos públicos, como orientam os órgãos de controle.

O SEST SENAT é um sólido patrimônio dos trabalhadores, das empresas e da sociedade brasileira.

Estamos abertos ao diálogo com o governo para a construção de soluções. O ponto de partida deve ser a preservação das conquistas e o respeito ao passado. Essa é a base para a geração de empregos e a retomada da economia na intensidade que o Brasil exige. Essa bandeira também é nossa.

Clésio Andrade
Presidente dos Conselhos Nacionais do SEST SENAT e da CNT (Confederação Nacional do Transporte).

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Conforme a IN nº 61 de 24 de dezembro de 2018, o transportador ou operador de transporte, quando forem beneficiários, equiparam-se ao importador, nos despachos relativos aos regimes de trânsito aduaneiro (DTA).

Portanto estes devem cadastrar-se no SIGVIG, a fim de possibilitar e emissão da Declaração Agropecuária do Trânsito Internacional (DAT-EM), para embalagens/suportes de madeira, conforme determina a IN 39/2017.

Para o cadastro, o interessado ou representante legal deverá criar acesso no website do SIGVIG acessando: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIGVIG.html, incluir as informações requeridas e apresentar nas Unidades do Sistema Vigiagro ou SFA/UF para validação os seguintes documentos:
a) cópia da identificação pessoal;
b) cópia do mandato de representação, da transportadora para o seu representante legal, o qual irá operar o SIGVIG;

O mandato de representação deverá estar de acordo com o Ofício nº 5/2019. Convenciona-se chamar de DAT-EM a DAT gerada no SIGVIG 2 selecionando-se a opção "Embalagens e Suportes de Madeira" no campo tipo de operação.

O procedimento deverá ser da seguinte forma:

1. Para as cargas, acondicionadas em embalagens/suportes de madeira, em regime de trânsito aduaneiro (DTA), deverá ser preenchida uma DAT-EM, no SIGVIG 2, a qual deverá ser impressa e apresentada ao MAPA, juntamente com a cópia do MIC. Nesse caso, a DAT deverá ser preenchida com a NCM e a descrição da mercadoria/produto, a LI deverá ser preenchida com o algarismo zero (ex: 0000000000), sendo que, os campos quantidade e unidade deverão se referir às embalagens de madeira. Mencionar o nº do MIC no campo próprio e preencher os demais campos normalmente.

2. Quando a DAT-EM for apresentada pelos responsáveis pelo transporte, este deverá constar no campo do importador, sendo que, os outros campos, deverão ser preenchidos normalmente, conforme solicitado. Sendo assim, o importador da mercadoria/produto não constará na DAT-EM. Nesse caso, o transportador assume toda e qualquer responsabilidade sobre as embalagens/suportes de madeira, inclusive quanto à devolução ao exterior, em casos de inconformidade.

3. Apresentar no MAPA a DAT-EM e uma cópia do MIC.

4. A inspeção das embalagens/suportes de madeira será feita por amostragem, conforme faculta a IN 32/2015, no seu art. 27.

5. A unidade do VIGIAGRO submeterá ao controle interno de gerenciamento de risco, selecionando 5% das DATs para inspeção física. Estas serão validadas, permanecendo com o status pendente, no SIGVIG, o que significa que as embalagens de madeira declaradas deverão ser apresentadas ao MAPA para inspeção.

6. As DATs que não forem selecionadas, serão liberadas, mediante o deferimento das mesmas no SIGVIG, com parecer gravado no campo observação, ficando com o status deferido.

7. O documento que permitirá a saída da carga dos recintos alfandegados é a DAT-EM deferida, que poderá ser impressa diretamente do SIGVIG pelo usuário.

8. A DAT e o MIC poderão ser apresentados ao MAPA em data anterior à chegada do caminhão nos recintos da Receita Federal do Brasil, para que sejam submetidos ao gerenciamento de risco. Esse procedimento, provavelmente, resultará em ganho de tempo para o usuário, pois a carga ao chegar, poderá já estar com a parte do MAPA liberada.

9. No caso de mercadorias ingressando na modalidade de trânsito aduaneiro (DTA), que não forem selecionadas para inspeção no MAPA, o caminhão poderá ser liberado, no Terminal Aduaneiro da BR 290, da RFB, com a apresentação do documento citado no item 7. Se a carga em DTA for selecionada para inspeção no MAPA, ou seja, estiver com o status pendente, deverá ingressar no Porto Seco Rodoviário, para tal.

10. O Formulário XIX, utilizado até então para esse fim, ainda será aceito até o dia 28/02/2019. Até essa data, esse documento também poderá ser apresentado para permitir a saída da carga do recinto alfandegado.

Ressaltamos que esse procedimento refere-se exclusivamente à fiscalização do MAPA, não eximindo os usuários de obterem as anuências dos demais órgãos para a nacionalização das mercadorias.

A ABTI fica à disposição para demais esclarecimentos. Qualquer dúvida entre em contato pelo telefone 55 3413-2828, e-mail: abti@abti.org.br ou através do WhatsApp 55 9 8156-0000.

Fonte: Unidade Descentralizada de Vigilância Agropecuária Internacional de Uruguaiana-RS

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O SEST SENAT dispõe de um portfólio com mais de 270 cursos, divididos em modo presencial e EAD – ensino a distância. Os cursos disponíveis em cada unidade dependem da demanda da região, por isso, entre em contato com a unidade mais próxima e confira o calendário de cursos disponíveis.

No modo EAD são mais de 100 cursos totalmente gratuitos e em diversos segmentos como Educação, gestão, saúde, transporte, entre outros. Saiba mais em: ead.sestsenat.org.br/cursos-disponiveis

Lembrando que os cursos presenciais são oferecidos de forma gratuita para os trabalhadores do transporte e seus dependentes e com preços mais acessíveis para a comunidade.

Confira os cursos disponíveis no SEST SENAT para 2019: http://bit.ly/2FP0JS8

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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