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O Departamento da Polícia Rodoviária Federal publicou a PORTARIA Nº 200/2018 que dispõe sobre a restrição do trânsito de Veículos e Combinações de Veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos pela Resolução nº 210/2006 do Conselho Nacional de Trânsito e suas alterações, passíveis ou não da concessão de Autorização Especial de Trânsito AET ou Autorização Específica - AE, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2019.

A restrição abrange o trânsito de Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), ainda que autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Ressaltamos que o descumprimento desta Portaria constitui infração de trânsito (Código 574-61), prevista no artigo 187, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro. O veículo autuado estará liberado para circulação quando do término do horário da restrição.

As restrições são válidas somente para rodovias de pista simples. A medida visa a prevenção e diminuição de acidentes, uma vez que nos períodos em que ocorrem os feriados o fluxo de veículos nas estradas aumentam significativamente.

Confira abaixo os dias e horários das restrições. CLIQUE AQUI e faça o download da tabela!

OPERAÇÃO DATA DIA HORÁRIO DA RESTRIÇÃO
CARNAVAL 01/03/2019 sexta-feira 16:00 às 22:00
  02/03/2019 sábado 06:00 às 12:00
  05/03/2019 terça-feira 16:00 às 22:00
  06/03/2019 quarta-feira 06:00 às 12:00
       
SEMANA SANTA 18/04/2019 quinta-feira 16:00 às 22:00
  19/04/2019 sexta-feira 06:00 às 12:00
  21/04/2019 domingo 16:00 às 22:00
       
CORPUS CHRISTI 20/06/2019 quinta-feira 06:00 às 12:00
  23/06/2019 domingo 16:00 às 22:00
       
PROCLAMAÇÃO DA REPÚBLICA 14/11/2019 quinta-feira 16:00 às 22:00
  15/11/2019 sexta-feira 06:00 às 12:00
  17/11/2019 domingo 16:00 às 22:00
       
FIM DE ANO 25/12/2019 quarta-feira 14:00 às 22:00
  01/01/2020 quarta-feira 14:00 às 22:00

RESTRIÇÃO APLICÁVEL APENAS AOS ESTADOS DA BAHIA, PARAÍBA, PERNAMBUCO E RIO GRANDE DO NORTE

CARNAVAL 01/03/2019 sexta-feira 06:00 às 19:00
  02/03/2019 sábado 06:00 às 19:00
  06/03/2019 quarta-feira 12:00 às 22:00
  10/03/2019 domingo 12:00 às 22:00

RESTRIÇÃO EM TRECHO ESPECÍFICO NO ESTADO DO MARANHÃO

Restrição de Trânsito na BR 135 no Estado do Maranhão, do Km 50 ao 100 - entre os municípios de São Luís/MA e Itapecuru-Mirim/MA.

CARNAVAL 02/03/2019 sábado 06:00 às 20:00
  06/03/2019 quarta-feira 06:00 às 20:00
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, através da Medida Provisória 870/2019 alterou a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A partir de então, os órgãos com status ministerial foram reduzidos de 29 para 22, ficando extintos os seguintes ministérios: Cidades; Cultura; Desenvolvimento Social; Esportes; Fazenda; Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Integração Nacional; Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; Segurança Pública; e Trabalho.

Em meio a estas mudanças, também foram delegadas as atribuições de antigos órgãos a novas estruturas, como: o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil passa a ser Ministério da Infraestrutura, Ministério de Direitos Humanos passa a ser Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e o Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) passa a ser Controladoria-Geral da União (CGU).

Ministério da Infraestrutura:
Foi atribuído a este Ministério às competências do extinto Ministério das Cidades, de modo que agora é sua função formular diretrizes para o desenvolvimento do setor de trânsito, planejar, regular, normatizar e aplicar recursos em políticas de trânsito, juntamente com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), incorporados à nova pasta.

De acordo com a MP, o Ministério deverá contar com até 4 secretarias, seriam elas: Secretaria Nacional de Aviação Civil; Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários; Secretaria Nacional de Transportes Terrestres e Secretaria de Fomento, Planejamento e Parcerias.

Na mesma edição do Diário Oficial da União que contém a MP, foi publicado o Decreto nº 9.660/2019 que dispõe sobre a vinculação das entidades da administração pública federal indireta ao Ministério da Infraestrutura, tais como: a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), a Empresa de Planejamento e Logística (EPL), a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), dentre outras.

As atribuições do extinto Ministério do Trabalho foram distribuídas entre as pastas da Economia, Justiça e Cidadania.
O Ministério da Economia fica responsável pelas políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador; políticas e diretrizes para a modernização das relações de trabalho; fiscalização do trabalho, inclusive do trabalho portuário, e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; temas de segurança e saúde no trabalho e pela regulação profissional.
Para o Ministério da Justiça ficaram as atribuições da Coordenação-Geral de Registro Sindical, a Coordenação-Geral de Imigração e o Conselho Nacional de Imigração.
O Ministério da Cidadania receberá os encargos da Economia Solidária, contendo uma Subsecretaria de Economia Solidária e o Conselho Nacional de Economia Solidária.

Leia a íntegra da Medida Provisória nº 870/2019.

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Nos dias 31 de janeiro e 01 de fevereiro acontecerá em São Paulo/SP a primeira reunião bilateral do ano, nesta ocasião, serão tratados assuntos referente à eficiência do transporte entre Brasil e Bolívia. Estarão presentes no evento representantes dos Órgãos de Implementação do Acordo do Transporte Internacional Terrestre – ATIT, de ambos os países.
A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais participará da reunião e busca, com seus associados, relatos de dificuldades encontradas nos trechos que unem Brasil e Bolívia para que estes possam ser discutidos na reunião.

Envie suas dificuldades para imprensa@abti.org.br, que, assim como as outras demandas, faremos o possível para resolver.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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