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Acontece neste momento, na sede da CNI em São Paulo, a reunião promovida pelo Procomex, de apresentação e discussão sobre a proposta de revisão e simplificação do Ato Declaratório Cotec/Coana nº 2/2003. Este, especifica os requisitos técnicos e formais, bem como os prazos para implantação de sistema informatizado de controle aduaneiro domiciliar e de recintos alfandegados ou autorizados a operar com mercadorias sob controle aduaneiro.

A atualização da norma de 2003 pretende controlar com redução de 70% o volume das informações. Entre os objetivos desta revisão, está a solicitação do envio de informações próximo ao tempo real, sendo somente aquelas disponíveis e obrigatórias ao interveniente responsável e a definição de mecanismos de contingência em caso de falhas.
Participam da ocasião, o Coordenador de Controle de Intervenientes no Comércio Exterior, Fabiano Coelho, o Chefe da Divisão de Despacho de Exportação e Regimes Aduaneiros, Felipe Moraes, ambos representantes da RFB, entre outros. A ABTI também se faz presente, sendo a única entidade a representar o transporte rodoviário internacional.

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Notícia Siscomex nº 39/2019

A Secretaria de Comércio Exterior informa que somente serão aceitas alterações em registros de exportações (RE) não averbados, do sistema Novoex, quando for comprovado o embarque dos bens contidos no RE e houver necessidade de ajuste pelo exportador, em função de solicitação da Secretaria da Receita Federal ou de outros órgãos anuentes.

Eventuais pedidos de ajustes nos RE não averbados deverão ser enviados para a caixa institucional da Coordenação de Exportação (COEXP): decex.cgex@mdic.gov.br

Fonte: Portal Siscomex

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A Anvisa e a Receita Federal publicaram, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 1/2019 que dispõe sobre o planejamento e a execução de projeto-piloto no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (OEA). O projeto tem como objetivo melhorar o processo de importação de produtos que passam pela vigilância sanitária.

A Portaria nº 1/2019 também estabelece o prazo de 30 dias para que a Anvisa e a RFB constituam a equipe que irá conduzir as atividades do projeto-piloto. Ainda, os órgãos ficam autorizados a editar normas conjuntas de acordo com suas competências.

Sobre o Programa de OEA, trata-se da certificação concedida pelas Aduanas aos operadores da cadeia logística internacional que demonstram capacidade de gerir riscos aos quais estão expostos. Lembrando que a adesão ao programa é voluntária e que o operador deve atender aos níveis de segurança e conformidade estabelecidos.

Fonte: Portal Anvisa

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