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6ª Reunião da COLFAC/URA

Realizou-se no dia 23 de maio, no Auditório da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, a 6ª Reunião da COLFAC. A Comissão Local de Facilitação do Comércio reuniu-se com membros da RFB, MAPA/VIGIAGRO, além de entidades representativas como ABTI, SDAERGS, entre outros.

Na ocasião foram discutidas as seguintes pautas: Procedimentos de ingresso de caminhões na MULTILOG; Comunicado SEDAD/URA nº 003/2019D; Prazo de validade do cadastro Siscomex; Taras; Comunicado SEDAD/URA nº 004/2019D, entre outras. As últimas quatro pautas citadas foram propostas pela ABTI, a fim de esclarecer e propor soluções para algumas questões.

A respeito dos procedimentos de ingresso de caminhões na MULTILOG, foi discutida a importância da utilização de senhas como mecanismo que evita a permanência dos caminhoneiros em filas, considerando também, que o uso das senhas em períodos de movimento é fundamental para controlar a entrada de caminhões no recinto de importação, sem interromper o fluxo na ponte internacional. Ainda sobre o assunto, foi proposta a possibilidade de realizar o pré-cadastro via sistema, sendo um procedimento mais eficiente para os usuários. Inclusive, a MULTILOG está desenvolvendo um sistema para otimizar o cadastro de senhas, porém depende da integração do sistema com a DU-E.

Sobre o Comunicado SEDAD/URA nº 003/2019D que dispõe sobre a aplicação de lacres e fotografia, foi discutida a demora no procedimento considerando o tempo para fotografar, principalmente caminhões que possuem um número maior de lacres. No caso de caminhões que contenham produtos químicos, foi esclarecido que o procedimento é realizado em área segregada, sem causar congestionamento na saída, desse modo, será encaminhado um comunicado para informar sobre o método.

Referente ao cadastro no Siscomex, recentemente ficou definido o prazo de validade de 6 meses. Sendo assim, durante a reunião, foram feitas as propostas de alteração da vigência para prazo indeterminado, considerando a responsabilidade do mandante de manter a relação de prepostos atualizada; vigência por cinco anos como será o cadastro de produtos; prazo de três anos como o TRTA ou mínimo de um ano como é o mais usual no mercado.

Sobre as Taras, a ABTI propôs a simplificação do procedimento de cadastro e atualização de dados, pensando na possibilidade do cadastro ser feito em meio eletrônico, evitando o uso de papel e exigências burocráticas. A Associação reforçou a necessidade de unificar o processo, pois fica inviável apresentar documentos em cada fronteira, pois as exigências divergem.

E por fim, de forma extraordinária, a ABTI apresentou a pauta sobre o Comunicado SEDAD/URA nº 004/2019 que dispõe sobre a divergência na manifestação dos dados de embarque e consequentemente a aplicação de multa por erro de manifesto. Desse modo, a ABTI propôs a redução do valor da multa, conforme o nível de gravidade das divergências, pois o valor único de R$ 5.000,00 para qualquer caso é oneroso e carece de equidade, pois há diferenças entre casos de erros de digitação e de divergências mais complexas.

As próximas reuniões da COLFAC acontecem em Foz do Iguaçu, no dia 11 de junho, e em Uruguaiana, dia 27 de junho. Sugestões de pautas e material para subsídios podem ser encaminhados para o contato imprensa@abti.org.br 

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Na tarde desta quarta-feira, 29 de maio, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, juntamente com o senador Luis Carlos Heinze, participou de uma reunião na Receita Federal em Brasília, para discutir sobre a aplicação de multa prevista em caso de divergência na manifestação dos dados do embarque.

Recentemente a Receita Federal do Brasil alterou os procedimentos de controle das exportações, com o objetivo de simplificar e eliminar a digitação de alguns dados de forma reiterada, sendo a base de todas as exportações a DANFE, através da Declaração Única de Exportação (DU-E). O novo sistema ainda está em fase final de construção e por isso, algumas funcionalidades da DU-E ainda não foram liberadas no Portal Siscomex.

A situação obriga os transportadores a emitirem a documentação em seus sistemas e após, incluir novamente todos os dados no sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) da RFB, que, por sua vez, não armazena e nem vincula aos dados da DANFE automaticamente. Com isso, o trabalho e a possibilidade de erro aumentaram.

De acordo com o Ato Declaratório Coana nº 12 de 05 de novembro de 2018, cabe ao transportador verificar se as notas fiscais manifestadas correspondem àquelas que acompanharão o veículo transportador e darão amparo a circulação de mercadorias até o local de despacho. Ainda, o interveniente que deixar de efetuar os registros das operações de interesse para o controle aduaneiro no módulo CCT, ficará sujeito a multa prevista nas alíneas "e" e "f" do inciso IV do Art. 107 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966:

IV- de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

e) por deixar de prestar informação sobre veículo ou carga nele transportada, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada à empresa de transporte internacional, inclusive a prestadora de serviços de transporte internacional expresso porta-a-porta, ou ao agente de carga; e

f) por deixar de prestar informação sobre carga armazenada, ou sob sua responsabilidade, ou sobre as operações que execute, na forma e no prazo estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal, aplicada ao depositário ou ao operador portuário;
A ABTI considera que o erro do dolo é tratado de forma indistinta, uma vez que o sistema não confere as informações enviadas e não alerta sobre possíveis erros, além de não haver a possibilidade de preenchimento automático dos dados de embarque e não ser feita a vinculação das informações que constam na Declaração feita pelo embarcador. Desse modo, o embarcador acaba sendo punido por porcentagens do valor da carga, sendo considerado ainda o dolo e a reincidência.

A Associação está sensibilizada com a situação, pois discorda que o transportador pague por um erro de manifesto, considerando que o valor da multa prejudica ainda mais os pequenos transportadores que possuem acesso restrito à informações e treinamentos.

Durante a reunião ficou acordado que nos próximos dias, a Subsecretaria de Controle Aduaneiro buscará soluções quanto a aplicação da multa em caso de divergência dos dados de embarque.

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Realizou-se nos dias 28 e 29 de maio, em Buenos Aires, a Reunião Técnica do SubGrupo de Trabalho nº 5. Participaram da ocasião, as delegações do Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, além de entidades representativas do setor de transporte como a ABTI. No encontro, foram discutidas pautas referentes a fiscalização no Transporte Internacional, normas internas do setor, multas, entre outras.

A respeito da fiscalização no Transporte Internacional, foi solicitado que cada país entregue os manuais de fiscalização ao setor privado, para que como principais partes interessadas, possam avaliar e contribuir a respeito. Também foi solicitado que os países disponibilizem o manual em suas páginas na web para consulta aberta pelos transportadores.

No que se refere as normas internas do setor de transporte, foi solicitado que o SGT-5 encaminhe uma nota de recomendação ao GMC, orientando os países membros do Mercosul para que respeitem as regras específicas do transporte internacional terrestre contidas no ATIT.

Sobre as multas, foi solicitado que o pagamento seja aplicado de acordo com a norma interna de cada país, tanto para empresas nacionais como estrangeiras, com base na reciprocidade prevista no ATIT. E no que se refere a retenção de veículos, nenhum veículo com sua documentação em ordem que receber uma suposta infração disponível no ATIT, poderá ser retido sob qualquer pretexto, apenas em casos de força maior.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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