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Com a realização das COLFAC (Comissão Local de Facilitação do Comércio), procedimentos do Comércio Exterior que antes não eram verificados ou não tinham espaço para serem discutidos, ficaram em maior evidência. Recentemente, a pesagem de veículos no recinto alfandegado de Foz do Iguaçu, foi pauta em uma reunião da Comissão.

O caso em questão trata de que todo o veículo que ingressar no recinto alfandegado deve ser pesado, porém, se o seu Peso Bruto Total (PBT) ultrapassar as 45 toneladas, o veículo é bloqueado no sistema e o agente fiscalizador da ANTT é informado para tomar as devidas providências. A situação acima trata-se de um problema, pois aumenta o tempo do veículo no recinto alfandegado já que não existem tolerâncias definidas no Mercosul nem para erro de medição.

Os veículos mais comuns que ingressam nos PSR, são os que possuem as seguintes configurações:

Tipo: CT+ SR (3 eixos) – PBT: 42 ton.

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Tipo: CT+ SR (ambos 3 eixos) – PBT: 45 ton.

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Com as definições apresentadas acima, verifica-se que o tipo CT+SR (3 eixos) é favorecido, já que seu bloqueio só ocorre se exceder as 45 toneladas de PBT (três toneladas acima do permitido). Já a configuração CT+SR (ambos 3 eixos) que trata-se de uma configuração mais segura e potente e que inclusive, está carregando abaixo de sua capacidade – existe a possibilidade de carregar até 48,5 toneladas, até mesmo no Brasil – com qualquer erro de medição, o veículo é penalizado sendo imediatamente bloqueado no sistema.

A partir desses empecilhos e considerando uma série de fatores como: o protagonismo do Brasil enquanto membro propositor para aplicação de sanções de acordo com a legislação interna de cada país; a dificuldade dos países na definição de um consenso sobre tolerâncias; o acordo sobre a revisão da Resolução GMC 14/14 que amplia sua abrangência e a aplicação de multas de acordo com a legislação interna para o excesso de peso, a partir desta Resolução, a ABTI formulou uma proposta.

A Associação sugere à ANTT, que durante a pesagem obrigatória seja considerada a configuração dos veículos e adotada uma tolerância de 5% no PBT de acordo com as configurações de veículos autorizadas no Mercosul que para as combinações mais comuns seriam:

CT+ SR (3 eixos) – PBT: 42 ton. – Com tolerância: 44 ton

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CT+ SR (ambos 3 eixos) – PBT: 45 ton. - Com tolerância: 47,5 ton

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