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Informamos que foi divulgado no site da Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT, a Instrução de Serviço SUROC nº 001/2019 que estabelece novos prazos para análise e processamento de requerimentos referentes ao TRIC, a serem observados pela Gerência de Registro e Acompanhamento do Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas – GERAR.

Confira a Tabela de Prazo abaixo:

201910012

Os prazos de atendimento apresentados referem-se as solicitações com frota de até 50 veículos por pedido. Em casos de frotas acima desse limite, o prazo estabelecido na Tabela de Prazos será contado em dobro. Reforçamos que os prazos começam a contar desde que o processo já esteja em responsabilidade do setor.

Em comparação com a Ordem de Serviço SUROC/ANTT nº 002 de 23 de outubro de 2017 que foi revogada, destacamos que os novos prazos demonstram uma redução significativa que pode variar de 30 a 70% dependendo do processo.

A ABTI parabeniza por mais esta iniciativa que, através da redução dos prazos, agilizará o andamento dos procedimentos e contribuirá para a otimização dos trâmites do setor de transporte rodoviário internacional de cargas. A Associação reconhece o empenho da SUROC em solucionar as demandas encaminhadas e desonerar os serviços do setor, atendendo assim as necessidades das empresas, em total consonância com o Programa de Desburocratização Infra+do Ministério de Infraestrutura.

Contudo, a ABTI espera ter o mesmo sucesso na solicitação feita à ANTT, referente a revisão do Artigo 10º da Resolução nº 5.818, na qual aprova a delegação de competências da Diretoria Colegiada às Superintendências da Agência. A determinação adicionou mais um passo nos processos de solicitação de licenças originárias, somando como mínimo, mais 10 (dez) dias à tramitação antes da publicação.

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