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O prazo para condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico e têm Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencendo entre janeiro e junho regularizarem sua situação se aproxima do fim. Esses motoristas têm até 31 de março para fazerem o teste em um laboratório credenciado. Para alertar a categoria, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) notificou, por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), os 1.701.310 condutores com CNHs válidas e vencidas, e cujos exames estão vencidos há mais de 30 dias.

"Nossa intenção é chamar a atenção dos motoristas que ainda não fizeram o exame, de modo a extinguir essa demanda o quanto antes", afirmou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Segundo dados da Senatran, de um total de 11.471.898 condutores habilitados nas categorias C, D e E, 3.329.534 motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico. Desses, 1.350.545 condutores estão com o exame vencido e com a última coleta expirada há mais de 90 dias; 18.045 nunca fizeram o exame, mas já fizeram coleta, que expirou; e 1.960.944 condutores nunca fizeram o exame ou a coleta. Por se tratar de uma determinação legal, não há mais previsão de nova prorrogação dos prazos.

Escalonamento

De acordo com deliberação publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 26 de janeiro de 2024, os condutores das categorias C, D e E que ainda não realizaram o exame toxicológico deverão fazê-lo de forma escalonada. Os períodos de regularização levarão em conta o mês da validade da CNH:

• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico;

• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico.

Com a medida, motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para os condutores cujas CNHs vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

A penalidade de multa para as infrações prevista na Lei 14.599/2023 é de natureza gravíssima (cinco vezes), no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Fonte: Ministério dos Transportes

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A Agência tem o prazo de 90 dias para publicar as novas regras

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) está em processo de regulamentação para implementar o pagamento de pedágio por meio de PIX, cartões de crédito e débito em todas as praças de pedágio das rodovias federais em todo o Brasil. Este movimento surge em resposta à Portaria n° 241, de 6 de março de 2024, do Ministério dos Transportes, que visa promover a diversidade de meios de pagamento nessas áreas.

Embora a portaria tenha sido publicada no Diário Oficial da União em 8 de março, para vigorar é necessária a regulamentação complementar por parte da ANTT. A Agência está trabalhando dentro do prazo de 90 dias, estabelecidos na publicação, para garantir a efetivação das diretrizes propostas.

A ANTT destaca que as concessionárias já têm adotado, por iniciativa própria, sistemas de pagamento semiautomáticos. Com a regulamentação, todas as rodovias federais concedidas serão obrigadas a aceitar múltiplas formas de pagamento, proporcionando mais opções e comodidade aos usuários.

Ainda não é possível prever a data de publicação das normas sobre a cobrança de pedágio, uma vez que o documento com regulamento específico está sendo discutido e elaborado pela ANTT, que já recebeu as diretrizes do Ministério dos Transportes.

Assim que forem oficializadas, as informações serão amplamente divulgadas para as concessionárias e para o público em geral, garantindo transparência e facilitando a transição para os novos métodos de pagamento.

Fonte: ANTT

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Aconteceu nesta segunda-feira (18), o Webdialogue, módulo CCT Importação - Modal Rodoviário, evento promovido pela Receita Federal e organizado pelo Instituto Procomex para apresentar e colher informações que impulsionem o trabalho de implantação do sistema de Controle de Carga e Trânsito (CCT) no modal rodoviário, dentro do Portal Único do Comércio Exterior (Siscomex).

A ABTI, que se dispôs a divulgar a reunião e convocar os transportadores a contribuírem, agradece a participação de todos neste importante encontro.

Divulgamos aos interessados a apresentação feita pela Receita Federal. Clique aqui para acessar.

Ressaltamos também a importância da continuidade do engajamento de todos. Abaixo é possível acessar o link ao formulário eletrônico para o encaminhamento de dúvidas e contribuições relativas ao conteúdo apresentado:

https://forms.gle/MfyviimEmMLbebFo6.

Conforme solicitado pela ABTI no encontro, o prazo para contribuições foi ampliado e o formulário ficará aberto até 10 de abril.

Para que o setor possa contribuir da forma mais clara possível, a ABTI sugere a realização de uma reunião para o alinhamento das respostas e para sanar dúvidas que possam ter surgido com relação ao tema. Pedimos que aqueles que tiverem interesse se manifestem pelo e-mail comunicacao@abti.org.br.

Entenda o projeto

O Webdialogue foi conduzido pelo auditor fiscal da Receita Federal, Marcos Eidi Yamamura, que iniciou explicando as origens do projeto. O novo sistema de Controle de Carga e Trânsito foi desenvolvido com objetivo de trazer mais agilidade à liberação de cargas, através da combinação de diversos fatores como a manifestação eletrônica e informações antecipadas, soluções que se utilizam do uso intensivo de tecnologia da informação, dos princípios de facilitação do comércio e do gerenciamento de risco.

Inicialmente aplicado ao modal aéreo, o CCT permite o acesso, pelo Portal Siscomex, de operadores e órgãos anuentes a informações necessárias para o transporte e fiscalização, agilizando as liberações. Outra premissa é a eliminação da documentação física para manifestação da carga, o que acelera o acesso às informações.

"A partir do momento em que for fechado o contrato de transporte, a manifestação [eletrônica] já pode ser encaminhada para a Receita e não é preciso esperar que essa manifestação chegue através do caminhoneiro que ainda vai fazer todo o percusso desde o local de carregamento até a aduana onde terá que apresentar essa documentação", detalhou.

A manifestação eletrônica, dentro do modal rodoviário, aconteceria através de um formulário em elaboração no formato JSON, e seguiria os padrões já definidos no Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre (ATIT), utilizando assim o Manifesto Internacional de Carga - Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA) e CRT.

Para a construção do CCT, a Receita solicitou apoio dos transportadores, principalmente para a definição de como é realizada a manifestação de cargas nos países não signatários do ATIT, para que as especificidades destes processos também possam ser inclusos no novo sistema.

Outro ponto a ser definido junto ao setor privado é o prazo adequado de antecedência para a prestação das informações ao CCT Importação, antes da chegada do veículo no recinto alfandegado.

A Receita delineou os prazos de entrega do novo sistema: em julho deste ano, pretende disponibilizá-lo para manifestação eletrônica; em dezembro, vinculá-lo à Declaração Única de Importação (DUIMP); a partir de 2025, ampliar o controle para Zona Secundária e, no mesmo ano, estabelecer a obrigatoriedade de uso do sistema, após seu amadurecimento.

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