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Diante da fiscalização contínua que tem ocasionado autuações aos transportadores por conta da necessidade de ajustes do setor conforme determinações da Resolução 5.840, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e dá outras providências, e que entrou em vigor em abril deste ano, a ABTI reforça a necessidade de efetivar a adequação dos registros junto ao RNTRC de acordo com a comprovação de posse do veículo automotor.

Conforme a Portaria nº 82/2019: "Os transportadores brasileiros que mantêm veículos em sua frota habilitada para determinado país, cuja posse foi comprovada segundo o critério da Resolução 1.474, de 31 de maio de 2006, terão prazo máximo de vinte e quatro meses para adequar as informações cadastrais desses veículos ao requisito estabelecido no art. 5º da Resolução 5.840, de 2019".

Mas, informamos que conforme as orientações emitidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a comprovação da propriedade do veículo automotor de carga, está temporariamente flexibilizada. Deste modo, poderão ser aceitos contratos particulares de arrendamento, desde que o operador do ponto de atendimento certifique-se que as partes que assinam o contrato, sejam, o proprietário do veículo (arrendante) e o transportador (arrendatário), e o veículo descrito no contrato, também seja o mesmo que está sendo requisitado pelo transportador. Ressaltamos que o operador deverá se certificar que o contrato possui firma reconhecida de ambas as partes, e vigência na data de abertura do pedido.

Diante das determinações acima, sugerimos que os transportadores aproveitem a medida de flexibilização adotada pela Agência, para regularizar todos os trâmites pendentes de ajustes para que atendam completamente a Resolução 5.840.

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Na sexta-feira, 08 de novembro, será realizado na sede do SENAC em São Borja/RS, o 2º Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional. Para auxiliar o público no dia do evento, a ABTI preparou uma série de dicas. Neste comunicado, estamos disponibilizando orientações sobre diferentes rotas para chegar ao local do congresso e horários de ônibus.

Para quem cruzar a fronteira do Brasil com a Argentina, a entrada em São Borja será através da Ponte Internacional da Integração. Na imagem abaixo, é possível conferir a rota e o tempo estimado para chegada na sede do SENAC:

Para viajar pela Argentina é obrigatório o porte do Documento de Registro Geral (RG) ou passaporte de migração.

 

mapa01

 

Para quem viaja das cidades de Porto Alegre e/ou Santa Maria, por exemplo, a entrada em São Borja e a chegada no local do congresso, podem ser guiadas pela imagem abaixo:

 

Mapa São Luiz

De Uruguaiana e/ou Itaqui, para chegar ao local do congresso, você pode se orientar pela imagem a seguir:

Mapa Uruguaiana

 

Horários de ônibus: 

Origem

Destino

Saída

Chegada

Empresa

Porto Alegre

São Borja

7h30

15h45

Planalto

12h00

20h15

Planalto

20h30

06h10

Planalto

21h30

05h45

Planalto

22h00

06h15

Planalto

São Borja

Porto Alegre

06h15

15h10

Planalto

13h30

22h25

Planalto

20h00

05h20

Planalto

21h20

06h15

Planalto

23h10

08h00

Planalto

Uruguaiana

São Borja

07h00

10h30

São João

10h30

14h00

São João

13h00

16h30

São João

19h30

22h30

São João

São Borja

Uruguaiana

08h00

11h30

São João

12h30

16h00

São João

16h30

20h00

São João

20h30

23h30

São João

 

Distâncias de São Borja

Porto Alegre: 585 km

Foz do Iguaçu (pela Argentina): 440 km

Santana do Livramento: 372 km

Jaguarão: 714 km

São Paulo: 1.380 km

Assunção – Paraguai (pela Argentina): 747 km

Montevidéu – Uruguai: 888 km

Buenos Aires: 1.205 km

Para quem utilizar o aplicativo Google Maps para se localizar na cidade, segue o endereço do SENAC, local do congresso: General Canabarro, 310 – Centro.

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ABTI alerta sobre autuação indevida

Informamos que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, durante um comando de fiscalização, está autuando todos os transportadores internacionais que estejam apresentando o Certificado de Apólice de Seguros com assinatura eletrônica.

No entanto, verificamos que conforme o § 1º do Art. 36 da Resolução nº 5.840, durante a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, o porte obrigatório do Certificado de Apólice de Seguro de responsabilidade civil do transportador brasileiro, em viagem internacional, por lesões ou danos a terceiros, somente é exigível, para fins de fiscalização, após o cruzamento da fronteira, porém no exterior.


Diante da constatação, solicitamos que todos verifiquem para que conste no auto que o veículo está com a cópia simples do Certificado de Apólice de Seguros, para que seja possível anular as autuações. A ABTI já entrou em contato com a Agência para resolver o impasse.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail internacional@abti.org.br 

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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