Diante da fiscalização contínua que tem ocasionado autuações aos transportadores por conta da necessidade de ajustes do setor conforme determinações da Resolução 5.840, que dispõe sobre o Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC) e dá outras providências, e que entrou em vigor em abril deste ano, a ABTI reforça a necessidade de efetivar a adequação dos registros junto ao RNTRC de acordo com a comprovação de posse do veículo automotor.
Conforme a Portaria nº 82/2019: "Os transportadores brasileiros que mantêm veículos em sua frota habilitada para determinado país, cuja posse foi comprovada segundo o critério da Resolução 1.474, de 31 de maio de 2006, terão prazo máximo de vinte e quatro meses para adequar as informações cadastrais desses veículos ao requisito estabelecido no art. 5º da Resolução 5.840, de 2019".
Mas, informamos que conforme as orientações emitidas pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a comprovação da propriedade do veículo automotor de carga, está temporariamente flexibilizada. Deste modo, poderão ser aceitos contratos particulares de arrendamento, desde que o operador do ponto de atendimento certifique-se que as partes que assinam o contrato, sejam, o proprietário do veículo (arrendante) e o transportador (arrendatário), e o veículo descrito no contrato, também seja o mesmo que está sendo requisitado pelo transportador. Ressaltamos que o operador deverá se certificar que o contrato possui firma reconhecida de ambas as partes, e vigência na data de abertura do pedido.
Diante das determinações acima, sugerimos que os transportadores aproveitem a medida de flexibilização adotada pela Agência, para regularizar todos os trâmites pendentes de ajustes para que atendam completamente a Resolução 5.840.
Na sexta-feira, 08 de novembro, será realizado na sede do SENAC em São Borja/RS, o 2º Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional. Para auxiliar o público no dia do evento, a ABTI preparou uma série de dicas. Neste comunicado, estamos disponibilizando orientações sobre diferentes rotas para chegar ao local do congresso e horários de ônibus.
Para quem cruzar a fronteira do Brasil com a Argentina, a entrada em São Borja será através da Ponte Internacional da Integração. Na imagem abaixo, é possível conferir a rota e o tempo estimado para chegada na sede do SENAC:
Para viajar pela Argentina é obrigatório o porte do Documento de Registro Geral (RG) ou passaporte de migração.
Para quem viaja das cidades de Porto Alegre e/ou Santa Maria, por exemplo, a entrada em São Borja e a chegada no local do congresso, podem ser guiadas pela imagem abaixo:
De Uruguaiana e/ou Itaqui, para chegar ao local do congresso, você pode se orientar pela imagem a seguir:
Horários de ônibus:
Origem |
Destino |
Saída |
Chegada |
Empresa |
Porto Alegre |
São Borja |
7h30 |
15h45 |
Planalto |
12h00 |
20h15 |
Planalto |
||
20h30 |
06h10 |
Planalto |
||
21h30 |
05h45 |
Planalto |
||
22h00 |
06h15 |
Planalto |
||
São Borja |
Porto Alegre |
06h15 |
15h10 |
Planalto |
13h30 |
22h25 |
Planalto |
||
20h00 |
05h20 |
Planalto |
||
21h20 |
06h15 |
Planalto |
||
23h10 |
08h00 |
Planalto |
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Uruguaiana |
São Borja |
07h00 |
10h30 |
São João |
10h30 |
14h00 |
São João |
||
13h00 |
16h30 |
São João |
||
19h30 |
22h30 |
São João |
||
São Borja |
Uruguaiana |
08h00 |
11h30 |
São João |
12h30 |
16h00 |
São João |
||
16h30 |
20h00 |
São João |
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20h30 |
23h30 |
São João |
Distâncias de São Borja
Porto Alegre: 585 km
Foz do Iguaçu (pela Argentina): 440 km
Santana do Livramento: 372 km
Jaguarão: 714 km
São Paulo: 1.380 km
Assunção – Paraguai (pela Argentina): 747 km
Montevidéu – Uruguai: 888 km
Buenos Aires: 1.205 km
Para quem utilizar o aplicativo Google Maps para se localizar na cidade, segue o endereço do SENAC, local do congresso: General Canabarro, 310 – Centro.
Informamos que a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, durante um comando de fiscalização, está autuando todos os transportadores internacionais que estejam apresentando o Certificado de Apólice de Seguros com assinatura eletrônica.
No entanto, verificamos que conforme o § 1º do Art. 36 da Resolução nº 5.840, durante a prestação de serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, o porte obrigatório do Certificado de Apólice de Seguro de responsabilidade civil do transportador brasileiro, em viagem internacional, por lesões ou danos a terceiros, somente é exigível, para fins de fiscalização, após o cruzamento da fronteira, porém no exterior.
Diante da constatação, solicitamos que todos verifiquem para que conste no auto que o veículo está com a cópia simples do Certificado de Apólice de Seguros, para que seja possível anular as autuações. A ABTI já entrou em contato com a Agência para resolver o impasse.
Para maiores esclarecimentos, entrar em contato através do e-mail internacional@abti.org.br