Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

No dia 12 de dezembro, durante a Reunião dos Transportadores, a empresa de consultoria e contabilidade, Compasse, realizou uma apresentação sobre a temática: "Recuperação de créditos federais para transportadoras".

Inicialmente, o setor jurídico da Compasse, tratou sobre o que consta na legislação referente aos impostos Programas de Integração Social (PIS) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Deste modo, salientou-se que, todas as pessoas jurídicas produtoras de bens e prestadoras de serviços que forem tributadas pela regra do Lucro Real, com receitas sujeitas a não cumulatividade, possuem a possibilidade e o direito, de efetuar descontos dos valores de PIS e COFINS devidos em certas situações, tratando-se de créditos tributários. No caso de pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços do transporte de cargas, os créditos podem ser descontados de despesas com combustíveis, lubrificantes, peças e demais, que sejam utilizados diretamente no transporte.

Ainda, a empresa ressaltou que no meio tributário, as receitas do transporte internacional, são isentas de PIS e da COFINS, assegurada pela Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Também, conforme a Lei nº 10.865/2004, a empresa de transporte tem o direito a suspensão da incidência do PIS e da COFINS que recai sobre o frete realizado para empresas preponderantemente exportadoras, no mercado interno e externo.

Deste modo, é preciso compreender a complexidade e quantidade de tributos a serem pagos. Você sabe qual o melhor regime tributário para o seu negócio? De acordo com o setor jurídico da Compasse, gestores e empresários devem estar atentos ao registro de informações financeiras e na emissão de documentos contábeis e para isso, a estratégia mais eficaz trata-se da escolha do regime tributário adequado que pode variar conforme porte e faturamento de sua atividade empresarial.

Há duas opções de regimes tributários: o Lucro Real e o Lucro Presumido. O primeiro, é baseado nos ganhos reais da empresa e por isso, todos os empreendimentos que tiverem um faturamento superior a R$ 78 milhões devem, obrigatoriamente, contribuir conforme suas regras. O seu montante a ser pago é calculado com base nos lucros (receitas menos despesas), sendo fundamental ter atenção para não cometer erros e sofrer com penalidades.

Já o Lucro Presumido, não leva em consideração o lucro real da sua empresa. Para a definição dos valores a serem recolhidos, é utilizado um valor fictício, o que acaba prejudicando empresários do setor de transporte internacional, uma vez que a alíquota é de 8% sobre a receita bruta presumida. Apenas empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões podem optar por esse regime, lembrando ainda que ele exige um controle menos rígido de documentos e obrigações contábeis.

Com as duas possibilidades, você provavelmente deve estar se perguntando qual o regime ideal para sua transportadora. Segundo a Compasse, é aconselhado verificar que, se a sua empresa tiver um lucro maior do que a alíquota presumida, seria vantajoso aderir ao Lucro Presumido. Porém, se o lucro estiver abaixo dessa margem, é mais interessante escolher o Lucro Real.
No entanto, é fundamental ter cautela para avaliar cada caso e realizar cálculos e levantamentos práticos de créditos e débitos dentro de cada regime, contando também com uma gestão contábil eficiente.

Ficou com dúvidas sobre o tema? Encaminhe seus questionamentos para marketing@abti.org.br  ou WhatsApp (55) 98156-0000 que em breve retornaremos

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004