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Após Reunião Extraordinária dos Representantes dos Organismos da Área de Controle Integrado (ACI) de Paso de los Libres/Uruguaiana, considerando a emergência sanitária pela Covid-19 tendo em vista atualizar as medidas de controle e prevenção, foram acordadas algumas alterações no funcionamento das operações aduaneiras, sendo elas:

Horário Operacional do COTECAR:

Exportações Argentinas: A partir do dia 13/04/2020, a AFIP-DGA assume o portão de acesso ao Complexo, que permanecerá aberto a partir das 8 horas até terminar. Ao concluir a operação da aduana, se procederá ao selo e a Gendarmería Nacional ficará encarregada de colocar o cadeado.
Todos os organismos intervenientes manterão para a saída de caminhões carregados e vazios, o horário das 09:00 às 15:00.

Importações Argentinas: O horário de atendimento nos pontos de saída do Complexo a partir do dia 13/04/2020 será das 09:00 às 18:00.

Praia para caminhões com embalagem de madeira: se designa a praia limítrofe a "Cargas Perigosas" para a fiscalização por parte do SENASA dos veículos que transportam mercadorias com embalagem de madeira APL.

Solicitação de desinfecção dos meios de transporte de carga: O chefe da Unidade Sanitária da Fronteira de PLL, reitera a solicitação de desinfecção com um banho de cloro em todos os meios de transporte de carga internacional e a cabine dos mesmos que ingressarem pelo Paso Fronteirizo antes de ingressar ao COTECAR.

Ainda, como forma de manter as atividades essenciais e preservar a saúde dos profissionais, disponibilizamos as medidas sanitárias que foram implementadas nos controles migratórios para transporte de cargas e turistas que retornam a Argentina. Para conferi-las, clique aqui.

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Após incessante trabalho da ABTI na busca pela desburocratização dos trâmites do setor, principalmente durante este período de emergência sanitária decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), informamos a todos sobre a prorrogação do prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para trânsito na Argentina.

Em Reunião Extraordinária Virtual ocorrida no dia 02 de abril entre a Subsecretaria de Transporte Automotor da República Argentina e ANTT, tendo em vista as restrições impostas pela pandemia que ocasionaram em interferências na revalidação do documento de habilitação dos motoristas, foi acordado o reconhecimento mútuo pelo prazo de 60 dias, a partir da data de 6 de abril, dos acordos de prorrogação da validade da habilitação do condutor CNH/LINTI. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, caso permaneçam as atuais condições de restrição.

No Brasil, conforme inciso III do Art. 5º da Deliberação nº 185, foi interrompido por tempo indeterminado, o prazo para que o condutor possa dirigir veículo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19/02/2020. Com isso, a Argentina através de Nota, confirma o acordo de reconhecimento mútuo da normativa interna do país no que se refere ao prazo de vigência da habilitação do condutor LINTI/CNH. 

Motoristas com certificado do curso de MOPP em dia podem usar o documento para trânsito na Argentina. Lembrando que os condutores que precisarem renovar o curso, devem procurar as instituições privadas que oferecem o ensino na modalidade EaD enquanto durarem as medidas preventivas a Covid-19. 

Reforçamos que esse feito corresponde ao empenho da Associação em prestar auxílio aos profissionais do setor durante esse período. A entidade se mantém sempre engajada em buscar as soluções mais viáveis para os impasses recorrentes, visto que preza pela continuidade dos serviços que são essenciais para o abastecimento da sociedade, principalmente neste momento de crise.

Confira a documentação e faça o download clicando nos links abaixo: 

Ata do Acordo. 

Deliberação CONTRAN nº 185. 

Nota de reconhecimento mútuo ARGENTINA/BRASIL. 

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Resolução nº 5.882 publicada hoje (09/04) no Diário Oficial da União, altera a Resolução nº 5.878 que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais no âmbito dos processos administrativos sancionadores.

O Art. 1º da Resolução nº 5.878 de 26 de março de 2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Suspender, enquanto perdurar o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, os prazos processuais no âmbito de processos administrativos sancionadores de que trata a Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016." (NR)

A Resolução nº 5.882 entra em vigor a partir da data de sua publicação

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