Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Após solicitação da ABTI durante a reunião da COLFAC, em que a entidade defendeu a importância do fornecimento de informações sobre o fluxo de veículos no Porto Seco Rodoviário de Foz do Iguaçu (assim como já é realizado em Uruguaiana), a concessionária Multilog atendeu a solicitação e disponibilizou os dados operacionais do recinto alfandegado. Os números apresentados referem-se ao período de janeiro a outubro de 2020 em comparação com o ano anterior (2019).

É possível observar que no comparativo do período citado acima, houve um aumento nas operações de exportação tanto do Paraguai como da Argentina, de 15% e 5% respectivamente. A única queda apresentada nas informações é referente ao número de importações da Argentina, com uma diferença de 5.652, o que representa uma redução de 20% entre 2019 e 2020.

Quanto aos tempos de liberação dos veículos no PSR-FI, aqueles destinados a importação tiveram uma diminuição de 7,3% no tempo de espera em comparação ao ano passado. Já para os veículos da exportação, a variação indica um aumento de 8%.

Reforçamos que o pedido da Associação sobre a divulgação das informações considerou que os dados podem auxiliar os operadores do transporte nas tomadas de decisões, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados assim como para o fluxo do comércio exterior.

Para conferir as informações na íntegra, clique aqui.

Leia Mais

Diante das informações de que a AFIP deseja estabelecer como exigência nos MIC DTA's, a inclusão nos campos "1" e "9" do PAUT do transportador emissor do CRT e do transportador proprietário do veículo respectivamente, prestamos abaixo alguns esclarecimentos.

A determinação ainda não foi emitida oficialmente, porém já vem sendo exigida durante os trâmites. Desta maneira, alertamos para que seja cumprido o procedimento citado acima, a fim de evitar qualquer transtorno. Para tal, sugerimos que perante a impossibilidade de inclusão no campo "1", a informação seja inserida no campo "40" como observação. O campo "9" no MIC DTA eletrônico possibilita a inserção do PAUT, sem maiores inconvenientes.

Aproveitamos a oportunidade também para tratar sobre a situação de unidades que não constam no PAUT, aqueles que possuem PPC sem código QR (antigo). Estes terão um procedimento específico, já informado anteriormente, necessitando da conferência da CNRT. Para auxiliarmos na regularização, deverá ser enviada uma imagem do "PPC" do veículo que não consta para a devida inclusão.

As imagens devem ser encaminhadas para o Whatsapp +55 55 8115-6675. Após, será tratada a inclusão diretamente com a Comisión Nacional de Regulación del Transporte – CNRT.
Agradecemos o auxílio da Fadeeac nesse tema que está possibilitando a inclusão dos veículos de forma ágil via celular. Reconhecemos a importância dessa parceria para desburocratizar e otimizar processos que interessam ao setor.

Leia Mais

Através da Portaria SUROC nº 399 publicada hoje (05/11) no Diário Oficial da União, os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução 5.867/2020 são reajustados.

Lembrando que a Resolução 5.867, em vigor desde janeiro deste ano, trata das definições referentes aos tipos de cargas, operações e aspectos do transporte rodoviário, como frete, tempo de carga e descarga, entre outros.

Para conferir as alterações nos coeficientes dos pisos mínimos, acesse a Portaria SUROC nº 399 clicando aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004