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No âmbito da emergência sanitária em decorrência da pandemia do coronavírus, como já informado anteriormente, o Governo da Argentina através do Decreto 297/2020 além de estabelecer o isolamento social preventivo e obrigatório e a proibição de circular, indicou quais atividades consideradas essenciais estariam isentas da determinação.

No que se refere às atividades e serviços essenciais relacionados ao transporte, para que seja possível executá-los, é necessário cumprir com os regulamentos locais que as jurisdições provinciais emitem para tais fins. Considera-se ainda, que os estados têm a prerrogativa de regular temporariamente o controle migratório nas fronteiras, o que inclui restringir a entrada no território nacional quando representar um risco para a saúde e/ou segurança pública.

Ainda que após o dia 24 de maio, o isolamento social preventivo e obrigatório seja prorrogado ou interrompido, os procedimentos implementados continuarão em vigor e deverão ser executados por todos que realizam as atividades essenciais estipuladas pelo Decreto 297/2020.

No entanto, mesmo que o governo argentino e de províncias estabeleça alguns protocolos e procedimentos de segurança para o funcionamento das atividades do transporte, estão ocorrendo casos que extrapolam as normativas emitidas pela Comisión Nacional de Regulación de Transporte (CNRT).

Conforme informações recebidas pela Associação, motoristas que estão viajando com carga para ser liberada em Buenos Aires nos depósitos fiscais com CS (caminhão simples) não podem pernoitar no veículo, sendo obrigados a procurar outro local para descanso. Com isso, a ABTI acionou o Consulado do Brasil em Buenos Aires para que o tema seja solucionado. Caso alguém enfrente tal situação, pedimos que entre em contato conosco encaminhando os seguintes dados:

• Nome completo
• Documento (RG e/ou CPF)
• Localização
• Descrição do que aconteceu


*Para conferir as normativas vigentes, clique aqui.

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Nesta manhã, foi realizada uma reunião entre representantes da ABTI, Receita Federal, SDAERGS e Multilog, para tratar sobre a implementação de um novo procedimento de controle e prevenção à Covid-19 para motoristas do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas.

Como proposta da Associação e SDAERGS, deverá ser realizada a pulverização dos veículos que ingressam no Brasil através da fronteira de Uruguaiana/Paso de los Libres, assim como a verificação da temperatura corporal dos motoristas. A Receita Federal preocupada em adotar medidas que contribuam para evitar a disseminação do vírus, autorizou o uso de sua estrutura para a realização do procedimento.

A ação poderá ser operacionalizada pelo Exército Brasileiro em Uruguaiana com o auxílio da Prefeitura e Secretaria de Saúde do município que em breve definirão os procedimentos de execução. A ideia inicial é baseada em ao detectar condutores com temperatura alta que indique a possibilidade de contágio pelo vírus, ativar o protocolo de emergência e direcioná-los imediatamente para a unidade de saúde competente para confirmar ou descartar a contaminação.

Para contribuir com a higienização dos veículos que tende a ser realizada pelo Exército Brasileiro na Ponte Internacional, a Multilog disponibilizará a água depositada no poço do Porto Seco Rodoviário para o procedimento.

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Considerando que os valores dos emolumentos previstos na Resolução ANTT 5.840/2019 foram atualizados conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pela Portaria SUROC nº 158 de 06 de maio de 2020, a ANTT através de comunicado prestou algumas orientações.

Complementarmente, sobre os procedimentos de envio de solicitações, para melhor organização do trabalho interno, a Agência orienta que seja aberto um protocolo por assunto no sistema SEI, contendo um requerimento (formulário) para cada solicitação do mesmo tema. No caso em que o solicitante optar por criar um protocolo contendo múltiplos requerimentos (formulários) do mesmo assunto, por exemplo, modificação de frota, será aceito pagamento único do valor total das solicitações.

Sendo assim, é necessário que todos fiquem atentos as mudanças nos procedimentos, visto que há diferenças no modo de emissão de requerimentos feito pela ABTI em relação ao processo adotado pela Agência. Reforçamos também que para aqueles associados que a ABTI presta a emissão dos requerimentos, o aumento do procedimento será absorvido pela entidade.

Em caso de dúvidas, confira as orientações disponíveis no site da ANTT clicando aqui.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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