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Informamos a todos que foi acordado um Procedimento Conjunto entre AFIP e CNRT para simplificar os trâmites na fronteira Paso de los Libres e Uruguaiana. A partir de amanhã 04 de novembro, através da automatização do Sistema PAUT, a Comisión Nacional de Regulación del Transporte – CNRT, só terá intervenção documental nos MIC DTAs que o sistema detectar "Alerta PAUT". Ficando determinado:

· Operações de importação

Terá intervenção do CNRT apenas quando o Sistema Malvina emitir a mensagem de alerta no momento do registo do manifesto. Após emitido o alerta, deverá ser comunicado ao condutor para que ele se apresente na cabine da CNRT, portando toda a documentação do transporte para a sua intervenção. Após a intervenção da CNRT, o ATA prosseguirá com os trâmites aduaneiros normais. No momento da sua intervenção, a Alfândega, ao perceber qualquer mensagem de alerta PAUT, verificará se os registros de atuação da Autoridade de Execução foram encontrados e o chefe da área irá inserir a informação no Menu de Alertas de PAUT.

· Operações de exportação

1. Operação documentada em Paso de los Libres: O ATA irá atuar no momento de cadastro do transporte/PAUT no Sistema SINTIA, ao perceber alguma das mensagens de alerta do Sistema (exemplo "CNRT - Alertas PAUT" e/ou "CNRT"), deverá informar ao motorista para que ele se apresente na cabine da CNRT, portando a documentação do transporte para a sua intervenção documental no MIC-DTA. Se autorizado, continuará o procedimento normal pela alfândega.

2. Operação documentada em outra aduana: O serviço aduaneiro no momento que realizar a "confirmação de chegada" e perceber alguma das mensagens de alerta do Sistema de Controle PAUT, interromperá o processo de liberação e aguardará a intervenção da CNRT.

3. Operações que requerem alteração de patente: O serviço aduaneiro através da "correcção de dados do meio de transporte", em caso de aviso de alguma das mensagens de alerta ALERTA PAUT interromperá o processo de libertação enquanto se aguarda a intervenção da CNRT.

Em todos os casos acima, o chefe de área ou chefe de turno lançará as informações no menu de alertas PAUT.

· Operações em lastre

1. No caso de alertas que sejam apresentados para operação de caminhões em lastre, tanto de Importação quanto de Exportação, a CNRT não intervém no meio de Transporte vazio, portanto, deve ser avisado ao Chefe de Área ou chefe de turno para inserir informações no menu de alertas PAUT.

O não cumprimento desta norma por parte dos ATAs acarretará na aplicação de sanções, por isso, orientamos que se atentem às instruções para garantir o cumprimento da medida.

Este tema já vinha sendo debatido em diversas reuniões que tinham como pauta otimizar os trâmites aduaneiros, reduzir tempos e longas filas, além da diminuição de custos para as transportadoras. A ABTI agradece e parabeniza o empenho dos envolvidos neste procedimento que é crucial para a agilização e desenvolvimento do setor nesta fronteira.

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