A Argentina, através do Decreto 125/2021 e da Decisión Administrativa 155/2021, prorroga de 1º a 12 de março de 2021, o aislamiento social, preventivo y obligatorio e o fechamento das fronteiras. Desta forma, continua proibida a entrada de estrangeiros não residentes, em território argentino. O Governo Argentino ainda modificou os cronogramas de voos e quantidades de passageiros que ingressam no país por via área, os voos do Brasil foram reduzidos em 50%.
Segundo a Decisión, a Dirección Nacional de Migraciones, poderá estabelecer exceções para o ingresso no país, a fim de atender circunstâncias de necessidade. Ainda, fica a cargo deste órgão determinar quais as fronteiras estarão habilitadas para ingresso de argentinos e estrangeiros residentes, assim como de estrangeiros não residentes que sejam familiares diretos de cidadãos argentinos ou residentes.
Cabe relembrar que, conforme Art. 11 do Decreto 125/2021, o transporte de cargas permanece como atividade essencial, portanto, as pessoas envolvidas na atividade estão dispensadas do cumprimento do isolamento social, preventivo e obrigatório.
Confira as normativas na íntegra:
Decreto 125/2021
Decisión Administrativa 155/2021