A Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas - SUROC, da ANTT, divulgou a Portaria nº 90/2021, que reajusta os coeficientes dos pisos mínimos previstos no Anexo II da Resolução nº 5.867/2020. Os novos valores levam em consideração a variação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 10% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos da Política Nacional de Pisos Mínimos de Frete (PNPM).
Em janeiro deste ano, foi divulgada a Resolução ANTT nº 5.923 que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado. Para realizar o cálculo, utilizou-se o valor do óleo diesel S10 apurado pela ANP, autarquia legalmente competente para realizar o acompanhamento de preço de combustíveis no Brasil.
O preço do Diesel S10 utilizado como referência para definição dos coeficientes de piso mínimo de frete dispostos nas tabelas da Resolução nº 5.923, foi de R$ 3,66 reais por litro. Após a variação de 16,03% no acumulado semanal desde a data da publicação da dita Resolução, o valor para o cálculo passa a ser de R$ 4,25 reais por litro.
Confira as tabelas de coeficientes dos pisos mínimos de transporte rodoviário de carga, clicando aqui.