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Em 2010, o Conselho do Mercado Comum – CMC, decidiu criar um Estatuto da Cidadania do Mercosul que compilasse um conjunto de direitos e benefícios em favor dos nacionais dos Estados Partes e Associados do Mercosul. Ao completar 30 anos de Mercosul, o projeto foi lançado, e junto a ele um Plano de Ação.

O Plano de Ação tem como finalidade implementar uma política de livre circulação de pessoas na região; igualdade de direitos e liberdades civis, sociais, culturais e econômicas, assim como condições de acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

O Estatuto reúne direitos e benefícios em favor dos nacionais, cidadãos e residentes dos estados partes do Mercosul contemplados no acervo jurídico vigente do bloco. O mesmo depende das respectivas legislações nacionais e da natureza específica dos diferentes instrumentos. Dessa forma, o Estatuto permite visibilizar e promover os referidos direitos e benefícios.

O documento está dividido em 10 tópicos: Circulação de pessoas; Integração fronteiriça; Cooperação judicial e consular; Trabalho e emprego; Seguridade Social; Educação; Transporte; Comunicações; Defesa do consumidor; e Direitos políticos e acesso do cidadão aos órgãos do Mercosul.

Em matéria de transporte, as normas Mercosul vigentes estabelecem os seguintes direitos e benefícios:

● Os titulares de uma licença habilitadora para dirigir veículos automotivos expedida pela autoridade de trânsito competente em um estado parte do
Mercosul têm sua licença reconhecida pelos demais.

● Os nacionais e residentes, bem como as demais pessoas que se encontrarem no território dos estados partes, se beneficiam da obrigatoriedade de contratar, no país de origem do veículo, um seguro que cubra a responsabilidade civil por danos causados a pessoas ou objetos não transportados. Esses seguros serão válidos quando forem emitidos por companhias seguradoras do país de origem do veículo, sempre que elas tiverem acordos com seguradoras do ou dos estados partes onde transitarem os segurados.

● Os usuários de serviços regulares e ocasionais autorizados de transporte rodoviário internacional de passageiros têm direito de viajar em veículos que contem com Inspeção Técnica Veicular – identificados externamente mediante um selo de inspeção técnica veicular no para-brisas.

● Os residentes de um estado parte do MERCOSUL que forem danificados em acidentes de trânsito ocorridos em território de outro estado parte que gerarem responsabilidade civil terão direito de optar por iniciar a ação nos tribunais do estado parte:
1. onde ocorreu o acidente;
2. do domicílio do demandado; e
3. do domicílio do demandante.

Além disso, aprovou-se a Resolução GMC N° 33/14 (modificada pela Resolução GMC N°12/17), que ainda não está vigente, mas quando estiver em vigor, estabelecerá as especificações que deverá conter a Placa MERCOSUL, de uso obrigatório em todos os estados partes para todos os veículos que forem registrados pela primeira vez. Esta norma representa um avanço na consolidação progressiva do processo de integração, na qual está garantida a livre circulação de veículos, facilitando as atividades produtivas e, ao mesmo tempo, o combate aos delitos transfronteiriços como o roubo de veículos, o tráfico de pessoas e o narcotráfico.

Para conferir o documento completo, clique aqui.
Fonte: Mercosul

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No próximo dia 07 de junho, a partir das 9h30min, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT), do Ministério da Economia, realizará o "II Webinar de Operações de Comércio Exterior". O evento buscará apresentar à comunidade de operadores privados iniciativas que vêm sendo adotadas visando à desburocratização e maior eficiência da atuação governamental sobre as importações brasileiras e, ainda, atualizar os procedimentos e ações de aprimoramento relacionadas aos regimes aduaneiros especiais de drawback suspensão e isenção.

O II Webinar de Operações de Comércio Exterior será dividido em dois painéis:
• Iniciativas de desburocratização e maior eficiência da atuação governamental na importação; e
• Os regimes de drawback como ferramentas de inserção internacional.

PROGRAMAÇÃO:

Painel I – Iniciativas de desburocratização e maior eficiência da atuação governamental na importação.
09h30 – Painéis de licenças de importação emitidas pela SECEX e a racionalização dos controles de caráter econômico-comercial, com Renato Agostinho da Silva, Subsecretário da SUEXT.
09h45 – Licenciamento de importação no Portal Único de Comércio Exterior, com Vladimir de Macedo Souza, Chefe de Divisão da Coordenação-Geral de Sistemas de Comércio Exterior – CGIS.
10h05 – Inspeção de Mercadorias no Novo Processo de Importação, com Tiago Barbosa, Coordenador-Geral de Projetos Estratégicos da SECEX e Gerente do Programa Portal Único SISCOMEX.
10h20 – Expansão do escopo de operações na Declaração Única de Importação (DUIMP) e implementação do novo módulo de Controle de Carga e Trânsito (CCT) para o modal aéreo, com Elmo Braz Junior - Chefe da Divisão de Despacho de Importação da RFB.
10h35 – Perguntas.

Painel II - Os regimes de drawback como ferramentas de inserção internacional.
10h50 – Inserção de serviços em regimes de processamento para exportação de bens, com Mauricio de Souza Fonseca - Coordenador de Operações de Exportação e Drawback da COEXP.
11h10 – A operacionalização dos regimes de drawback a partir da Portaria SECEX 44/2020, com Mateus Esteves de Vasconcellos - Analista de Comércio Exterior da COEXP.
11h30 – Perguntas.

Clique aqui e inscreva-se, o evento será gratuito.
O link de acesso será encaminhado posteriormente para quem realizar a inscrição, participe!

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Em agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados - Lei nº 13.709, foi aprovada e, após algumas alterações, a vigência das sanções administrativas cabíveis foi definida para a partir de 1º de agosto de 2021. A LGPD cria um cenário de segurança jurídica, com a padronização de normas e práticas, para promover a proteção dos dados pessoais de todo cidadão que esteja no Brasil.

A Lei é aplicada a pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, que façam quaisquer operações com dados pessoais, seja em meios físicos ou digitais. Segundo os art. 52, 53 e 54, que tratam sobre as sanções administrativas, entre as penalidades aplicáveis para quem não cumprir com a Lei estão:
"I - advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
II - multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
III - multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
IV - publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência
[...]"

Diante da importância do tema, a ABTI consultou sua assessoria jurídica, Zanella Advogados, para preparar um treinamento exclusivo aos seus associados. Será nos dias 7, 8 e 9 de junho, a partir das 16h, na plataforma Zoom. Curso gratuito e com limite de participantes.

O treinamento será ministrado pelos advogados da Zanella, Andressa Corrêa da Silva e Cláudio Kaminski Tavares, e irá discutir e informar sobre a necessidade de adequação à LGPD, através do conhecimento sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, a fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade, e compreender os impactos na gestão das empresas.

Não vai perder essa, vai?! Inscreva-se.

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