A CNT – Confederação Nacional do Transporte, lançou durante o 3º Fórum CNT de Debates, a Agenda Institucional Transporte e Logística 2021, documentando a atuação da Confederação na defesa pelos interesses dos transportadores brasileiros. O documento apresenta projetos de lei, com temas estratégicos para o setor, que estão em trâmites no congresso Nacional.
A Agenda Institucional Transporte e Logística 2021 expõe o posicionamento da instituição sobre temas, projetos e pautas que dialogam diretamente com as necessidades do transporte brasileiro. A CNT atua como interlocutora das demandas do setor, promovendo debate e pautando discussões em torno de temas que têm impacto direto sobre o desenvolvimento do país.
A ABTI, como entidade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas, agradece ao presidente da CNT, Vander Costa, por priorizar temas relevantes para o transporte internacional, como as PECs - Proposta de Emenda Constitucional, 45 e 110, referentes à reforma tributária, e o apoio para o reconhecimento da atividade transportador internacional de cargas como exportador de serviço.
As PECs 45 e 110, propõe a alteração do Sistema Tributário Nacional, o que consiste na modificação da estrutura atual de gastos de pessoas e empresas no país. Entre as determinações está a extinção da elevação de carga tributária diante da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços em diversos setores. Para o transporte, a exceção da não cobrança do imposto é direcionada apenas às exportações, por isso, o setor demanda da aprovação da Emenda Modificativa nº 15/2019 garantindo a exoneração integral na exportação do serviço de transporte, e o reconhecimento da atividade transportador internacional de cargas como exportador de serviço.
A ABTI agradece o significativo apoio da CNT para as demandas requeridas pelo setor de transporte rodoviário internacional. É de suma importância o auxílio e união de todas as esferas, ainda mais nestes momentos decisivos para a continuidade da atividade que impulsiona a economia do país.
Confira a Agenda Institucional Transporte e Logística 2021 na íntegra.
A ABTI participou nesta semana da reunião com a ANTT, Itamaraty, SEGOV, Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e a Unipampa, para tratar sobre a testagem para Covid-19 nos tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas.
Durante o encontro a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul apresentou o plano estratégico final, contendo o procedimento completo para a testagem por RT-PCR. Segundo o documento, o processo será o descrito na imagem a seguir:
Até o momento foram definidas 3 rotas, com possibilidade de coleta nos seguintes municípios do estado do Rio Grande do Sul: Osório, Passo Fundo, Vacaria, São Marcos, Bento Gonçalves e Uruguaiana, com possibilidade de incluir ainda Canoas e Cachoeira do Sul. A previsão é que a testagem atinja 95% dos tripulantes com destino a Argentina e Chile.
Outra novidade desta reunião é a parceria com o Exército Brasileiro, que poderá auxiliar na coleta das amostras junto às unidades de saúde municipais. Para iniciar a testagem é necessária a formalização através de um documento advindo do Governo Federal, que deverá ser concluído nos próximos dias.
Conforme divulgado ontem, o Presidente da República, através da Medida Provisória nº 1.050, alterou as Leis nº 7.408/1985 e 9.503/1997 que tratam sobre o Código de Trânsito Brasileiro. A partir da alteração, fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.
Desta forma, para fins de fiscalização de veículos com peso bruto total igual ou inferior a cinquenta toneladas, admite-se tolerância superior aos 12,5% citados acima, desde que respeitados a tolerância de 5% sobre os limites de peso bruto total e o limite técnico por eixo definido pelo fabricante.
Entretanto, a Associação esclarece que a normativa não se aplica ao transporte rodoviário internacional de cargas, visto que o mesmo é regido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre e a norma vigente sobre pesos e dimensões no Mercosul é a Resolução GMC nº 65/2008.
Segundo o art. 7º da Resolução GMC nº65, o limite máximo para o Peso Bruto Total será de 45t, dependendo das características do veículo ou conjunto de veículos. Os limites de pesos permitidos para a circulação de veículos de transporte de carga e de passageiros no âmbito do MERCOSUL, são:
EIXOS | QUANTIDADE DE RODAS | LIMITE (t) |
Simples | 2 | 6 |
Simples | 4 | 10,5 |
Duplo | 4 | 10 |
Duplo | 6 | 14 |
Duplo | 8 | 18 |
Triplo | 6 | 14 |
Triplo | 10 | 21 |
Triplo | 12 | 25,5 |
Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 (dois) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m e por eixo triplo o conjunto de 3 (três) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.
As infrações às disposições estabelecidas acima possuem caráter administrativo e se sancionarão segundo as normas MERCOSUL vigentes sem prejuízo das responsabilidades civis e penais emergentes.
Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao tema, a equipe da ABTI está a disposição para demais esclarecimentos.