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A CNT – Confederação Nacional do Transporte, lançou durante o 3º Fórum CNT de Debates, a Agenda Institucional Transporte e Logística 2021, documentando a atuação da Confederação na defesa pelos interesses dos transportadores brasileiros. O documento apresenta projetos de lei, com temas estratégicos para o setor, que estão em trâmites no congresso Nacional.

A Agenda Institucional Transporte e Logística 2021 expõe o posicionamento da instituição sobre temas, projetos e pautas que dialogam diretamente com as necessidades do transporte brasileiro. A CNT atua como interlocutora das demandas do setor, promovendo debate e pautando discussões em torno de temas que têm impacto direto sobre o desenvolvimento do país.

A ABTI, como entidade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas, agradece ao presidente da CNT, Vander Costa, por priorizar temas relevantes para o transporte internacional, como as PECs - Proposta de Emenda Constitucional, 45 e 110, referentes à reforma tributária, e o apoio para o reconhecimento da atividade transportador internacional de cargas como exportador de serviço.

As PECs 45 e 110, propõe a alteração do Sistema Tributário Nacional, o que consiste na modificação da estrutura atual de gastos de pessoas e empresas no país. Entre as determinações está a extinção da elevação de carga tributária diante da instituição do Imposto sobre Bens e Serviços em diversos setores. Para o transporte, a exceção da não cobrança do imposto é direcionada apenas às exportações, por isso, o setor demanda da aprovação da Emenda Modificativa nº 15/2019 garantindo a exoneração integral na exportação do serviço de transporte, e o reconhecimento da atividade transportador internacional de cargas como exportador de serviço.

A ABTI agradece o significativo apoio da CNT para as demandas requeridas pelo setor de transporte rodoviário internacional. É de suma importância o auxílio e união de todas as esferas, ainda mais nestes momentos decisivos para a continuidade da atividade que impulsiona a economia do país.

Confira a Agenda Institucional Transporte e Logística 2021 na íntegra.

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A ABTI participou nesta semana da reunião com a ANTT, Itamaraty, SEGOV, Ministério da Saúde, Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e a Unipampa, para tratar sobre a testagem para Covid-19 nos tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas.

Durante o encontro a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul apresentou o plano estratégico final, contendo o procedimento completo para a testagem por RT-PCR. Segundo o documento, o processo será o descrito na imagem a seguir:

 

20210521 2

Até o momento foram definidas 3 rotas, com possibilidade de coleta nos seguintes municípios do estado do Rio Grande do Sul: Osório, Passo Fundo, Vacaria, São Marcos, Bento Gonçalves e Uruguaiana, com possibilidade de incluir ainda Canoas e Cachoeira do Sul. A previsão é que a testagem atinja 95% dos tripulantes com destino a Argentina e Chile.

Outra novidade desta reunião é a parceria com o Exército Brasileiro, que poderá auxiliar na coleta das amostras junto às unidades de saúde municipais. Para iniciar a testagem é necessária a formalização através de um documento advindo do Governo Federal, que deverá ser concluído nos próximos dias.

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Conforme divulgado ontem, o Presidente da República, através da Medida Provisória nº 1.050, alterou as Leis nº 7.408/1985 e 9.503/1997 que tratam sobre o Código de Trânsito Brasileiro. A partir da alteração, fica permitida, na pesagem de veículos de transporte de carga e de passageiros, a tolerância máxima de 12,5% sobre os limites de peso bruto transmitido por eixo de veículos à superfície das vias públicas.

Desta forma, para fins de fiscalização de veículos com peso bruto total igual ou inferior a cinquenta toneladas, admite-se tolerância superior aos 12,5% citados acima, desde que respeitados a tolerância de 5% sobre os limites de peso bruto total e o limite técnico por eixo definido pelo fabricante.

Entretanto, a Associação esclarece que a normativa não se aplica ao transporte rodoviário internacional de cargas, visto que o mesmo é regido pelo Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre e a norma vigente sobre pesos e dimensões no Mercosul é a Resolução GMC nº 65/2008.

Segundo o art. 7º da Resolução GMC nº65, o limite máximo para o Peso Bruto Total será de 45t, dependendo das características do veículo ou conjunto de veículos. Os limites de pesos permitidos para a circulação de veículos de transporte de carga e de passageiros no âmbito do MERCOSUL, são:

EIXOS QUANTIDADE DE RODAS LIMITE (t)
Simples 2 6
Simples 4 10,5
     
Duplo 4 10
Duplo 6 14
Duplo 8 18
     
Triplo 6 14
Triplo 10 21
Triplo 12 25,5

Entende-se por eixo duplo o conjunto de 2 (dois) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m e por eixo triplo o conjunto de 3 (três) eixos, cuja distância entre centro de rodas é igual ou superior a 1,20 m e igual ou inferior a 2,40 m.

As infrações às disposições estabelecidas acima possuem caráter administrativo e se sancionarão segundo as normas MERCOSUL vigentes sem prejuízo das responsabilidades civis e penais emergentes.

Caso ainda permaneçam dúvidas referentes ao tema, a equipe da ABTI está a disposição para demais esclarecimentos.

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