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Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União na última sexta-feira.

Decreto Nº 11.037/2022 dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE no âmbito do Ministério da Economia. O Decreto já está em vigor.

Compete ao CPFGCE:
I. Examinar o estatuto do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior e as suas modificações e emitir orientações quanto à participação ou permanência da União, na condição de cotista;
II. Orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo Garantidor;
III. Propor medidas com vistas ao equilíbrio econômico-financeiro e à situação atuarial do Fundo Garantidor;
IV. Acompanhar as medidas adotadas pela administradora;
V. Acompanhar o desempenho do Fundo Garantidor, com base nos relatórios elaborados pela administradora;
VI. Examinar os relatórios de auditorias interna e externa do Fundo Garantidor;
VII. Examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demonstrações financeiras do Fundo Garantidor, com base nos relatórios elaborados pela administradora; e
VIII. Examinar as propostas de integralização de cotas adicionais ao Fundo Garantidor, de acordo com seus estatutos.

Confira a normativa na íntegra clicando aqui.

Portaria RFB nº 163/2022 dispõe sobre as atividades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativas ao acompanhamento e à revisão de certificações concedidas no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Programa OEA, disciplinado pela IN RFB nº 1.985/2020, denominadas Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados.

O Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados a que se refere o caput será realizado pelas Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA) e coordenado pelo Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA). A Portaria entra em vigor no dia 14 de abril de 2022.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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Noboru Ofugi desliga-se da ANTT

Ontem, 08 de abril, Noboru Ofugi desligou-se oficialmente da Assessoria de Relações Internacionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres, após 20 anos na ANTT.

Noboru começou sua carreira como técnico na área de transportes no ano de 1976, concursado para a Empresa Brasileira de Planejamento dos Transportes – GEIPOT. Posteriormente foi Secretário Adjunto da Secretaria de Produção e da Secretaria de Planejamento, ambas do extinto Ministério dos Transportes. Inclusive, participou da 1ª discussão no Projeto de Lei que culminou na Lei 10.233 que criou a ANTT, ANTAQ e DNIT.

Em fevereiro de 2022, completou seus 20 anos dedicados ao transporte terrestre, destes, atuou como diretor-geral, superintendente, e quase 09 anos exclusivamente como Chefe da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT.

Durante sua trajetória dentro da Agência, pôde presidir e participar de diversas reuniões internacionais, bilaterais ou multilaterais, sobre os serviços de transporte internacional terrestre, contribuindo com o seu vasto conhecimento sobre o setor e buscando solucionar as adversidades encontradas pelos transportadores brasileiros primando pelo diálogo e respeito nas negociações.

Foram inúmeras contribuições ao transporte rodoviário internacional de cargas, mostrando-se sempre presente e proativo, independentemente do cargo ocupado e, junto com sua equipe, não medindo esforços para atender as demandas do setor.

Na última edição do Congresso Itinerante do Transporte Rodoviário Internacional, realizado pela ABTI, a Associação fez questão de homenageá-lo, como embaixador do transporte rodoviário internacional, honraria concedida à importantes personalidades, que em suas trajetórias contribuíram para o desenvolvimento do setor.

A Associação agradece ao Sr. Noboru pelo apoio e dedicação ao longo desses 20 anos de trabalho pelo transporte rodoviário internacional de cargas, e deseja saúde e sucesso nesta nova etapa de sua vida.

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Diante da proximidade dos feriados de Sexta-Feira Santa, Tiradentes e Dia do Trabalhador, a ABTI compartilha as informações referentes aos horários de expediente da Receita Federal do Brasil nas datas comemorativas.

Aproveitando a oportunidade, informamos que não haverá atendimento da ABTI no sábado, dia 16/04/2022.

Confira os horários de expediente da Receita Federal em Uruguaiana e Jurisdição, e Foz do Iguaçu.

Uruguaiana:
- Na sede da ALF/Uruguaiana:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

- No Porto Seco Rodoviário em Uruguaiana - PSR/URA:
15/04/2022 – não haverá expediente
21/04/2022 – das 08h às 14h
01/05/2022 – não haverá expediente

- Na Seção de Controle de Intervenientes, Carga e Trânsito Aduaneiro (SACIT) – Terminal Aduaneiro da BR 290 (TA BR 290):
15/04/2022 – não haverá expediente
21/04/2022 – das 08h às 21h
01/05/2022 – não haverá expediente

- Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

- CO.TE.CAR (Paso de los Libres)
14/04/2022 | 16/04/2022 - das 07h às 23h
15/04/2022 - não haverá expediente
17/04/2022 - das 08h às 12h

São Borja:
- Na sede da IRF/São Borja:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

- No Centro Unificado de Fronteira (CUF) - Despacho Aduaneiro:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

(Para apresentação de despachos, seguir o estabelecido no Comunicado IRF/SBA/SAANA 001/2018).

- No CUF - Serviço de Controle de Bagagem e Comércio Vicinal Fronteiriço: atendimento nas 24h do dia.

Itaqui:
- Na IRF/Itaqui:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

- No Porto Seco Rodoviário em Itaqui - PSR/ITQ
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

Quaraí:
- Na sede da IRF/Quaraí:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

- Na Aduana:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – das 08h30 às 12h30 e das 14h30 às 18h30

Porto Xavier:
- Na sede da IRF/Porto Xavier:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

- Na Aduana:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – das 08h às 12h e das 14h às 18h (expediente)
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – das 09h às 11h e das 16h às 18h (atendimento)

Porto Mauá:
- Na IRF/Porto Mauá:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – não haverá expediente

- Na Aduana:
15/04/2022 | 21/04/2022 – das 09h às 11h (liberação caminhões/cargas); das 08h30 às 11h15 e das 14h30 às 17h15 (atendimento Aduana)
01/05/2022 – das 08h30 às 11h15 e das 14h30 às 17h15 (atendimento Aduana)

Barra do Quaraí:
- Na ARF/Barra do Quaraí:
15/04/2022 | 21/04/2022 | 01/05/2022 – das 08h às 20h

Foz do Iguaçu
- No Porto Seco Rodoviário em Foz do Iguaçu:
15/04/2022 | 16/04/2022| 21/04/2022 | 22/04/2022 - não haverá expediente

- Aduana Paraguaia
De 13/04/2022 à 17/04/2022 - Não haverá expediente
Retorno normal das atividades em 18/04/2022, a partir das 07h.

Dionísio Cerqueira:
- Porto Seco de Dionísio Cerqueira
21/04/2022 – somente em lastre das 10h às 11h
22/04/2022 – somente em lastre das 10h às 11h

Corumbá:
- Porto Seco Agesa:
21/04/2022 - não haverá expediente
22/04/2022 - não haverá expediente

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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