Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União na última sexta-feira.
Decreto Nº 11.037/2022 dispõe sobre o Conselho de Participação em Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior - CPFGCE no âmbito do Ministério da Economia. O Decreto já está em vigor.
Compete ao CPFGCE:
I. Examinar o estatuto do Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior e as suas modificações e emitir orientações quanto à participação ou permanência da União, na condição de cotista;
II. Orientar a atuação da União nas assembleias de cotistas do Fundo Garantidor;
III. Propor medidas com vistas ao equilíbrio econômico-financeiro e à situação atuarial do Fundo Garantidor;
IV. Acompanhar as medidas adotadas pela administradora;
V. Acompanhar o desempenho do Fundo Garantidor, com base nos relatórios elaborados pela administradora;
VI. Examinar os relatórios de auditorias interna e externa do Fundo Garantidor;
VII. Examinar a prestação de contas, os balanços anuais e as demonstrações financeiras do Fundo Garantidor, com base nos relatórios elaborados pela administradora; e
VIII. Examinar as propostas de integralização de cotas adicionais ao Fundo Garantidor, de acordo com seus estatutos.
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Portaria RFB nº 163/2022 dispõe sobre as atividades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil relativas ao acompanhamento e à revisão de certificações concedidas no âmbito do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado Programa OEA, disciplinado pela IN RFB nº 1.985/2020, denominadas Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados.
O Monitoramento de Operadores Econômicos Autorizados a que se refere o caput será realizado pelas Equipes de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA) e coordenado pelo Centro Nacional de Operadores Econômicos Autorizados (CeOEA). A Portaria entra em vigor no dia 14 de abril de 2022.
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