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O Governo Federal, representado pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou a Medida Provisória nº 1.112/2022 que institui o Programa de Aumento da Produtividade da Frota Rodoviária no País – Renovar. O Programa voltado para agregar iniciativas e ações voltadas à retirada progressiva dos veículos em fim de vida útil, a renovação de frota ou à economia circular no sistema de mobilidade e logística do país.

São objetivos do Renovar:
I. promover o desmonte ou destruição como sucata dos bens elegíveis;
II. reduzir os custos da logística, de modo a contribuir para o aumento da produtividade, da competitividade e da eficiência da logística no País e a gerar impactos positivos na competitividade dos produtos brasileiros;
III. fomentar ações, atividades, projetos e programas para inovação e para criação de novos modelos de negócios, produtos e serviços, para toda a cadeia produtiva do setor de mobilidade e logística, em conformidade com os demais objetivos do Programa; e
IV. contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos profissionais de transporte e para o alcance das metas previstas no Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito - Pnatrans.

A adesão ao Renovar será voluntária e se dará por meio das iniciativas de âmbito nacional, regional ou por segmentação por produto ou usuário, articuladas por meio da Plataforma Renovar, na forma do regulamento.

Confira a Medida Provisória na íntegra, clicando aqui.

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O Ministerio de Salud Pública do Uruguay divulgou recentemente o Decreto que flexibiliza as exigências para ingresso no país. A normativa altera os artigos a, b, c, d, e, f, g e h, do artigo 2º do Decreto nº 195/2020, permanecendo com a seguinte redação:

"a) Utilizar mascarilla facial en las oportunidades de contacto a menos de dos metros de distancia con otras personas, tanto durante el viaje como al arribo al país;

b) Disponer de cobertura de salud en Uruguay;

c) Dar cumplimiento a las medidas de prevención de contagio que la autoridad sanitaria determine;

d) Realizar la declaración jura da referida en el artículo 1 del Decreto n° 195/2020, de 15 de julio de 2020;

e) Quienes no hayan cursado la enfermedad COVID-19 dentro de los últimos 10 (diez) a 90 (noventa) días previos al embarque o arribo al país y tampoco acrediten haber recibido la única dosis o las dos dosis, según corresponda al tipo de vacuna suministrada, contra el virus SARS CoV-2 aprobadas por su país de origen, deberán adicionalmente acreditar un resultado negativo de test de detección de virus SARS CoV-2 (por técnica de biología molecular PCR-RT, antígenos o técnicas de diagnóstico que fueran aprobadas por el Ministerio de Salud Pública), realizado no más de 72 (setenta y dos) horas antes del inicio del viaje (siempre que el pasajero esté en tránsito), en un laboratorio habilitado en el país de origen o tránsito. Quedan exceptuados de la obligación establecida en el presente literal, los menores de 6 años de edad, quedando sujetos los mismos al resto de las medidas sanitarias establecidas en el presente Decretos.

No podrán ingresar aquellas personas que hayan sido diagnosticadas con COVID-19 o tenido síntomas de la enfermedad, dentro de los últimos 7 (siete) días previos de arribo al país."

Desta forma, segundo a normativa, ficam isentos de apresentar teste PCR-RT para ingressar no Uruguai, todos os estrangeiros que possuírem comprovante de vacinação contra Covid-19, ou que tenham tido contato com o vírus entre 10 e 90 dias antes do ingresso.

Ainda, o Decreto exige a apresentação de um seguro saúde com cobertura para o Uruguai. A Associação já está em contato com as autoridades uruguaias para esclarecer este tópico do documento, uma vez que os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas estavam isentos desta exigência.

Para ingressar no Uruguai também é necessário o preenchimento da Declaração Jurada: https://declaracionjurada.ingresoauruguay.gub.uy/

Confira a normativa na íntegra, clicando aqui.

Foto: Governo Federal do Brasil

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Nota de falecimento

É com imenso pesar que a Associação informa o falecimento do Diretor Técnico da entidade, Marcelo Gaspari. Atualmente era Diretor Administrativo, Diretor de Conformidade e Integridade na Veloce Logística, empresa associada à ABTI.

Marcelo foi um líder exemplar, sempre primando pela inovação. Seu diferencial era a capacidade de se reinventar com as adversidades da vida. Recentemente havia recebido o prêmio destaque por ser um dos RHs mais admirados do Brasil e da América Latina, fato que demonstrou sua dedicação e competência no cumprimento de sua gestão.

Sem dúvidas, Marcelo deixa um legado de ensinamentos e inspiração para todos que tiveram a oportunidade de conviver com ele.

Incapaz de encontrar palavras que confortem neste momento de profunda dor, a entidade, através desta nota, presta suas condolências aos familiares e amigos de Marcelo Gaspari.

20220403

As últimas homenagens estão sendo prestadas em São Caetano do Sul, São Paulo, na ABCEL (Av : Kennedy, nº 625). O enterro será no Cemitério São Caetano do Sul (Vila Paula), Às 16:30.

 

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