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O diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), general Santos Filho, participou nesta quarta-feira (25) de reunião com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) e com o governo do Estado sobre o PL 51/2022 - que prevê a destinação de R$ 490,2 milhões de recursos locais para acelerar a obras estruturantes em andamento nas rodovias federais da própria região, bem como facilitar as condições para novos empreendimentos de duplicação, pavimentação e outros. A proposta do termo de cooperação que possibilita as melhorias contou com iniciativa do governo estadual e do Ministério da Infraestrutura.

A aprovação do projeto - em tramitação na Assembleia Legislativa desde março - é considerada de grande importância para a população gaúcha e para todo o País, uma vez que serão mais de 40 quilômetros duplicados só em 2022 e uma série de outras melhorias de infraestrutura da região sul, principalmente nas rodovias BR-116/RS e BR-290/RS.

Na BR-116/RS, a expectativa é que os investimentos sejam utilizados para dar andamento às obras de duplicação do lote 5 e promover o início da construção de uma ponte no município de Camaquã, além de garantir melhorias no segmento entre Novo Hamburgo e Porto Alegre e de concluir empreendimentos importantes como a ponte do Rio do Sinos e os complexos do Viaduto da Scharlau e Esteio. As intervenções promovem a eliminação dos pontos críticos e mais trafegabilidade aos trechos, garantindo mais conforto e segurança aos cidadãos que dependem das rodovias.

Com a aprovação do projeto, os recursos também serão aplicados na retomada das obras de duplicação da BR-290/RS, com a entrega da Travessia Urbana de Butiá e Acesso à Copelmi, assim como a Travessia Urbana de Pantano Grande.

Durante o encontro, o general Santos Filho ressaltou que a destinação do investimento para as obras estruturantes beneficiará principalmente o desenvolvimento do Rio Grande do Sul e o bem estar da população gaúcha. "Trata-se de uma grande oportunidade de investimento para fomentar a economia regional, aumentar a logística do Estado e reduzir custos, além de abrir espaço para novas obras", afirmou o chefe da Autarquia.

Além do diretor-geral do DNIT, participaram da assembleia extraordinária da Famurs o diretor de Planejamento e Pesquisa da Autarquia, Luiz Guilherme Rodrigues de Mello, e o superintendente regional do Departamento no RS, Hiratan Pinheiro. Mello explicou os estudos e projetos de engenharia em andamento e reforçou que é preciso dar continuidade às obras existentes para possibilitar o avanço de novos empreendimentos. Já o superintendente apresentou as metas a serem cumpridas com os recursos disponibilizados pelo governo estadual.

Fonte: DNIT.

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O Governo chileno, através do Ministerio de Salud publicou nesta quinta-feira, a Resolução nº 689/2022 que modifica a Resolução nº 495/2022 sobre o plano de fronteiras protegidas. A partir de então, no que se refere ao transporte rodoviário internacional de cargas, a normativa passa a valer com a seguinte redação:

"Del personal asociado a carga. Exclúyase de los requisitos de ingreso dispuestos en los acápites III y V precedentes al personal asociado a la carga desde y hacia al territorio nacional, que sea estrictamente necesario, así como el personal de relevo de dicha tripulación, los que se regirán por lo que se dispone a continuación:

a. A los conductores, sean o no residentes de manera regular en el país, se les exigirá al ingresar al país, portar un resultado negativo de un test PCR para SARS-CoV-2, el cual no debe exceder las 72 horas anteriores al inicio de viaje desde el punto de origen, según lo consignado en el manifiesto internacional de carga/declaración de tránsito aduanero.
[...]"

Diante do exposto, confirma-se a informação comunicada anteriormente pelo Itamaraty: os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas estão isentos da apresentação de seguro saúde com cobertura para Covid-19 para ingressar no país. Novamente a Associação agradece a habitual agilidade e disposição do Itamaraty quando se trata de dificuldades no exterior.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas no Diário Oficial da União nos últimos dias.

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA

Portaria SDA Nº 578/ 2022 submete à Consulta Pública, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a Minuta do Regulamento da Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, que institui a classificação de produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, na forma do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Confira a normativa na íntegra clicando aqui.

Ministério da Economia - ME

Portaria SRRF10 nº 102/2022 dispõe sobre a regionalização do despacho aduaneiro de importação e exportação no âmbito da 10ª Região Fiscal.

"As atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de importação realizado por meio de DI ou Duimp e ao despacho aduaneiro de exportação realizado por meio de DUE serão executadas por equipes de despacho vinculadas às seguintes unidades polo:
I - ALF de Uruguaiana: despachos registrados na própria unidade e nas IRFs de Porto Mauá, Porto Xavier, São Borja, Itaqui, Quaraí e Santana do Livramento;
II - ALF de Porto Alegre: despachos registrados na própria unidade, na IRF do Aeroporto Salgado Filho e nas DRFs de Novo Hamburgo e de Caxias do Sul; e
III - ALF do Porto de Rio Grande: despachos registrados na própria unidade, nas IRF de Chuí, Jaguarão e Bagé e na DRF de Pelotas."

A Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2022 (Retificada no dia 30/05/2022, edição: 101, seção: 1, página: 39)
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Ato declaratório executivo RFB/SUCOR/COTEC Nº 1/2022 dispõe sobre as especificações técnicas para a implantação de infraestrutura de tecnologia da informação e comunicação nas áreas de atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em local ou recinto alfandegado.

Para efeito deste Ato Declaratório Executivo (ADE), aplicam-se as mesmas definições do art. 2º da Portaria Conjunta Coana/Cotec nº 74/2022.

Este Ato entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Ministério da Infraestrutura - MInfra

Resolução Contran nº 956/2022 estabelece os requisitos para produção de veículos tipo semirreboque com eixo elétrico auxiliar e sua instalação.

"§ 1º Considera-se eixo elétrico auxiliar o eixo veicular com dispositivo elétrico, contendo sistema de regeneração de energia cinética, a qual é convertida em torque auxiliar à combinação de veículos, sem substituir o sistema de tração principal.
§ 2º Todo eixo elétrico auxiliar, ainda que tenha sido instalado no veículo de forma opcional, deve cumprir os requisitos definidos nesta Resolução."

Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Resolução Contran nº 966/2022 dispõe sobre os requisitos técnicos dos espelhos retrovisores de veículos.

Para os efeitos desta Resolução, define-se espelho retrovisor como dispositivo para permitir a observação da área adjacente ao veículo que não pode ser observada por visão direta.

"Os requisitos constantes nesta Resolução aplicam-se:
I - às motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, produzidas no País ou importadas a partir de 1º de janeiro de 2019;

II - a partir de 18 de outubro de 2022, aos automóveis, utilitários, camionetas, ônibus, micro-ônibus, caminhonetes, caminhões, caminhões tratores e motor-casa, produzidos ou importados, cujos projetos recebam o código de marca/modelo/versão junto ao órgão máximo executivo de trânsito da União a partir de 18 de outubro de 2022; e

III - a todos os veículos em produção:
a) a partir de 18 de outubro de 2024, para os automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes; e
b) a partir de 18 de outubro de 2025, para os ônibus, micro-ônibus, caminhões, caminhões tratores e motor-casa."

Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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