Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Ministério da Economia (ME)
Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5, de 29 de novembro de 2022: Dispõe sobre os efeitos da solução de consulta sobre a interpretação da legislação tributária e aduaneira.
Portaria RFB nº 259, de 29 de novembro de 2022: Altera a Portaria RFB nº 246, de 11 de novembro de 2022, que institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.
Ministério da Infraestrutura (MInfra)
Portaria nº 1.554, de 17 de novembro de 2022: Estabelece os requisitos e os procedimentos referentes ao programa de rotulagem veicular de segurança de que trata o Decreto nº 9.557, de 8 de novembro de 2018, que regulamenta os requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País.
Haverá restrição de circulação na Argentina nos dias 07, 08 e 11 de dezembro, para veículos das categorias N2, N3, O, O3 e O4, devido ao reordenamento do trânsito e segurança viária em virtude do feriado do dia 08 de dezembro alusivo à Imaculada Conceição.
Nos dias 07 e 11 será das 18h às 20h59min, e no dia 08 das 7h às 09h59min. Confira mais informações, como rotas e regiões, na página da Agencia Nacional de Seguridad Vial.
Decreto 787/2022 reestabelece o Programa de Incremento Exportador, criado pelo Decreto 576/2022 para aqueles que tenham exportado, em algum momento dos 18 meses anteriores à entrada em vigor da normativa, as mercadorias cujas posições tarifárias da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constem do Anexo I do Decreto nº 576/22.
A adesão ao Programa de Aumento do Exportador, no âmbito deste decreto, será voluntária e conforme previsto na normativa.
Aqueles que aderirem ao Programa, e que efetivamente lhes seja aplicável, deverão registrar a Declaração Juramentada de Venda no Exterior (DJVE) e liquidar as moedas referidas no artigo 5º nos termos e condições estabelecidos pela regulamentação complementar, não podendo ultrapassar o referido prazo em 30 de dezembro de 2022, inclusive, nos casos de pré-financiamento e/ou pós-financiamento de exportação externa ou de antecipação de liquidação.
Resolução 428/2022 aprova o documento "mecanismos e diretrizes para a notificação de ocorrências de transporte". A normativa cria o registro de ocorrências de transportes da Junta de Segurança do Transporte, no âmbito da Dirección Nacional de Evaluación y Monitoreo Accidentológico, que deverá integrar todas as informações das ocorrências que sejam notificadas e das quais tome-se conhecimento a fim de construir um único registro que reúna os dados de acidentes e incidentes de transporte em todos os modais.
As ocorrências reportadas à Junta de Segurança do Transporte serão as que envolvam: a) Pelo menos um veículo, entendido como artefato ou meio destinado ao transporte de passageiros e/ou carga pelos modais rodoviário, ferroviário, marítimo, fluvial, lacustre e relacionados a infraestrutura.
As informações coletadas dessas notificações serão utilizadas para a elaboração de estudos que permitem identificar tendências ou deficiências na segurança, sem a necessidade de aguardar a ocorrência de outro evento para propor melhorias.
Meios de comunicação para notificação imediata:
a) Via telefone;
b) Via whatsapp;
c) Via e-mail; e
d) Via site da JST, completando o formulário de notificação em: https://www.argentina.gob.ar/jst/notificacion-de-sucesos