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Como entidade representativa do transporte rodoviário internacional de cargas, a Associação trabalha diariamente por melhorias nos processos que afetam o desenvolvimento da cadeia logística. No início do mês de maio a ABTI encaminhou um ofício à Receita Federal, aos membros do CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), senadores e deputados federais dos principais estados que operam com o transporte rodoviário internacional de cargas (RS, SC, PR, SP e MS) solicitando gestões perante ambos os órgãos para solucionar o impasse referente ao recolhimento do ICMS em recintos alfandegados.

No ofício encaminhado, a Associação expõe a situação enfrentada pelos operadores do comércio exterior, que para proceder à entrega da mercadoria, o depositário do recinto alfandegado precisa verificar no Sistema SEFAZ a apresentação, pelo importador, do comprovante de recolhimento do ICMS ou, se for o caso, comprovante de sua exoneração, acarretando demora de até 5 dias dependendo da Unidade da Federação indicada pelo importador como responsável pela administração do ICMS.

A Divisão de Importação da Coordenação Operacional Aduaneira respondeu com a seguinte nota:

"Observa-se que os art. 54 e 55 da supracitada IN estabelecem as condições e requisitos a serem observados pelos depositários na entrega da carga importada. No inciso I do art. 55, há exigência de consulta ao Siscomex quanto à autorização da entrega da carga.

Os art. 52 e 53 da mesma norma estabelecem os procedimentos que devem ser executados pelo importador para a Declaração de Pagamento ou de Exoneração do ICMS.
No art. 53, com redação dada pela IN RFB 1813/2018, foi estabelecido que "o cálculo do ICMS e o pagamento correspondente, ou a solicitação de sua exoneração, poderão ser feitos por meio do módulo 'Pagamento Centralizado', do Portal Único de Comércio Exterior". No seu parágrafo único, foi dispensada a apresentação do comprovante de pagamento do ICMS ou documento equivalente, quando utilizado o módulo Pagamento Centralizado.

Assim, quando o importador realiza a declaração de ICMS por esse módulo do Portal Único, ele fica dispensado de realizar a declaração de ICMS no Siscomex, ficando igualmente dispensado da entrega desse documento, conforme previsto no inciso II do art. 54 da referida IN.

Quando realizado o pagamento ou exoneração pelo módulo Pagamento Centralizado, a verificação da regularidade do ICMS é feita no próprio módulo pela fiscalização estadual ou por interfaces entre os sistemas próprios dos Estados com o Portal Único. Concluída a análise com o deferimento do pleito, o PCCE é alimentado automaticamente, permitindo que o depositário faça a entrega da carga, sem qualquer outra exigência referente à apresentação de documentos.

Isto posto, em relação à afirmação de que os Recintos Alfandegados necessitam conferir no sistema da SEFAZ correspondente ao Estado da Unidade da Federação, essa exigência precisa ser verificada com as SEFAZ correspondentes, vez que não faz parte das exigências previstas pela RFB.

Quanto a possíveis lentidões no Portal Único de Comércio Exterior – módulo PCCE, informa-se que providências são realizadas constantemente para aprimoramento dos serviços e para o efetivo acompanhamento por parte da RFB, recomenda-se que os casos sejam relatados por meio de acionamento ao Serpro, cujo link se encontra na página inicial do Portal Único."

A Associação se mantém focada na agilização dos processos de importação, permanecendo à disposição para trabalhar em conjunto pelo desenvolvimento do comércio exterior.

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A ABTI realizou em Uruguaiana uma reunião com os transportadores associados para tratar sobre fiscalização. Estiveram presentes no encontro representando a Agência Nacional de Transportes Terrestres o Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – SUFIS, Felipe Freitas, o Gerente de Fiscalização Cálicles Mânica, e a Gerente de Planejamento, Desenvolvimento e Desempenho da Fiscalização, Priscila Andrade.

A reunião iniciou com as apresentações dos representantes da ANTT reforçando a gestão da nova direção da Agência que é manter a transparência dos processos e estar próxima do setor privado para dialogar sobre as situações e melhorar a operação.

O Superintendente reforçou que a SUFIS está à disposição do setor para que a operação flua naturalmente, inclusive, falou sobre a possibilidade de firmar um acordo de cooperação técnica entre ANTT e o setor privado para estabelecer um manual de boas práticas para o transportador, e assim, auxiliar para que o processo ocorra da forma correta.

Associados presentes perguntaram como será a atuação da fiscalização referente às divergências de interpretação dos fiscais. Freitas solicitou que quando houverem dúvidas sobre os processos, que seja aberto um recurso na ouvidoria do Sistema Sei, para que o mesmo seja analisado e esclarecido da forma mais transparente possível. Ainda, reforçou que o informante não tem seus dados divulgados aos fiscais, apenas o número do processo.

Após ser questionada sobre o não recebimento dos autos de infração pela parte das transportadoras, Priscila informou que todos os processos estão no Sistema e podem ser consultados, além disso, também instruiu que aqueles que tiverem mais de um CNPJ (matriz e filiais) e queiram receber as notificações em um único endereço, podem fazer esta solicitação de gestão de multas através do SEI.

A diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, se pronunciou a favor dos transportadores, indicando que existem falhas no processo de consultas dos processos que diminuem consideravelmente os prazos para defesa. O Superintendente concordou, afirmando que a maioria das reclamações é por conta do pouco acesso aos processos, mas que isto já está sendo tratado dentro da Agência para que o sistema seja mais transparente. Completando, informou que além do acordo de cooperação com o setor privado, gostaria de preparar um manual de procedimento da SUFIS e um estudo sobre seguro, na tentativa de equalizar os riscos da operação e regulamentar para que flua na prática.

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Durante a LXI Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transporte" do Mercosul, em Assunção, a presidência Pro-tempore do Paraguai, na presença dos delegados dos Estados Partes do Mercosul Argentina, Brasil e Uruguai, e do delegado do Estado Associado Chile, reportou aos presentes a resposta do SGT-5 à nota encaminhada pelo Condesul – Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile, na reunião preparatória realizada em abril do corrente ano.

Os delegados identificaram os principais pontos a debater para responder dentro do âmbito de suas atribuições aos temas apresentados pelo Condesul, confira:

Solicitação: eliminação da exigência de testes para entrar nos Estados Partes e um esclarecimento por parte do Chile referente ao alcance da Resolução Isenta 495/2022, especialmente no que diz respeito aos níveis e termos da sua entrada em vigor pelos diferentes postos fronteiriços. Além disso, o Condesul também havia solicitado a eliminação da obrigatoriedade da contratação obrigatória do seguro Covid-19. Da mesma forma, solicitaram que seja reconhecida reciprocamente no território dos Estados Partes todas as coberturas de assistência à saúde (previdência social, saúde privada ou pública) dos motoristas.

Resposta: A eliminação da testagem deve partir das autoridades sanitárias de cada país, não sendo competência deste Subgrupo. No entanto, aproveitando a oportunidade, os países consideraram extremamente importante atualizar os requisitos para ingresso de cada um para que o setor privado tenha clareza sobre as regulamentações modificadas.

AR - Preenchimento da declaração juramentada (DDJJ) incluindo informações sobre a situação vacinal e ausência de sintomas de Covid-19, e ter um seguro de saúde com cobertura para serviços de internação, isolamento e/ou transferência médica relacionados à Covid-19, que poderá ser substituído por declaração juramentada assumindo as despesas da cobertura de isolamento e transferência sanitária às suas expensas ou às expensas de seu empregador.

BR – Não é solicitado o seguro saúde contra a Covid-19 pois o país possui um Sistema Único de Saúde (SUS), que atende nacionais e estrangeiros.

CL - Se mantêm o requisito de PCR negativo, contudo atualmente não está mais sendo exigido o seguro saúde.

UY – Não é exigida a realização de testes quando há um calendário completo de vacinação, exigindo cobertura de saúde e declaração de entrada.

Solicitação: Atualização da Situação de Incorporação do Acordo CMC Nº 15/19 sobre a Facilitação de Mercadorias Perigosas.

Resposta: Devido à hierarquia do Transporte Internacional de Cargas, há atrasos administrativos e burocráticos na incorporação dos regulamentos. Até o momento, o único Estado que incorporou e internalizou o referido Acordo foi o Uruguai. No que se refere aos procedimentos de controle do transporte terrestre de mercadorias ou produtos perigosos, bem como aos controles de tanques e equipamentos para transporte a granel, reafirma-se o compromisso dos Estados através do trabalho que vem sendo realizado no GTMP de avançar para a harmonização, levando em conta as contribuições do setor privado.

Solicitação: Eliminação da modalidade de inverno para o passe do Cristo Redentor e substituí-la por uma gestão da operação baseada nas variações da situação climática.

Resposta: Os representantes mencionaram os problemas que surgiram no mês de janeiro do corrente ano, em relação ao bloqueio no Passo do Cristo Redentor. Neste contexto, é citada a importância de que os canais de comunicação sejam mantidos em benefício de todas as partes. Nesse mesmo sentido, foi acordado que os acordos celebrados na ausência do empresariado se tornam um risco quando não são consideradas todas as variáveis ​​que se aplicam a uma situação específica e que permite concluir definitivamente que sem prejuízo da participação dos motoristas, devem ser mantidos canais de comunicação entre empresários e representantes do governo, a fim de analisar os problemas de forma abrangente, a fim de alcançar negociações efetivas.

Em relação ao atraso nos procedimentos entre Argentina e Chile, o representante do Chile destacou que a digitalização dos procedimentos mostrou que há uma lacuna tecnológica, o que gera, no que diz respeito aos controles de admissibilidade dos pedidos, a apresentação de documentação incompleta, por isso solicita-se aos representantes e às próprias empresas, para que sejam devidamente informados sobre os procedimentos. Por fim, destacou-se que é possível baixar informações completas do site: https://subtrans.gob.cl/petit/.

As questões apresentadas que fogem da esfera do SGT-5, serão encaminhadas pela presidência Pro-tempore do Paraguai às instituições correspondentes.

Os representantes do Condesul agradeceram aos delegados dos Estados Partes e Associados do Mercosul, pelo retorno das solicitações levadas ao Subgrupo de Trabalho Nº 5, demonstrando a importância da atuação conjunta entre os setores para o desenvolvimento do transporte internacional de cargas.

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