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A ABTI informa que está liberado o trânsito na Ponte Internacional Getúlio Vargas - Agustín Pedro Justo, localizada no km 725 da BR-290/RS, em Uruguaiana. O DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte, continua com os reparos na estrutura da cabeceira, portanto, solicita-se que mantenham cuidado durante o trajeto de acesso à Ponte.

Diante desta situação, a Associação espera que os órgãos competentes tomem providencias para evitar que se formem filas desnecessárias em cima da ponte, pois a mesma é local de trânsito e não estacionamento. Possivelmente o problema enfrentado pela degradação da estrutura tenha origem nas longas filas de veículos pesados que acabam permanecendo por mais tempo sobre a Ponte, prejudicando a sustentação da mesma.

Sobre a situação do pavimento da Ponte Internacional, informa-se que foi realizada uma conferência hoje pela manhã e constatado que a parte brasileira está em boas condições, com a manutenção em dia. Os problemas por conta dos buracos ocorrem na parte argentina. Recentemente, os encarregados pela concessão da via argentina fizeram uma visita, contudo, entendemos que somente visitas, sem qualquer ação, não contribuem para a melhoria das condições da via.

Ainda, a Associação solicita aos motoristas que redobrem os cuidados durante o tráfego pela Ponte, isso inclui veículos do transporte internacional e de passeio, respeitando sempre as leis de trânsito, estas ações previnem o acontecimento de acidentes e auxiliam na manutenção da rodovia.

Qualquer atualização a respeito do tema será divulgada imediatamente.

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recebeu mais um prêmio na última segunda-feira (12/12), o Lidera Infra, promovido pelo Ministério da Infraestrutura com o objetivo de premiar os melhores projetos e programas estratégicos, além de gerentes de projeto do Ministério e das vinculadas que contribuíram com a execução do planejamento estratégico da pasta entre 2019 e 2022.

A ANTT foi reconhecida nas categorias "Melhores Projetos", com o portal do Transporte Rodoviário de Cargas, e "Melhor Programa", com as concessões rodoviárias. Além do desempenho da carteira de projetos, o Ministério da Infraestrutura considerou, para conceder o prêmio, a participação dos líderes de programas nas reuniões de monitoramento.

O diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, esteve presente na cerimônia para receber a premiação. O diretor Luciano Lourenço também participou.

Lidera Infra

O Lidera Infra é um ambiente digital focado na transparência pública de projetos de transporte e trânsito no Brasil desenvolvido por técnicos e especialistas do Ministério da Infraestrutura e unidades vinculadas e lançado em fevereiro deste ano, por meio da Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação.

Fonte: ANTT
Imagem: Divulgação ANTT

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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério do Trabalho e Previdência
Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 24, de 2 de dezembro de 2022: Altera a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6/2022, que regula o Benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, instituído pela Emenda Constitucional nº 123/2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. (Processo nº 19965.104044/2022-51).

Receita Federal
Solução de Consulta nº 7.021, de 21 de novembro de 2022: Dispõe que as reduções a zero das alíquotas da Cofins e da Cofins - Importação, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008 são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, e nas importações realizadas por estas pessoas jurídicas, exigindo-se, em qualquer hipótese, que seja dada aos produtos alcançados pela desoneração listados no seu Anexo III, dentre os quais as seringas da posição NCM 9018, a destinação final determinada no referido dispositivo.

Ministério da Economia
Portaria COANA nª 101, de 10 de novembro de 2022: Dispõe sobre a solicitação de cadastramento de atuação no Cadastro de Intervenientes (Cadint) pelos Operadores de Transporte Multimodal (OTM) e pelas Comissárias de Despachos, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O serviço de Cadastramento de Atuação dos Operadores de Transporte Multimo-dal (OTM) e das Comissárias de Despachos deve ser solicitado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível em www.gov.br/receitafederal, mediante processo digital (e-processo) formalizado em conformidade com o disposto no art. 19 da IN RFB nº 2.022/2021. O serviço deve estar localizado na área de concentração temática (ACT) Assuntos Aduaneiros no e-CAC.
Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Solução de Consulta nº 4.016 | 4.017 | 4.018 - SRRF04/DISIT, de 5 de dezembro de 2022: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Alíquota zero. Aplicação. Regime de apuração da contribuição. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.
Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta COSIT n° 258/2014.

Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º.

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