O Ministério dos Transportes abriu consulta pública para definir o texto final da resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dispõe sobre o novo sistema de pedágio eletrônico (free flow) a ser implementado em todo o território nacional.
A proposta fica disponível para contribuições até 6 de julho, no link:
https://www.gov.br/participamaisbrasil/freeflow
Posteriormente, as sugestões serão avaliadas pela equipe técnica da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Os principais pontos da minuta são:
Nesta terça-feira (11), o presidente do Senado e do Congresso, Rodrigo Pacheco, anunciou a devolução da Medida Provisória nº 1.227/2024 ao Governo, por considerar inconstitucional a restrição ao uso de benefícios fiscais por empresas privadas.
O Diretório do partido Progressista entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, na segunda-feira, questionando o Supremo Tribunal Federal sobre os critérios previstos na Constituição Federal para a edição de uma Medida Provisória, argumentando que a mudança vai onerar empresas e reduzir a competitividade de importantes setores da economia, além de violar princípios como o da não cumulatividade e do não confisco e provocar insegurança jurídica.
A MP editada pelo governo federal na semana passada, estabelecia que empresas só poderiam usar o saldo de créditos relativos a PIS/Cofins para abater esses mesmos tributos. Mas, com a devolução, a empresa continuará podendo compensar o pagamento de outros tributos, como o IRPJ, com esses créditos tributários.
Segundo Pacheco, somente será devolvida ao Poder Executivo esta parte, o restante do texto continua em vigor e será analisado pela Câmara e Senado. Com a devolução, a parte impugnada perde a validade desde a edição da medida, em 4 de junho.
A MP 1.227/2024 foi editada pelo governo federal como forma de compensar perdas arrecadatórias geradas pela continuidade da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e de pequenos municípios, aprovada pelo Congresso.
Continua em vigor a parte da MP que determina que as pessoas jurídicas com benefício fiscal devem prestar informações à Receita Federal, por meio de declaração eletrônica, sobre os benefícios recebidos (como incentivos e renúncias), e o valor correspondente. Também continua valendo o ressarcimento em dinheiro do saldo credor de créditos presumidos da contribuição ao PIS e da Cofins, apurados na aquisição de insumos.
Com informações do Senado.
Imagem: Pedro França/Agência Senado
Fonte: Agência Senado
O Governo da Argentina incorporou nesta segunda-feira (10/6) ao seu ordenamento jurídico o Acordo de Reconhecimento Mútuo de Homologações de Veículos, que assinou com o Brasil em 22 de setembro de 2022.
A incorporação a nível nacional foi formalizada pela Resolução 114/2024 publicada no Diário Oficial; isto implica a obrigação de aplicar as obrigações assumidas pelo Estado no Acordo sobre Reconhecimento Mútuo de Homologações de Veículos.
Este Acordo busca a facilitação do comércio bilateral de veículos entre Argentina e Brasil e redução de custos e prazos.
A homologação é o procedimento pelo qual o órgão competente certifica a conformidade dos veículos com as normas vigentes de segurança e autoriza a circulação de determinado veículo no país. A aprovação resulta na concessão de um documento específico: no Brasil, o Certificado de Adequação a Legislação de Trânsito (CAT), emitido pelo SENATRAN; na Argentina, a Licença de Configuração de Modelo (LCM), emitida pelo Ministério de Desenvolvimento Produtivo.
Pelo acordo, os dois países reconhecerão as homologações realizadas pela contraparte como suficiente para certificar a conformidade com os regulamentos exigidos por cada nação.
A princípio, aproximadamente 80% dos itens de segurança para veículos leves de passageiros e leves de carga (categorias M1 e N1, respectivamente) serão contemplados pelo Acordo, com possibilidade de ampliação dos itens e inclusão de novas categorias de veículos, como ônibus e caminhões, bem como autopeças.