Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

 

 

A ABTI reforça, como forma de dirimir as dúvidas recorrentes entre os transportadores, que o uso das "luzes três marias" é permitido e regulamentado no Brasil.

A autorização foi introduzida no país pela a Resolução Contran nº 970/2022 que dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização e iluminação, bem como sobre o uso das lanternas especiais em veículos. A normativa está em vigor desde 1º de julho de 2022.

Conforme o Item 4. do Anexo I da Resolução Contran, a Lanterna de Identificação é opcional para os veículos de categoria N2, N3, M2; M3 e O, sendo proibida na categoria M1.

São fornecidas as seguintes especificações sobre o uso do equipamento:

"4.26.2. Quantidade: 3 dianteiras e/ou 3 traseiras.

4.26.3. Esquema de montagem: O conjunto deve ser utilizado em grupos de três, em uma linha horizontal, com centros dos dispositivos espaçados entre 152 mm e 304 mm.

4.26.4. Posicionamento

4.26.4.1. Na largura: O centro da lanterna central do conjunto deve ser instalado o mais próximo possível do centro do veículo.

4.26.4.2. Na altura: Próximo a extremidade superior do veículo ou alinhada com as lanternas delimitadoras, quando existentes.

Quando a carroceria não permitir a instalação das lanternas de identificação traseiras na extremidade superior, elas poderão ser instaladas na parte inferior da superfície de carga ou alinhadas com as lanternas de posição traseiras.

4.26.4.3. No comprimento: na dianteira e na traseira. Se instalado na dianteira do veículo deve ser de maneira tal que o sinal luminoso emitido não cause desconforto ao motorista, nem diretamente ou indiretamente através dos espelhos retrovisores e/ou de outras superfícies refletivas do veículo.

4.26.5. Visibilidade geométrica: Nenhuma especificação particular.

4.26.6. Orientação: Em direção à frente nas cores branca, amarela ou âmbar; em direção à traseira na cor vermelha.

4.26.7. Conexões elétricas: O acionamento da lanterna de identificação deve ser em conjunto com as lanternas delimitadoras, quando existentes.

4.26.8. Identificação de acionamento: Opcional."

Leia Mais

A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu/PR informa que, durante este sábado (22/6), irá estender o expediente até às 19h.

Já na segunda-feira (24/6), feriado municipal referente ao Dia de São João Batista, padroeiro do município, a operação ocorrerá normalmente, sem alteração nos horários.

A Aduana paraguaia também informou extensão do expediente e no sábado e na segunda-feira irá realizar a recepção de veículos das 7h até às 19h.

A decisão é um esforço para normalizar o fluxo no porto seco. Reforçamos o pedido aos transportadores para que aproveitem esta oportunidade para harmonizar os processos e regularizar a situação do PSR, considerando o grande volume de cargas que está recebendo.

Foto: Divulgação/Receita Federal

Leia Mais

Durante as reuniões do Subgrupo de Trabalho "Transporte" n° 5 (SGT-5) do Mercosul, realizadas nesta semana em Assunção, Paraguai, o Instituto Procomex realizou a apresentação do estudo da Gestão Coordenada de Fronteiras do Mercosul, incluindo uma visão geral acerca do informativo preliminar de resultados obtidos.

O projeto Gestão Coordenada de Fronteiras avalia o estado atual da cooperação nos postos fronteiriços selecionados pelo Comitê Técnico nº 2 (CT-2) do Mercosul, encarregado de Assuntos Aduaneiros tendo em vista as melhores práticas para a implementação de melhoras que facilitem o comércio exterior. O estudo é financiado pelo Banco Mundial e reúne intervenientes do setor público e privado para realização dos mapeamentos fronteiriços e coleta de sugestões.

Como detalhado na apresentação, até o momento foram realizadas 51 reuniões (online e presenciais) com mais de 800 participantes dos quatro países abrangidos: Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai; além de envolvimento dos órgãos públicos de controle de cada país.

O projeto já realizou o mapeamento dos pontos de fronteiras presenciais com elaboração do informe preliminar e realiza agora a validação nos segundos pontos de fronteira de forma virtual e prepara o relatório final do projeto.

Abarcando o estudo das fronteiras Chuí (BR) – Chuy (UY); Foz do Iguaçú (BR) – Ciudad del Este (PY); Gualechaychú (AR) – Fray Bentos (UY); Uruguaiana (BR) – Paso de Los Libres (AR); e Posadas (AR) – Encarnación (PY), o relatório preliminar revelou 317 oportunidades de melhora e 338 propostas de solução.

As principais propostas de solução – que buscam ser insumo para a tomada de decisão - envolvem os procedimentos, sistemas e normativas, sendo que 56% delas possuem previsão de "prazo médio" (6 meses a 3 anos) para implementação efetiva.

Problemas em comum também foram mapeados, com destaque para a falta de infraestrutura e procedimentos adequados, como limitação na aplicação dos benefícios OEA e horários despadronizados entre os países; e controles realizados em papel.

Sugestões de melhora envolvem a Integração dos Organismos de Controle dos países no Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (SINTIA), expansão das áreas de controle integrado e da gestão de riscos e modernização das instalações e procedimentos, prevendo o trabalho coordenado dos organismos.

Também apresentou-se como oportunidade de solução a experiência brasileira de implementação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para harmonizar e digitalizar os dados e eliminar processos defasados.

Confira a apresentação completa aqui.

Leia Mais

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004