Representantes do governo federal, do setor produtivo e do estado de Mato Grosso debateram na semana passada, em audiência pública, as oportunidades e os desafios para a implantação da rodovia binacional Brasil-Bolívia. Os participantes avaliaram que o empreendimento, quando autorizado e concluído, tem o potencial de fortalecer o setor do agronegócio e as exportações brasileiras. O debate foi realizado por iniciativa conjunta das Comissões de Infraestrutura (CI) e de Relações Exteriores (CRE).
A audiência foi sugerida pelos senadores Wellington Fagundes (PL-MT) e Wilder Morais (PL-GO). O debate foi presidido por Fagundes, que defendeu a ligação do Atlântico ao Pacífico por meio da binacional em prol do setor produtivo de Mato Grosso.
Governador do estado, Mauro Mendes declarou que a implantação da rodovia já é discutida há décadas e cobrou ações mais concretas para o projeto.
O governador afirmou que o projeto para o asfaltamento já foi contratado e, uma vez pronto, será iniciado o processo para asfaltamento dos primeiros 40 quilômetros. Para ele, entretanto, a liderança das negociações deve ser do governo federal para garantir a parceria bilateral e a conclusão do empreendimento.
Na audiência, foi exibido vídeo sobre a cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT), que deverá ser ligada ao lado boliviano por meio da rodovia binacional. Prefeito do município, André Bringsken defendeu a pavimentação da rodovia como uma das rotas de integração latino-americana.
De acordo com ele, a conclusão da rodovia com a Bolívia diminuirá o frete para a produção do agronegócio, além de baratear a compra de fertilizantes vindos do território boliviano. O prefeito também afirmou que uma estrada ligando Vila Bela até a fronteira com o município boliviano de San Ignacio de Velasco já existe, mas ainda necessita da implantação de uma alfândega, além da devida pavimentação por todo o trajeto.
Fonte: Agência Senado
Iamgem: Divulgação/Agência Senado
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou, nesta sexta-feira (14/6), o Aviso de Tomada de Subsídios nº 3/2024. O objetivo é coletar contribuições escritas para a revisão da Resolução nº 5.867/2020, que define as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos de frete.
Esta revisão trata dos pisos mínimos para o transporte rodoviário remunerado de cargas, calculados por quilômetro rodado por eixo carregado, conforme a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC). A participação estará aberta ao público das 9h do dia 17 de junho de 2024 até as 18h do dia 28 de junho de 2024, horário de Brasília.
A iniciativa visa garantir que os valores praticados no transporte rodoviário de cargas sejam justos e adequados às condições econômicas atuais, conforme previsto na PNPM-TRC, além de ser uma oportunidade importante para todos os envolvidos contribuírem com suas opiniões e sugestões, ajudando a moldar as futuras diretrizes do setor.
Todos os interessados podem acessar a documentação pertinente à Tomada de Subsídios acessando aqui!
Para mais informações e esclarecimentos adicionais, entrar em contato pelo e-mail ts003_2024@antt.gov.br.
Entendendo a Resolução nº 5.867
A Resolução nº 5.867/2020 foi implementada para estabelecer uma base sólida para o cálculo dos fretes no transporte rodoviário de cargas, considerando diversos tipos de carga e suas especificidades. A resolução leva em consideração, entre outras coisas, os seguintes fatores:
Definições: A resolução detalha diferentes tipos de carga, como carga geral, carga líquida a granel, carga frigorificada, entre outras, cada uma com suas particularidades em termos de transporte e riscos associados.
Metodologia de Cálculo: A resolução especifica a metodologia para calcular os pisos mínimos de frete, incluindo a consideração de custos fixos e variáveis, como depreciação de veículos, remuneração de capital, mão de obra e tributos.
Reajustes dos Coeficientes: Os coeficientes dos pisos mínimos de frete são reajustados pela ANTT sempre que houver uma oscilação superior a 5% no preço médio ao consumidor do óleo diesel S10, conforme dados da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Fiscalização e Penalidades: A resolução também detalha as infrações e penalidades para o não cumprimento das normas estabelecidas, incluindo multas para contratantes que paguem abaixo do piso mínimo de frete.
Ainda dá tempo de responder a Avaliação da Qualidade dos Serviços prestados no porto seco de Uruguaiana/RS pela concessionária Multilog. Esta pesquisa é conduzida pela Receita Federal do Brasil (RFB), que está retomando as avaliações dos serviços nos portos secos, de forma semelhante às avaliações semestrais do antigo RELAC.
O prazo para respostas, que terminava dia 7, foi estendido por conta da baixa participação até o momento. Ressaltamos que é essencial a contribuição do setor para que a Receita possua o embasamento necessário para endereçar problemas e promover a qualidade do recinto.
Como funciona a avaliação?
A avaliação é aberta a todos os usuários dos serviços da Multilog (transportadores, despachantes, importadores, exportadores, etc.) e o período a ser avaliado é de 1/11/2023 a 30/4/2024.
As respostas devem ser dadas através do preenchimento de formulário fornecido pela RFB, aferindo nota a temas como a segurança proporcionada a usuários e cargas; infraestrutura do porto; e condições de prestação do serviço. Há ainda espaço aberto para comentários dos usuários.
Deve-se indicar a unidade da Multilog em Uruguaiana através do CNPJ.
Para preencher o formulário, baixe o documento editável clicando aqui.
Após preenchidos, os formulários devem ser enviados a ABTI pelo e-mail comunicacao@abti.org.br, que se compromete em remetê-los à Receita, ou enviados diretamente aos responsáveis da Receita pelos e-mails: lucia.alves@rfb.gov.br ou giulio.rechia@rfb.gov.br.
Contribua! Caso tenha alguma dúvida sobre as respostas ou dificuldade em acessar o documento, entre em contato:
WhatsApp: 98156-0000
E-mail: comunicacao@abti.org.br
Método de avaliação de desempenho
Após a descontinuação do RELAC, a ABTI solicitou em reuniões COLFAC a reinstituição de uma pesquisa avaliativa dos portos secos devido a sua importância para a gestão de qualidade dos recintos e para que os setores tenham a devida representação, podendo demostrar suas opiniões e contribuir com sugestões.
A Portaria RFB 277/22, então, estabeleceu como regra para os portos secos a necessidade de o permissionário estar submetido, ao longo de toda a execução contratual, a avaliações de desempenho, que começaram a ser aplicadas neste ano pela Receita.
O não atingimento de um desempenho satisfatório pode resultar na aplicação de multas e implicar, até mesmo, a não renovação ou a caducidade do contrato de permissão.