A ABTI convida os associados a participarem do evento Transporte Nacional e Internacional – Dúvidas e Dificuldade do Setor, organizado pela Associação dos Despachantes, Exportadores e Transportadores de Jaguarão e Rio Branco (ADT). A palestra ficará a cargo do policial rodoviário federal, Fabiano dos Santos Goia, e conta com o apoio da ABTI.
Fabiano atua como representante da PRF nos Subgrupos de Trabalho do Mercosul e em reuniões bilaterais com outros países, além de ser membro do Conselho Nacional de Trânsito e instrutor das disciplinas de Fiscalização de Trânsito, Fiscalização de Produtos Perigosos, Fiscalização Internacional, entre outras.
O evento ocorre no dia 11/7 (quinta-feira) em formato hibrido, a partir das 19h30.
Presencialmente, a palestra acontece na Biblioteca Municipal de Jaguarão, as inscrições devem ser feitas pelo e-mail: secretaria@adetrans.com.br, ou pelo WhatsApp: (53) 99129-6349.
A transmissão virtual pode ser acompanhada diretamente pelo Youtube, clicando aqui.
A palestra conta ainda com apoio da Multilog e Associação Comercial de Jaguarão. Participe!
Promulgação ocorre antes do evento em Tucumán para o Pacto de Maio, com a publicação de dois decretos no Diário Oficial. Ambas as normas, aprovadas há dez dias entre os deputados, já entraram em vigor.
Às vésperas do evento que Javier Milei realizará em Tucumán no dia 9 de julho, no qual o Presidente promoverá a assinatura do adiado Pacto de Maio, o Governo promulgou esta segunda-feira a Lei Base e o pacote fiscal, aprovados na madrugada de sexta-feira, 28 de junho, na Câmara dos Deputados, após meses de negociações e debates no Congresso.
"Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos", nome completo da Lei nº 27.742, foi promulgada com a publicação do Decreto 592/2024 no Diário Oficial.
Enquanto isso, o Decreto 593/2024 promulgou a Lei nº 27.743, denominada "Medidas Fiscais Paliativas e Relevantes". Ambas entraram em vigor nesta segunda.
A Lei de Bases declara "emergência pública em matéria administrativa, econômica, financeira e energética pelo período de 1 (um) ano".
Além disso, "delega ao Poder Executivo nacional as competências previstas nesta lei, vinculadas a matérias específicas de administração e emergência, nos termos do artigo 76 da Constituição Nacional, de acordo com as bases aqui estabelecidas e pelo prazo estabelecido . no parágrafo anterior."
"O Poder Executivo nacional reportará mensalmente e detalhadamente ao Honorável Congresso da Nação sobre o exercício dos poderes delegados e os resultados obtidos", conclui o artigo 1º do Título do regulamento.
O Governo garantiu a aprovação da Lei de Bases ao aceitar as modificações do Senado, conforme solicitado pelos parlamentares "dialogistas", deixando Aerolíneas Argentinas, Correo Argentino e Radio y Televisión Argentina fora do pacote de empresas a serem privatizadas.
Também não insistiu na recuperação do capítulo das pensões que eliminou a moratória e aceitou as alterações ao Regime de Incentivos aos Grandes Investimentos (RIGI) como o ajustamento dos poderes delegados ao Presidente.
Com base nestas concessões, a Casa Rosada também ganhou apoio para insistir na meia sanção original do pacote fiscal, permitindo a reintegração de Lucros e Bens Pessoais que foram rejeitados pelo Senado.
No dia seguinte à aprovação de ambas as iniciativas no Congresso, Milei garantiu que a fase de déficit fiscal zero já passou e "a mudança do regime monetário" está chegando.
Paralelamente, avançou com a criação do Ministério da Desregulamentação e Transformação do Estado, encarregado de dar continuidade ao processo de reformas estruturais, chefiado por Federico Sturzenegger. A criação dessa pasta e a nomeação do economista foram finalizadas na última quinta-feira.
Fonte: Clarín
Foto: Freerange Stock
A ABTI vem a público reconhecer e parabenizar a significativa medida anunciada nesta sexta-feira (5/7) pelo governo paraguaio de eliminar as taxas aplicadas nos terminais portuários da Administração Nacional de Navegação e Portos (ANNP), beneficiando diretamente o comércio exterior.
A decisão foi confirmada através do Decreto nº 2.043/2024, que revoga o Decreto nº 1.306/2003, que estabelecia a cobrança das referidas taxas, aplicadas a todas as cargas e meios de transporte que ingressassem por Áreas de Controle Integrado (ACI) com destino a outras administrações aduaneiras nacionais em portos privados e zonas francas.
Conforme o governo a decisão busca "eliminar custos, impedimentos desnecessários e obstáculos ao desenvolvimento da atividade comercial e logística" e irá garantir menos tempo de permanência dos caminhões nas fronteiras e menor oneração nas operações.
A decisão é crucial para facilitar e promover o comércio exterior do Paraguai, sendo esta a segunda taxa revogada pelo governo do presidente Santiago Peña, visando a abertura comercial do país, já que no ano passado se aprovou a eliminação das tarifas de consularização.
A Associação reconhece a importância destas medidas como sinais do compromisso com a promoção de um ambiente de negócios mais eficiente e competitivo.