Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A ABTI encaminhou, no início deste mês, um ofício ao Ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, solicitando que o ministério intervenha para garantir o respeito aos horários de cruzamento de veículos de carga na fronteira entre Ciudad del Este (Paraguai) e Foz do Iguaçu (Brasil), assegurando um fluxo seguro para os motoristas brasileiros.

A preocupação da ABTI decorre de uma recente decisão unilateral da Prefeitura de Ciudad del Este, que impôs uma norma proibindo a passagem de caminhões no período das 7h às 12h. No entanto, essa medida contraria o Comunicado Conjunto da Receita Federal do Brasil e da Dirección Nacional de Aduanas do Paraguai n° 001/2021, que define horários específicos para o trânsito de caminhões carregados e vazios (em lastre) entre os dois países.

Conforme o comunicado, os caminhões em lastre com destino ao Brasil devem cruzar a fronteira entre meia-noite e 12h. Já os veículos carregados, no sentido Brasil, têm permissão para atravessar entre 16h30 e meia-noite. Porém, na prática, o Paraguai só autoriza o início da viagem em volume significativo a partir das 19h, o que, aliado à proibição da Prefeitura, força os caminhões vazios a aguardarem até a madrugada seguinte em condições precárias, sem infraestrutura adequada, frequentemente à beira da rodovia.

Essa área de controle é de competência federal, e a decisão da Prefeitura de Ciudad del Este excede seus limites legais.

Em Reunião Bilateral da ACI de Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, realizada em 26 de setembro, o gerenciamento do cruzamento de veículos foi discutido, e ficou acordado que o horário para os caminhões vazios seria estendido até 16h30. Alcides Brizuela, representante da ACI paraguaia, comprometeu-se a realizar reuniões com outras autoridades locais para coordenar a implementação efetiva desse novo horário, que entrou em vigor em 27 de setembro.

A ABTI continuará a trabalhar para que as autoridades brasileiras intervenham nessa questão e para garantir o cumprimento dos acordos bilaterais, assegurando a segurança dos motoristas e a conformidade nas relações comerciais entre Brasil e Paraguai.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004