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Após reiteradas ações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e manifestações da ABTI sobre o tema, a Direção Nacional de Transporte Automotor de Cargas da Argentina, responsável por representar o país nas reuniões multilaterais, enviou ofício ao Subsecretário de Coordenação Operativa da Província de Córdoba solicitando o fim das autuações contra transportadores brasileiros por circularem com apenas uma placa traseira em seus semirreboques.

Conforme relatado anteriormente pela Associação, a aplicação dessas multas tem sido frequente, especialmente em Córdoba, apesar de contrariar os acordos bilaterais vigentes. Como definido na reunião bilateral entre Brasil e Argentina de março de 2017, cada país deve respeitar a regulamentação veicular de origem — ou seja, os semirreboques brasileiros devem portar apenas uma placa traseira.

O ofício da delegação argentina reconhece formalmente a situação e solicita que as autoridades provinciais orientem os agentes de fiscalização sobre o cumprimento do acordo internacional, além de solicitarem a eliminação das multas já aplicadas de forma indevida.

A ABTI agradece a atuação da ANTT no caso e continuará acompanhando de perto os desdobramentos, cobrando o pleno respeito aos acordos internacionais e a segurança jurídica das operações de transporte rodoviário internacional

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decreto que regulamenta a Lei da Reciprocidade Econômica foi publicado no DOU (Diário Oficial da União) nesta terça-feira (15). Aprovada pelo Congresso Nacional em abril, a Lei da Reciprocidade estabelece critérios de proporcionalidade para a adoção de medidas em resposta a barreiras impostas a produtos e interesses brasileiros.

O decreto também cria o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, a quem caberá deliberar sobre a aplicação de contramedidas provisórias e acompanhar as negociações para a superação das medidas unilateralmente impostas.

COMPOSIÇÃO - Integram o Comitê os ministros do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), que o presidirá, da Casa Civil da Presidência, da Fazenda e das Relações Exteriores. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Secretaria-Executiva do MDIC. Outros ministros podem participar das reuniões de acordo com os temas tratados.

CONTRAMEDIDAS - O decreto prevê a possibilidade de adoção, pelo governo brasileiro, de contramedidas provisórias, que terão caráter de excepcionalidade e rito mais célere. Pleitos dessa natureza devem ser propostos à Secretaria-Executiva do Comitê, que pedirá avaliações aos demais integrantes do colegiado, e podem ainda ouvir o setor privado e outros órgãos federais antes de submeter o pedido à deliberação do Comitê.

Caso aprove a adoção de contramedidas provisórias, caberá ao próprio Comitê encaminhar os procedimentos necessários à sua aplicação.

Já as contramedidas ordinárias seguem um rito mais formal. O processo começa com um pedido ao Comitê-Executivo de Gestão da Camex (Câmara de Comércio Exterior), que precisa detalhar a medida adotada por país estrangeiro, os setores brasileiros afetados e o impacto econômico causado.

Confira o Decreto na íntegra.

Lei da Reciprocidade Econômica

As contramedidas excepcionais e provisórias podem ser aplicadas em resposta a atos de países ou blocos que:

» Interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil, procurando impedir ou obter a cessação, a modificação ou a adoção de ato específico ou de práticas no Brasil, por meio da aplicação ou da ameaça de aplicação unilateral de medidas comerciais, financeiras ou de investimentos.

» Violem ou sejam inconsistentes com as disposições de acordos comerciais ou, de outra forma, neguem, anulem ou prejudiquem benefícios ao Brasil sob qualquer acordo comercial

» Configurem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais que sejam mais onerosos do que os parâmetros, as normas e os padrões de proteção ambiental adotados pelo Brasil.

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Na terceira tentativa do ano, o governo federal vai realizar o leilão da ponte binacional São Borja - Santo Tomé e do CUF. As duas propostas válidas serão conhecidas na quarta-feira, 16. As concorrentes são uma brasileira e uma argentina.

Três grupos entregaram envelopes formalizando suas propostas, porém uma foi desqualificada por desatendimento de item do edital. 

A Comissão Mista Argentino-Brasileira (Comab) é responsável pela concessão e a B3 fará o certame no hotel Belmonte, em Foz do Iguaçu, a partir das 10h.

O leilão poderá ser acompanhado online pelo Youtube. Acesse: https://www.youtube.com/watch?v=DW9RM0hwlyA 

Este processo licitatório sucede duas tentativas anteriores que fracassaram. A primeira, lançada em 4 de janeiro deste ano, foi suspensa devido a uma contestação apresentada pelo TCU. A segunda, realizada em 4 de abril, ficou deserta por falta de propostas apresentadas.

Para ampliar o número de interessados, a saída foi reduzir o valor da outorga –que passa de US$ 48,8 milhões para US$ 26,5 milhões— por um contrato de 25 anos.

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R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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